DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102400012
12
Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDA Nº 671, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Credencia o Laboratório Interface Engenharia Eireli
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 24 e 68, do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.100495/2022-60, resolve:
Art.
1º Credenciar
o
Laboratório Interface
Engenharia
Eireli, CNPJ
nº
05.065.657/0001-50, localizado na Rua Braz Cubas, nº 24 A, Bairro Centro, CEP: 11.013-161,
Santos/SP, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 94, de 27 de agosto de 2018, publicada no D.O.U nº
166, de 28 de agosto de 2018, seção 1, página 12.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 672, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Credencia o Laboratório Hípica Ltda para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 24 e 68, do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.100515/2022-01, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Hípica Ltda, CNPJ nº 05.915.330/0001-20,
localizado na Avenida Juca Batista, nº 4931, Bairro Hípica, CEP: 91.755-831, Porto Alegre/RS,
para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação;
Art. 3º Revogar a Portaria nº 202, de 30 de julho de 2014, publicada no D.O.U nº
146, de 01 de agosto de 2014, seção 1, página 48.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 673, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Cancela 
o 
credenciamento 
do 
Laboratório 
de
Tecnologia de Bebidas - LATEB, credenciado para
realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 24 e 68, do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.017328/2020-97, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do Laboratório de Tecnologia de Bebidas -
LATEB, nome empresarial Serviço Nacional Aprendizagem Industrial, CNPJ nº 03.774.688/0053-
86, localizado na Rua Julio Pretti, 270, Bairro Tranquilo Benjamin Guzzi, CEP: 89570-000,
Pinheiro Preto/SC, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Revogar as Portarias nº 89, de 25 de agosto de 2016, D.O.U: nº 165, de 26 de
agosto de 2016, Seção 1, pág: 6 e nº 106, de 26 de maio de 2020, D.O.U: nº 101, de 28 de maio
de 2020, Seção 1, pág: 17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 674, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Cancela o credenciamento do Laboratório Solis &
Sanfelice Serviços Veterinários LTDA ME credenciado
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 24 e 68, do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.004313/2021-40, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do Laboratório Vetlabor - Laboratório de
Análises Clínicas Veterinárias, nome empresarial Solis & Sanfelice Serviços Veterinários LTDA
ME, CNPJ nº 17.160.677/0001-90, localizado na Rua Centenário nº 297, Bairro Jardim Europa,
CEP: 15.014-450, São José do Rio Preto/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Revogar as Portarias nº 91, de 22 de agosto de 2018, D.O.U: nº 163, de 23 de
agosto de 2018, Seção 1, pág: 17 e nº 270, de 11 de março de 2021, D.O.U: nº 50, de 16 de
março de 2021, Seção 1, pág: 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 675, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Cancela
o 
credenciamento
do 
laboratório
L.
Fernandes G. Oliveira ME credenciado para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais
do Ministério
da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 24 e 68, do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo
nº 21000.004194/2021-25, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do Murilab Laboratório de Análises
Clínicas
Animal,
nome 
empresarial
L.
Fernandes
G.
Oliveira 
ME,
CNPJ
nº
11.991.423/0001-37, localizado na Rua Joaquim Vieira Nobre, nº 380, Bairro Centro, CEP:
63580-000, Jucás/CE, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA).
Art. 2º Revogar as Portarias nº 270, de 19 de agosto de 2014, D.O.U: nº 160,
de 21 de agosto de 2014, Seção 1, pág: 3 e nº 336, de 18 de junho de 2021, D.O.U:
nº 116, de 23 de junho de 2021, Seção 1, pág: 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 676, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Cancela, a pedido, o credenciamento do laboratório
Instituto
Hermes Pardini
S/A, credenciado
para
realizar 
ensaios 
em 
amostras 
oriundas 
dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 24 e 68, do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.047130/2022-08, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento do laboratório Instituto Hermes
Pardini S/A, CNPJ nº 19.378.769/0053-05, localizado na Avenida das Nações, nº 2448,
Portaria A, Bairro Distrito Industrial, CEP: 33200-000, Vespasiano/MG, para realizar ensaios
em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 326, de 4 de setembro de 2014, D.O.U: nº 173, de
9 de setembro de 2014, Seção 1, pág.: 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 680, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Credencia a Compilar Consultoria de Resultados à
cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68, do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no
art. 4º da Portaria 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº
21042.016755/2021-42, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Compilar Consultoria de Resultados, CNPJ nº
23.449.823/0001-02, localizado na rua Pedro Abott Romero, 1313, Venâncio Aires, Rio
Grande do Sul para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para o
cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da
Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SDA Nº 658, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU em
26/09/2022, Edição 183, Seção 1, página 6, conforme a seguir especificado, permanecendo
inalterados os demais itens.
Onde se lê: "E O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 21000.063811/2020-13"
Leia-se: "E O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 21000.063811/2022-13"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SDA Nº 668, de 10 de outubro de 2022, publicada no DOU em
13/10/2022, Edição 195, Seção 1, página 3, conforme a seguir especificado, permanecendo
inalterados os demais itens.
Onde se lê: "E O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 21000.040622/2022-64"
Leia-se: "E O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 21000.031709/2022-41"

                            

Fechar