DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
De acordo com as Associações, os dados constantes dos autos e da avaliação
de interesse público demonstrariam que as exportações de resina PP dos EUA apresentam
tendência de queda a partir de P2 e do ano de 2017.
As Associações inferiram a partir dos dados de exportação da IHS refletidos na
análise do desempenho do produtor/exportador para fins do início da revisão que as
exportações totais de resina PP dos EUA caem de 2017 a 2021 (de 116,1 pontos em
relação a 2016 para 105,9 pontos em relação a 2016) e de 2017 a 2024 (de 116,1 pontos
em relação a 2016 para 111,7 pontos em relação a 2016), o que demonstraria que não
haveria previsão de aumento das exportações dos EUA e sim, queda.
Em relação ao argumento da Braskem de que haveria previsão de crescimento
das exportações de resina PP dos EUA de 2021 a 2025, as Associações criticaram a
comparação utilizando 2021 como ano-base, tendo em vista que as informações trazidas
pela própria peticionária corroboram com a tendência de queda dessas exportações ao
considerar 2017 como referência. As Associações frisaram que a Braskem adotou como
parâmetro justamente o ano em que foi verificado menor volume de exportação de resina
PP dos EUA considerando-se o interregno de 2016-2025.
As Associações alegaram que a SDCOM privilegiou análise estanque de P5
(2020) em relação a P1 (2016) e defenderam a adoção dos dados IHS de 2017 como
referência comparativa do comportamento das exportações de resina PP dos EUA. Isso
porque 2017 englobaria a maior parte de P2 da presente revisão, período em que foi
verificado o maior volume exportado de resina PP dos EUA para o Brasil, considerando-se
o intervalo de P1 a P5.
As manifestantes criticaram a análise fragmentada dos dados de exportação
dos EUA adotada pela SDCOM que segregou os intervalos 2016-2020 (dados históricos) e
2021-2026 (projeções). Apesar de essa metodologia poder ser justificada pela necessidade
de separar dados reais de previsões, as Associações exortaram a autoridade investigadora
a considerar a análise continuada desses dados na determinação final. Assim, ficaria
patente não somente a diminuição das exportações dos EUA desde P2 como também a
projeção de redução das exportações futuras.
As Associações mencionaram que, de P1 para P5, as exportações totais de
resina PP dos EUA se mantiveram estáveis e perderam participação no mercado mundial:
"redução de 12% de participação, caindo de 8,3% para 7,3% do total de exportações".
As manifestantes citaram dados de parecer econômico que teria sido aportado
pela 
Braskem
no 
processo
de 
avaliação
de 
interesse
público 
(SEI/ME
nº
19972.102075/2021-06), que refletiria a evolução da participação dos EUA nas exportações
mundiais de resina PP.
Além do mais, as Associações ressaltaram que os EUA têm perdido posição no
ranking mundial de exportadores de resina PP desde o período de analisado na
investigação original. Em P4 e P5 da investigação original, os EUA foram responsáveis por
13,8% e 12,1% das exportações mundiais totais de resina PP, em contraposição à
participação de 7,3% em P4 e P5 da presente revisão.
Enquanto as exportações totais de resina PP dos EUA diminuíram em P4 e em
P5 da presente revisão em relação aos mesmos períodos da investigação original, o
mercado brasileiro e a produção da indústria doméstica cresceram significativamente. De
acordo com a manifestação, a comparação com dados da investigação original deve ser
levada em consideração, haja vista que a análise efetuada na presente revisão é de
natureza prospectiva, conforme prática da SDCOM.
As manifestantes relembraram que, apesar de serem os maiores produtores de
resina PP do mundo, China e EUA não figuram entre os três maiores exportadores
mundiais de resina PP. Assim, um país produtor não necessariamente seria um país
exportador. Nesse sentido, as Associações afirmaram que os EUA tiveram perda
significativa (33,3%) da participação nas exportações mundiais de resina PP, considerando-
se período de abril de 2020 a março de 2021 em relação a abril de 2010 a março de
2011.
No que diz respeito ao ranking geral de exportadores mundiais de resina PP, as
manifestantes destacaram a existência de equilíbrio haja vista que entre abril de 2010 e
março de 2021 nenhum país foi responsável por mais de 17% das exportações mundiais,
fato que teria sido reconhecido pela própria Braskem.
As Associações alegaram que a autoridade investigadora teria outorgado maior
relevância aos dados de capacidade produtiva e de produção dos EUA em detrimento das
informações da IHS de exportação e importação de resina PP dos EUA.
Ademais, as manifestantes ressaltaram que seus argumentos, baseados nas
estimativas de exportação e importação da IHS, não seriam mera alegação e nem
consistiriam em análise imprecisa, como sugeriu a SDCOM. E afirmaram que
especulativamente o comportamento das exportações pode ser examinado a partir de
dados de capacidade e produção, apesar da autoridade investigadora ter indicado que não
haveria relação imediata entre existência de capacidade produtiva ociosa e aumento das
exportações e existência de exportações e direcionamento do volume exportado a um
mercado específico.
As Associações questionaram por que os dados de exportação da IHS, passados
e projeções futuras, não teriam sido devidamente explorados e por que teria sido
atribuída maior importância aos dados de capacidade instalada e produção em detrimento
das exportações, se não necessariamente e nem provavelmente se refletiriam no
comportamento dessas exportações.
Na manifestação em tela, as Associações ressaltaram que a SDCOM, ao
observar que "as exportações de PP dos Estados Unidos que causaram dano à indústria
doméstica para fins de investigação original atingiram (apenas) 4% do mercado brasileiro
à época", omitiu que esse percentual teria causado dano em um cenário em que o
mercado brasileiro e a indústria doméstica, composta por duas empresas, seriam menores,
e cujo volume das exportações totais de resina PP dos EUA era maior que o verificado no
período ora analisado.
As Associações argumentaram que, para alcançar 4% do mercado brasileiro
estimado na presente revisão, o volume exportado dos EUA para o Brasil teria que: i) se
equiparar ao volume exportado para a China, principal destino das exportações
estadunidenses, exceto México e Canadá; e ii) ser significativamente superior ao maior
volume exportado para o Brasil verificado na investigação original. Acrescentaram que
essas duas hipóteses teriam que ocorrer em um cenário de nítido declínio das exportações
totais de resina PP dos EUA.
As manifestantes apontaram que, de acordo com os dados constantes dos
autos, México e Canadá são historicamente os principais destinos das exportações de
resina PP dos EUA, representando conjuntamente 74% do total exportado em P5,
enquanto o restante das exportações foi pulverizado para 109 países, não tendo nenhum
destes absorvido individualmente mais de 5% do total exportado. Essas exportações
residuais corresponderam a menos de 2% das exportações mundiais e menos de 5% da
produção total dos EUA. Além disso, as exportações de resina PP para os demais destinos,
exceto México e Canadá, caíram em P5 em relação a P1 (10,5%).
A dispersão das exportações de resina PP dos EUA, à exceção de México e
Canadá, na opinião das Associações, constitui importante fator de análise, pois contribui
para afastar pressão exportadora nos EUA.
As manifestantes citaram a projeção da IHS de aumento até 2025 e até 2027
das exportações de resina PP dos EUA para México e Canadá. Também mencionaram
dados da mesma fonte para pontuar que as importações canadense e mexicana de resina
PP originárias dos EUA têm projeção de crescimento entre 2017 e 2026.
As Associações argumentaram que, diferentemente do contexto da presente
revisão, na investigação original, a peticionária não tinha relação com produtores nos EUA.
E, após a aplicação do direito antidumping, a Braskem America teria se tornado a maior
produtora de resina PP dos EUA. Logo, não seria razoável supor que os EUA sofreriam
pressão para aumentar as exportações para o Brasil.
De acordo com as manifestantes, a Braskem America foi a principal responsável
pelo crescimento da capacidade instalada dos EUA de 2016 a 2020. Assim, as Associações
consideram que os dados da Braskem America não deveriam ser computados na análise de
potencial exportador, tendo em vista que "Braskem América não seria capaz de fazer
recorrer dano à Braskem no Brasil com a retirada do direito antidumping".
As informações constantes dos autos indicariam que as exportações da
Braskem America corresponderam a apenas 1% das exportações totais dos EUA, apesar de
ser responsável por 19% da capacidade produtiva dos EUA, demonstrando que essa
empresa não possui perfil exportador. Assim, de acordo com as Associações, seria possível
inferir que o aumento da capacidade instalada ocasionado pela Braskem America não
resultaria em aumento proporcional de exportações, o que corroboraria com os dados da
IHS que indicam o não aumento das exportações de resina PP dos EUA.
Ademais, as manifestantes ressaltaram o fato de os dados referentes à
capacidade instalada da Braskem America fornecidos pela peticionária terem sido
modificados ao longo da fase de instrução sem explicações, o que deveria ser considerado
fato gravíssimo. Ante esse fato, as Associações solicitaram que a autoridade investigadora
considere "o dado que indique a maior capacidade instalada e excluir esse número da
capacidade e produção dos Estados Unidos".
As Associações reiteraram que nenhum outro país, a não ser o Brasil, aplica
medidas de defesa comercial sobre as importações de resina PP originária dos EUA.
Esses fatores descaracterizariam a existência de pressão exportadora dos EUA
e, portanto, não haveria razão para prorrogar o direito antidumping em vigor. No entanto,
as Associações ponderaram que, caso a SDCOM entenda haver fundamento para a
prorrogação da medida em vigor, sejam sopesados:
(...) "redução no perfil exportador dos Estados Unidos combinada com a
presença da Braskem América como principal produtora de PP dos Estados Unidos, sem
planos de exportar ao Brasil, alteram significativamente as condições de mercado no país
exportador".
Em manifestação
protocolada em
21 de setembro
de 2022,
a Berry
argumentou que o potencial dos EUA de aumentarem suas exportações ao Brasil seria
extremamente limitado em razão das demandas doméstica e regional.
Nesse sentido, não haveria disponibilidade de resinas PP no mercado
estadunidense que justificasse eventual desvio de comércio para o Brasil na hipótese de
não prorrogação da medida antidumping.
A Berry recordou que a demanda interna de PP nos EUA consumiria mais de
80% da produção doméstica e que tal divisão de mercado deverá manter-se, segundo
publicação internacional (IHS Markit 2021 Edition: Fall 2020 Update). Além disso, aquela
estima que a demanda interna de PP nos EUA deverá expandir quase 10% até 2027,
conforme projeção já apresentada na manifestação da Berry de 8 de julho de 2022.
A Berry também apresentou argumentos baseados no documento da SDCOM
de que as projeções de aumento da produção dos EUA estariam atreladas às projeções de
aumento da demanda, assim como projeções de aumento da capacidade instalada,
seguindo tendências semelhantes. Nesse sentido, a evolução similar desses indicadores
implicaria a conclusão de que a demanda interna por PP nos EUA seria o principal fator
determinante da produção e de novos investimentos no setor. As exportações de PP
teriam papel subsidiário para os EUA, dada a vinculação de produção doméstica à
demanda doméstica, indicando a inviabilidade de eventual desvio de comércio no caso de
as medidas antidumping não serem prorrogadas.
De acordo com a manifestação da Berry, já em relação à demanda regional, o
volume que os produtores de resinas de PP dos EUA destinam ao mercado externo seria
em sua maioria voltado ao México e ao Canadá, tendo concluído que: i) em nenhum dos
períodos de revisão o volume destinado a esses dois países representou menos de 60% do
total exportado pelos EUA, tendo chegado a 80% das exportações estadunidenses em P3
e a 73% em P5; ii) que o crescimento das exportações globais de PP originário dos EUA
seria totalmente atribuído ao crescimento das vendas ao México e ao Canadá. As vendas
para esses destinos cresceram 36%, ao passo que as exportações para outros destinos
foram reduzidas em 10,5% de P1 a P5; iii) que as exportações para outros destinos que
não o México e o Canadá são pulverizadas para um total de 109 países diferentes, sendo
que nenhum deles teria recebido mais que 3,9% do total exportado em P5; e iv) que o
Canadá e o México dependeriam do fornecimento dos EUA, uma vez que seriam o
fornecedor estrangeiro majoritário desses mercados.
Em seguida, a Berry rememorou manifestações anteriores, reiterando que a
tendência de direcionamento das exportações dos EUA aos mercados mexicano e
canadense seria justificada pelas facilidades logísticas, bem como à integração entre os
mercados, que possuem preferência tarifária de 100% para o produto. Esses fatores seriam
intransponíveis a outros mercados, não podendo as vendas de PP originário dos EUA
ocorrer com a mesma facilidade e nas mesmas condições em outros mercados como o
brasileiro. Assim, concluiu que diante da vinculação da produção dos EUA ao fornecimento
dos mercados doméstico, mexicano e canadense, seria improvável que os EUA passassem
a desovar sua produção a preços baixos no Brasil e, consequentemente, haver retomada
do dano à indústria doméstica na hipótese de extinção da medida antidumping.
Em manifestação protocolada em 21 de setembro de 2022, a Braskem
recordou o posicionamento anterior da autoridade investigadora de que haveria relevante
potencial exportador, considerando a existência de capacidade instalada e ociosa, cujo
volume poderia ser direcionado ao Brasil em caso de retirada do direito antidumping. No
entanto, relembrou que a autoridade solicitou que as apartes se manifestassem a respeito
do desempenho exportador dos EUA tendo em vista divergências entre os dados acerca da
disponibilidade de resina PP naquele mercado, da tendência das exportações e dos
volumes exportados pela origem.
Nesse sentido, a peticionária passou a argumentar a respeito da disponibilidade
de resina PP no mercado dos EUA. Reiterou a importância da análise do excedente de
produção nos EUA, que demonstraria haver disponibilidade de resina PP naquele
mercado.
Assim, apresentou cálculo do excedente de produção entre 2016 e 2020 e
projeções até 2025, com base em estimativa do IHS. Destacou que, com base nessa
estimativa, o excedente de produção nos EUA teria proporções equivalentes a todo o
mercado brasileiro, sendo que a projeção para o próximo ano (2023) indicaria que o
excedente corresponderá a mais de 100% do mercado brasileiro.
Segundo a Braskem, outros elementos importantes para a análise seriam o
grau de ociosidade e a capacidade instalada nos EUA. Recordou que, segundo análise da
autoridade investigadora, houve aumento da capacidade instalada no período entre 2016
e 2020 (7,4%), com projeção de aumento até 2026 na ordem de 7,8%; e redução do grau
de utilização da capacidade instalada.
Nesse sentido, quanto à solicitação
para que a Braskem fornecesse
esclarecimentos acerca dos dados corretos a serem considerados no que diz respeito à
capacidade da Braskem America, a peticionária pontuou que os dados constantes de sua
petição inicial deveriam ser considerados na análise. A esse respeito, esclareceu que, em
sua manifestação pós-audiência, houve erro de fórmula quando da subtração da
capacidade instalada da Braskem America daquela dos EUA como um todo, de forma que
os dados apresentados naquela ocasião estavam incorretos.
Assim, a Braskem reapresentou tabela com os dados corretos de capacidade da
Braskem America, conforme apresentado a seguir.
Em número-índice [CONFIDENCIAL]
Ano 
/
Período
Capacidade EUA
Capacidade
Braskem
America
Capacidade 
Instalada
Nominal sem Braskem
America
Mercado
brasileiro
Comparação
Capacidade EUA sem
Braskem América /
Mercado brasileiro
2016 / P1
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
2017 / P2
103,6
110,1
102,2
105,9
95,5
2018 / P3
104,2
110,1
102,9
108,3
93,7
2019 / P4
104,7
110,1
103,6
109,8
92,9
2020 / P5
106,2
120,7
103,0
119,2
82,9
Segundo a Braskem, os dados corretos continuariam a demonstrar que a
capacidade instalada dos EUA, ainda que sem a Braskem America, seria muito superior ao
mercado brasileiro em todos os períodos (mais de 300%). Pontuou que o objetivo da
Braskem America seria atender ao mercado interno estadunidense, de modo que seu
efeito seria o aumento da pressão exportadora dos demais produtores dos EUA e não a
diminuição de seu potencial exportador.
Assim, a Braskem argumentou que tanto o excedente de produção quanto a
capacidade instalada nos EUA seriam elementos que permitiriam a conclusão de que há
existência de potencial exportador expressivo e possibilidade de direcionamento das
exportações para o Brasil em caso de retirada do direito antidumping.

                            

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