DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em sua resposta ao questionário de interesse público, o CADE argumentou que
o órgão já apresentou parecer anterior, quanto à preocupação acerca das deficiências
concorrenciais no comércio nacional de Resina de PP, por meio da Nota Técnica nº
48/2020/DEE/CADE. Em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, o membro do
GECEX aponta para o elevado poder de mercado usufruído pela indústria doméstica,
Braskem, agravado pela aplicação de direito antidumping ao produto importado da origem
sob análise, assim como das demais origens gravadas.
O CADE ainda avançou na argumentação, baseando-se na referida nota técnica
e nas relatorias dos atos de concentração da Braskem com a Quattor (indústria
petroquímica adquirida pela Braskem em 2010). A manifestante reiterou os impactos da
proteção concedida ao setor petroquímico, em especial à produtora nacional de resina de
PP, promovendo, assim, distorções de mercado. A título de exemplo, o CADE apontou
para o desenvolvimento do setor com foco na obtenção de competitividade internacional,
o que tenderia a complexificar a análise em torno da concentração de mercado pela
Braskem.
Em suas respostas ao Questionário de Interesse Público, a ABINT e a ABIPLAST
argumentaram que o mercado se apresenta muito concentrado, com domínio exercido
com grande margem para atuação. As referidas associações apresentaram, ainda,
referência às importações de resina de PP, utilizando-as como base para explicações
acerca do volume de vendas da única produtora nacional, que superaria as importações
do produto. Da mesma forma, sinalizaram quanto à baixa participação das origens
investigadas nas importações brasileiras de resina de PP.
Além disso, as partes remeteram ao cálculo do índice HHI realizado por
ocasião do Parecer SEI 16.923/2021, apontando variações pouco expressivas da
concentração de mercado ao longo do período analisado, enquanto características da
manutenção da atividade monopolista. Ademais, as referidas associações citaram possíveis
distorções acerca da concentração de mercado pelo monopólio da indústria nacional, em
suposta alegação de que, para o cálculo de HHI apresentado no referido documento, as
importações foram tomadas com o mesmo peso das vendas nacionais, não contemplando,
assim, possíveis entraves ao processo de importação.
Ante o exposto, as partes alegaram não haver possibilidade, no atual cenário,
de as origens alternativas - gravadas e não gravadas - competirem amplamente em
relação à indústria doméstica, cooperando para a manutenção do status de dominância
usufruído pela monopolista nacional. Nesse sentido, a dificuldade em ingressar no
mercado brasileiro alteraria a dinâmica dos fluxos comerciais de resina de PP com destino
ao Brasil.
Em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, a Braskem destacou o
suposto entendimento compartilhado pelo CADE acerca da dimensão geográfica do
comércio de resina de PP, caracterizado enquanto mercado internacional composto por
diversos grades produzidos por uma única planta produtiva. Isto é, o mercado de resina
de PP poderia ser descrito enquanto diversas produtoras, capazes de produzir os diversos
subtipos do produto em análise, compondo a rede internacional de produção de resina de
PP. Nesse sentido, de acordo com a produtora nacional, o mercado de resina de PP é
marcado pelo grande fluxo comercial intercontinental, com uma miríade de consumidores
e comercializadores do produto em epígrafe.
Assente a isso, a Braskem destacou, também, trecho de estudo elaborado pela
MaxiQuim Assessoria de Mercado Ltda. no qual destaca-se as características do mercado
de resina de PP enquanto intensivo em capital e voltado a economia de escala, resultando
em barreiras naturais à novos entrantes, bem como, a concentração de mercado, com
poucos produtores nacionais e com "ociosidade planejada" a fim de equilibrar as
demandas do mercado e a lucratividade. Além disso, a produtora mencionou o histórico
referente à instalação do setor petroquímico no Brasil, como tendo sido indexado à
política econômica governamental em sua consolidação.
Outrossim, a produtora nacional, apontou para supostas imprecisões no
cálculo do índice de concentração de mercado em T15, apresentado pela SDCOM à
ocasião do Parecer Preliminar de Avaliação de Interesse Público. De acordo com a
Braskem, após a publicação da referida avaliação, a empresa procedeu com cálculos
paralelos do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) com base nos dados apresentados em
conjunto aos seus dados de vendas nacionais e internacionais, tendo estimado um HHI de
5.960 pontos em
T15, em contraste com
o HHI de 6.912
pontos apurados
preliminarmente pela SDCOM. Quanto às quedas de concentração de mercado por parte
da indústria nacional, a Braskem mencionou a queda apurada, em cerca de 23% em T15,
enquanto indício da tendencia de desconcentração do mercado nacional de resina de
PP.
No mais, a Braskem sugeriu a análise da concentração do mercado de resina
de PP em nível internacional, a fim de apurar a participação dos maiores produtores do
produto
sob análise,
argumentando acerca
da
internacionalização do
mercado
anteriormente citada enquanto fator relevante para a tomada da concentração de
mercado a nível nacional. Dessa forma, a produtora nacional, considerando a participação
de cada produtor mundial de resina de PP, apurou a pontuação de 238,48 para o Índice
HHI de concentração de mercado internacional de resina de PP, revelando, de acordo com
a empresa, a limitação à participação individual das produtoras de resina de PP.
Acerca dos pontos ora levantados pelas partes, cumpre esclarecer o cenário de
concentração do setor do produto sob análise, bem como os principais pontos utilizados
para a presente avaliação. No que diz respeito aos índices de concentração do mercado
de produtos petroquímicos, estes apresentam-se naturalmente concentrados, dada a
presença de poucas produtoras nacionalmente no setor intensivo em capital e focado em
ganhos de escala em se tratando de produtos caracterizados enquanto commodities.
Assente a isso, o CADE, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, contribui
para entendimento adicional acerca das dinâmicas do mercado de produtos
petroquímicos, que contam com instrumentos sociopolíticos de manutenção para ganho
de competitividade, nacional e internacionalmente.
Apesar da característica de alta concentração observada em mercados de
petroquímicos, procede-se com a avaliação do cenário de concentração nacional durante
o período de aplicação da medida e, quando possível, em períodos imediatamente
anteriores como forma de estabelecer cenário acurado dos impactos da aplicação de
medida de defesa comercial sob o mercado do produto sob análise, assim como, a
relevâncias dos principais produtores, nacionais e internacionais, e suas influências sobre
o mercado nacional.
Cumpre informar que a análise acerca da concentração de mercado tem como
principal objetivo compreender o cenário que se forma no mercado do produto sob
análise antes e durante a aplicação do direito quanto a origem do produto, bem como,
os principais indícios de penetração do produto importado, permeabilidade do mercado
nacional e possíveis movimentos de concentração. Dessa forma, a análise gravita ao redor
das origens que de fato possuem o mercado brasileiro como destino de suas importações,
e não apenas o mero cenário internacional de produtores de Resina de PP. Pelo que,
eventuais análises que observem a concentração do mercado internacional não
representam cenário adequado para a presente avaliação, uma vez que o mercado
nacional é composto pela indústria nacional e pelas origens que direcionem sua produção
para este
No mais, quanto à destoante apuração da HHI apontada pela Braskem, a
SDCOM constatou que de fato os cálculos foram apresentados com erro para T15 e
também para os períodos anteriores. Houve retificação do cálculo do HHI realizado
quando da publicação das conclusões preliminares, ajustando-se os erros de fórmula e
também capturando a existência de dois produtores domésticos de resina de PP até a
aquisição da Quattor Petroquímica S/A pela Braskem, concluída em 10 de março de
2011.
No caso em análise, a Braskem é atualmente a única produtora nacional de
resina de PP, respondendo por 100% da produção nacional na revisão de direito
antidumping em curso, e referida neste documento como indústria doméstica. Contudo,
conforme já mencionado, até T6 o mercado brasileiro contava também com produção
doméstica da empresa da Quattor Petroquímica S/A, adquirida pela Braskem nesse
período com a aprovação do CADE. A Quattor foi adquirida pela Braskem em março de
2011 
e
[CONFIDENCIAL] 
(Ato
de 
Concentração
nº 
08012.001205/2010-65
-
Braskem/Petrobras/Quattor), período a partir da qual não é mais considerada como um
produtor individualizado para esta avaliação de interesse público
Passa-se ao cálculo do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), utilizado para avaliar
o grau de concentração dos mercados. Esse índice é obtido pelo somatório do quadrado
das participações de mercado (market share) de todas as empresas de um dado mercado.
O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, há uma
única empresa com 100% do mercado.
De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal, emitido
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), os mercados são classificados
da seguinte forma:
a) Não concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500 pontos.
Para fins das conclusões finais da presente avaliação de interesse público, o
HHI foi calculado a partir do quadrado das participações dos produtores domésticos e de
cada origem das importações, no mercado brasileiro de resina de PP, sem segmentação
por empresa, para o período que vai de T1 a T15. A análise da composição do mercado
brasileiro do produto e o cálculo do HHI estão apresentados a seguir.
Participação (%) no mercado brasileiro de Resina de PP e índice HHI de T1 a T15
[ CO N F I D E N C I A L ]
T1
T2
T3
T4
T5
Braskem
[50-60[
[50-60[
[50-60[
[50-60[
[50-60[
Quattor
[40-50[
[40-50[
[30-40[
[30-40[
[30-40[
EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Índia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
África do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Coreia do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Arábia Saudita
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Argentina
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Bélgica
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Colômbia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Espanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Demais origens
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
HHI
4.528
4.328
4.086
3.841
3.824
T6
T7
T8
T9
T10
Braskem
[80-90[
[80-90[
[80-90[
[80-90[
[80-90[
Quattor
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Índia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
África do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Coreia do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Arábia Saudita
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Argentina
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Bélgica
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Colômbia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Espanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Demais origens
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
HHI
7.348
6.688
7.329
6.734
6.632
T11
T12
T13
T14
T15
Braskem
[80-90[
[70-80[
[70-80[
[70-80[
[70-80[
Quattor
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Índia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
África do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Coreia do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Arábia Saudita
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Argentina
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Bélgica
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Colômbia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Espanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Demais origens
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
HHI
6.576
6.423
5.901
5.798
6.134
Observa-se que o mercado brasileiro se encontrava altamente concentrado,
com HHI superior a 2.500 pontos ao longo de todo o período analisado (T1 a T15). De T1
a T15 registra-se elevação no HHI de 1.607 pontos, o que representa 35,5% em termos
relativos. O período de menor concentração é o de T5, anterior à aquisição da Quattor
pela Braskem e à aplicação do direito antidumping em análise, com HHI de 3.824 pontos.
Em T6 o HHI praticamente duplica em relação ao período anterior - crescimento de 92,2%
- e mantém níveis superiores a 5.700 pontos até o fim da série analisada.
Conforme referido, o período de maior aumento na concentração do mercado
ocorreu de T5 para T6, simultâneo à aplicação do direito antidumping em relação às
importações originárias dos EUA e à aquisição da Quattor pela Braskem. Em seguida,
registra-se queda de 9% no HHI de T6 para T7 (-660 pontos), aumento de 9,6% de T7
para T8 (+641 pontos) e a partir de então uma tendência geral de desconcentração. De
T6 até T15, último período da série analisada, o HHI se reduz em 16,5%, com queda de
1.213 pontos. O período de menor concentração de mercado após a aplicação do direito
antidumping e à união das duas produtoras domésticas é T14, com 5.798 pontos de HHI.
De T14 para T15 o HHI aumenta em 336 pontos, o que representa 5,8% em termos
relativos.
A tendência observada de desconcentração de mercado após T6 é derivada do
aumento da participação das importações no mercado brasileiro, apesar da aplicação de
direitos antidumping em relação às importações de resina de PP originárias dos EUA em
T6 e às originárias da África do Sul, da Coreia do Sul e da Índia em T9. A participação
dessas últimas 3 (três) origens, que saiu de cerca de [CONFIDENCIAL] 0-10% em T7 para
menos de [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado brasileiro em T14 e T15, é compensada
pelo crescimento na participação de países como Arábia Saudita, Argentina e Colômbia -
cuja participação somada sai de [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado brasileiro em T8
para [CONFIDENCIAL] 10-20% em T14 - , assim como importações mais fragmentadas de
diversas outras origens. De forma geral, as importações representavam em média
[CONFIDENCIAL] 10-20% do mercado brasileiro de T1 a T5, antes da aplicação do direito
em análise, e cresceram para [CONFIDENCIAL] 10-20% na média de T6 a T10 e,
posteriormente, para [CONFIDENCIAL] 20-30% de T11 a T15, mesmo com a aplicação de
direitos antidumping para 4 (quatro) origens.
Cumpre informar que, no que se refere às barreiras de entrada, a Braskem,
em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, acostou aos autos nota técnica
emitida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), em que a referida
secretaria, no âmbito da avaliação de interesse público realizada em 2015, afirmou que há
barreiras à entrada de novas empresas no segmento de resinas de PP, considerando
custos e características do setor químico, mas que as importações representariam
contestação do mercado.
Diante do exposto, verifica-se que o mercado brasileiro de resina de PP é
altamente concentrado ao longo de todo o período analisado (T1 a T15). Do início ao fim
do período o mercado apresentou tendência de concentração, com crescimento de 35,5%
no HHI de T1 a T15.
Não obstante, conclui-se que a elevação nos níveis de concentração acontece
destacadamente de T5 a T6, ocorrendo principalmente pelo efeito da aquisição da
empresa Quattor pela Braskem, aprovada pelo CADE no Ato de Concentração nº
08012.001205/2010-65. Nesse sentido, a aplicação do direito antidumping em análise
parece não ter acentuado a concentração de mercado, uma vez que foi observada
tendência de queda no HHI a partir de T6, e também que as importações brasileiras de
resina de PP aumentaram sua participação de mercado ao longo do período de análise
(de T1 a T15), com grande fragmentação das origens fornecedoras.

                            

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