DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ORIGEM
T6
T7
T8
T9
T10
EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Subtotal origens gravadas sob análise
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[20-30[
[0-10[
Índia
[0-10[
[10-20
[10-20
[10-20
[0-10[
África do Sul
[10-20
[10-20
[20-30[
[20-30[
[0-10[
Coréia do Sul
[10-20
[10-20
[10-20
[10-20
[10-20
Subtotal outras origens gravadas
[30-40[
[50-60[
[50-60[
[40-50[
[20-30[
Arábia Saudita
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[10-20
[20-30[
Argentina
[20-30[
[10-20
[10-20
[20-30[
[10-20
Bélgica
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Colômbia
[10-20
[10-20
[10-20
[10-20
[10-20
Espanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Outras origens não gravadas
[0-10[
[10-20
[10-20
[10-20
[10-20
Subtotal origens não gravadas
[50-60[
[40-50[
[40-50[
[40-50[
[70-80[
Total global
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
ORIGEM
T11
T12
T13
T14
T15
EUA
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Subtotal origens gravadas sob análise
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Índia
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
África do Sul
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Coréia do Sul
[10-20
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Subtotal outras origens gravadas
[10-20
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Arábia Saudita
[10-20
[20-30[
[20-30[
[20-30[
[30-40[
Argentina
[20-30[
[20-30[
[20-30[
[20-30[
[0-10[
Bélgica
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Colômbia
[20-30[
[20-30[
[10-20
[20-30[
[20-30[
Espanha
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
[0-10[
Outras origens não gravadas
[10-20
[10-20
[10-20
[10-20
[10-20
Subtotal origens não gravadas
[80-90[
[80-90[
[90-100]
[90-100]
[90-100]
Total global
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
Os dados de importações apresentados demonstram um crescimento nas
importações brasileiras totais de resina de PP de 527,9% ao longo de toda a série
analisada (de T1 a T15). Do período anterior à aplicação do direito (T5), especificamente,
as importações totais do produto cresceram 118,2%. O maior volume de importações é
alcançado em T14, de [CONFIDENCIAL] toneladas. No que se refere às importações
provenientes dos EUA, origem afetada pelo direito antidumping, elas alcançam seu maior
volume em T4, de [CONFIDENCIAL] toneladas, registram queda de 22,2% desse período até
T5, e depois queda de 71,7% de T5 para T6, quando houve a aplicação original do direito
antidumping. De T5, antes da aplicação do direito antidumping, até T15, último período da
série, as importações de resina PP originárias dos EUA se reduzem em 85,5%.
Conforme apresentado, a redução nas importações de origem estadunidense é
compensada pelo aumento das importações de outras origens. Logo após a aplicação do
direito antidumping para os EUA, as importações da África do Sul, Coreia do Sul e Índia
aumentam de forma expressiva, com crescimento de 237,7% entre T5 e T9. Nesse último
período as 3 (três) referidas origens passam também a ser gravadas por direitos
antidumping e suas exportações de resina de PP para o Brasil se reduzem em 85,3% de
T9 a T15. De outro lado, as importações de resina de PP de origens não afetadas por
direitos antidumping ao longo da série crescem de forma consistente, em 620,4% de T1 a
T15. No período correspondente à revisão em curso, 56 origens (contando as afetados por
medidas de defesa comercial) exportaram o produto em análise para o mercado brasileiro,
o que demonstra grande diversidade de fornecedores.
Em termos de participação nas importações totais, observou-se que, de T1 a
T5, a participação do produto estadunidense no total das importações nacionais cresceu
de [CONFIDENCIAL] 10-20% em T1 para [CONFIDENCIAL] 30-40% em T4. Entretanto, em T5
- período que antecedeu a aplicação do direito antidumping -, essa participação caiu para
[CONFIDENCIAL] 20-30%. Com a aplicação do direito antidumping, a participação do
produto estadunidense caiu [CONFIDENCIAL] 20-30 p.p. de T5 a T15, chegando a apenas
[CONFIDENCIAL] 0-10% de participação no último período. Os menores percentuais de
participação do produto estadunidense no total importado de resina de PP são registrados
em T9 e T10, de [CONFIDENCIAL] 0-10%, sob efeito da vigência do direito antidumping.
A participação das origens África do Sul, Coreia do Sul e Índia nas importações
brasileiras, de forma agregada, subiu [CONFIDENCIAL] 10-20 p.p. de T1 para T5 - de
[CONFIDENCIAL] 0-10% para 20-30% - e [CONFIDENCIAL] 20-30 p.p. de T5 para T9. De T7
a T9, após a aplicação do direito antidumping em relação às importações dos EUA, as 3
(três) origens em questão passam a representar cerca de [CONFIDENCIAL] do total
importado do produto pelo Brasil. Com a aplicação de direitos antidumping também sobre
as importações provenientes da África do Sul, Coreia do Sul e Índia em T9, a participação
do grupo cai [CONFIDENCIAL] 40-50 p.p. de T9 a T15, retomando percentuais de
participação próximos ao que representava nos primeiros períodos da série.
Já as origens não afetadas por medidas de defesa comercial ao longo da série
estavam em T1 com [CONFIDENCIAL] 80-90% das importações brasileiras de resina de PP,
patamar que se reduz em [CONFIDENCIAL] 30-40 p.p. até T5 - alcançando neste período
[CONFIDENCIAL] 40-50% de participação. De T5 a T9 registra-se relativa estabilidade, com
aumento de [CONFIDENCIAL] 0-10 p.p. na participação dessas origens. Já de T9, quando 4
(quatro) origens passam a estar afetadas por direitos antidumping, a T15, as origens não
gravadas aumentam sua participação em [CONFIDENCIAL] 40-50 p.p. e representam
[CONFIDENCIAL] 90-100% do total da resina de PP importada no mercado brasileiro ao
final da série. De T11 a T15, destacam-se a Arábia Saudita, Colômbia, Argentina e Bélgica,
com os
maiores percentuais
de participação
médio nas
importações totais,
de
[CONFIDENCIAL] 20-30%, 20-30%, 20-30% e 0-10%, respectivamente.
Em resumo, observa-se um movimento
contínuo de crescimento das
importações brasileiras de resina de PP, com alteração no ranking de principais origens
fornecedoras em função da aplicação de direitos antidumping. Os EUA figuraram como a
principal origem fornecedora de T3 a T5, antes da aplicação do direito antidumping às suas
exportações, e hoje representam menos de [CONFIDENCIAL] 0-10% do total importado.
África do Sul, Coreia do Sul e Índia estiveram entre as 5 principais origens das importações
brasileiras de T6 a T9, mas perdem [CONFIDENCIAL] 40-50 p.p. de participação de T9 a
T15. Já origens como Arábia Saudita, Argentina, Bélgica e Colômbia figuram como
fornecedoras frequentes, com aumento de volume exportado de resina PP para o Brasil e
participação estável ou crescente.
Ressalte-se a extinção do direito antidumping sobre a origem Coreia do Sul em
2020, correspondendo ao período de T15, habilitando importante fonte alternativa de
importações brasileiras ao longo da série analisada.
2.2.1.5. Preço das importações brasileiras do produto sob análise
A respeito do preço das importações brasileiras de resina de PP, o CADE, em
sua resposta ao questionário de interesse público, trouxe dados da Circular SECEX nº 72,
de 28 de outubro de 2021, e informações extraídas do Trade Map. A autoridade de defesa
da concorrência apresentou tabela, por meio da qual verificou que o preço pago pelas
importações brasileiras de resina de PP originárias dos EUA, realizadas entre 2016 (T11) e
2020 (T15), teria sido bem maior que os preços pagos pelos demais países que
importaram o referido produto dos EUA. Contudo, os preços médios que os demais países
da América do Sul teriam pago na importação da resina de PP estadunidense seriam bem
próximos entre si, exceto no caso da Bolívia e Chile para a NCM 3902.30.00 e Suriname
e Trinidad e Tobago para a NCM 3902.10.00.
Em sua resposta ao questionário de interesse público, a ABINT apontou dados
sobre os preços das importações brasileiras de resina de PP entre T11 e T15. Entretanto,
ressalta-se que a referida associação não teceu comentários sobre esse tópico.
Da mesma forma, em sua resposta ao questionário de interesse público, a
ABIPLAST apontou dados sobre os preços das importações brasileiras de resina de PP entre
T11 e T15, mas a referida associação também não teceu comentários sobre esse item.
Ressalta-se que, para aprofundar o exame da existência de possíveis fontes
alternativas do produto, é válido verificar a evolução de preços cobrados por origens
gravadas e não gravadas. Conforme as investigações de defesa comercial, a análise a
seguir foi realizada em base CIF, de forma a tornar o exame do valor das importações mais
uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm
impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no
mercado brasileiro. A seguir, apresenta-se a evolução dos preços das importações
brasileiras de resina de PP ao longo do período sob análise.
Preços das Importações brasileiras de Resina de PP (em números-índice)
[ CO N F I D E N C I A L ]
ORIGEM
T1
T2
T3
T4
T5
EUA
100,0
97,7
111,2
131,4
118,2
Subtotal origens gravadas sob análise
100,0
97,7
111,2
131,4
118,2
Índia
100,0
96,1
107,5
120,5
133,5
África do Sul
-
100,0
110,2
140,4
115,1
Coréia do Sul
100,0
121,9
145,3
160,4
123,1
Subtotal outras origens gravadas
100,0
103,9
116,7
129,7
113,0
Arábia Saudita
-
-
-
100,0
66,1
Argentina
100,0
111,4
117,9
151,4
132,6
Bélgica
100,0
99,8
108,4
125,8
109,4
Colômbia
100,0
114,8
125,4
141,8
143,9
Espanha
100,0
89,9
130,4
152,7
130,5
Outras origens não gravadas
100,0
106,1
107,1
115,9
106,2
Subtotal origens não gravadas
100,0
103,8
117,5
135,1
119,8
Total global
100,0
96,1
107,5
120,5
133,5
ORIGEM
T6
T7
T8
T9
T10
EUA
139,1
186,3
206,7
243,0
223,5
Subtotal origens gravadas sob análise
139,1
186,3
206,7
243,0
223,5
Índia
111,8
134,8
117,6
126,1
129,6
África do Sul
113,4
130,6
118,1
127,0
126,9
Coréia do Sul
155,8
175,8
161,8
169,2
172,7
Subtotal outras origens gravadas
107,4
123,1
112,9
119,0
116,1
Arábia Saudita
96,2
116,1
101,4
109,4
112,5
Argentina
136,8
165,8
147,2
156,2
155,9
Bélgica
118,5
133,7
124,1
129,6
121,6
Colômbia
149,5
169,7
147,1
158,3
163,3
Espanha
121,8
129,9
129,1
140,9
127,4
Outras origens não gravadas
50,2
56,9
56,2
51,7
49,9
Subtotal origens não gravadas
124,4
151,5
149,3
165,6
159,1
Total global
114,1
137,7
120,2
129,7
133,5
ORIGEM
T11
T12
T13
T14
T15
EUA
141,1
168,7
186,0
180,2
132,2
Subtotal origens gravadas sob análise
141,1
168,7
186,0
180,3
132,2
Índia
90,6
96,3
107,9
108,3
87,0
África do Sul
111,3
154,2
152,8
0,0
0,0
Coréia do Sul
122,7
133,7
145,7
136,7
119,2
Subtotal outras origens gravadas
89,2
100,0
109,0
93,8
86,2
Arábia Saudita
75,0
82,9
92,5
79,2
74,7
Argentina
100,7
109,1
120,2
102,9
108,6
Bélgica
81,0
102,1
112,0
100,1
90,6
Colômbia
105,6
115,8
125,1
108,1
100,4
Espanha
101,7
118,4
124,2
102,7
84,2
Outras origens não gravadas
78,9
80,8
89,6
77,6
68,7
Subtotal origens não gravadas
112,4
131,7
142,8
128,8
105,0
Total global
90,6
96,3
107,9
108,3
87,0
Observa-se que, na ausência de direito antidumping aplicado (T1 a T5), o preço
da resina de PP estadunidense oscilou ligeiramente em torno do valor médio de US$
[CONFIDENCIAL], alternando quedas e aumentos ao longo desse período. Entre T1 e T5, o
preço do produto importado dos EUA cresceu 18,2%. Por outro lado, o preço médio da
resina de PP importada das origens que viriam a ser gravadas em T9 (Índia, África do Sul
e Coreia do Sul) cresceu gradativamente entre T1 e T4 e registrou ligeira queda de T4 para
T5. Considerando todo o período de T1 a T5, o preço médio do produto importado das
origens supracitadas foi de US$ [CONFIDENCIAL], registrando um crescimento da ordem
30,2%. Observou-se, ainda, que o preço médio do produto importado de origens não
gravadas se comportou de maneira semelhante, ou seja, anotando crescimento de T1 a T4
e caindo ligeiramente entre T4 e T5. Além disso, vale notar que o preço médio da resina
de PP importada de origens não gravadas no período de T1 a T5 foi o maior dentre os
preços médios dos produtos exportados pelos grupos de origens analisados aqui. Com
efeito, o preço médio praticado pelas origens não gravadas alcançou o valor de US$
[CONFIDENCIAL], anotando um crescimento de 13% no período.
Após a aplicação do direito antidumping à resina de PP importada dos EUA, o
preço desse produto cresceu de T6 a T9 e registrou queda pontual de T9 para T10. Nesse
período, o preço do produto estadunidense atingiu o valor médio de US$ [CONFIDENCIAL]
e anotou uma taxa de crescimento da ordem de 60,7%. Já o preço médio da resina de PP
importada das origens que viriam a ser gravadas em T9 oscilou ao longo de todo o
período de T6 a T10, alternando aumentos e quedas e registrando uma taxa de
crescimento da ordem de 12,8%. O preço médio da resina de PP originária desses países
alcançou o valor de US$ [CONFIDENCIAL]. Da mesma forma, o preço médio do produto
importado de origens não gravadas alternou períodos de aumentos e quedas ao longo de
T6 a T10 e anotou a menor taxa de crescimento dentre os grupos de origens avaliados,
qual seja o índice de 8,1%. Nesse período, o preço da resina de PP importada de origens
não gravadas alcançou o valor médio de US$ [CONFIDENCIAL]. Vale destacar que, quando
se compara a evolução dos preços médios entre os dois intervalos agregados (T1 a T5 e
T6 a T10), é possível verificar que o preço médio da resina de PP estadunidense cresceu
expressivos 78,7% entre um período agregado e o outro. Em segundo lugar vem o preço
médio do produto originário de Índia, África do Sul e Coreia do Sul. Com efeito, o preço
médio da resina de PP importada desses países cresceu 16,7% entre um período agregado
e o outro. Por fim, o preço médio do produto importado de origens não gravadas foi o
que menos cresceu de um período agregado para o outro, registrando o índice de
2,7%.
Em T11, o preço desse produto caiu em um primeiro momento (T10 para T11),
mas registrou ligeiros aumentos sucessivos a partir de T11 até T13, invertendo a trajetória
e decrescendo entre T13 e T15. Nesse período, o preço médio do produto estadunidense
foi de US$ [CONFIDENCIAL], anotando uma queda de 6,3%. Já o preço médio da resina de
PP importada de Índia, África do Sul e Coreia do Sul alcançou o valor de US$
[CONFIDENCIAL] e registrou uma variação negativa da ordem de 10,1% entre T11 e T15.
Por fim, o preço médio da resina de PP importada de origens não gravadas atingiu o valor
de US$ [CONFIDENCIAL] e decresceu 3,4% no período. Na comparação dos períodos
agregados de aplicação do direito antidumping (T6 a T10) e de sua prorrogação (T11 a
T15), é possível verificar que o preço do produto estadunidense cresceu expressivos
44,7%, enquanto o preço médio do produto importado de outras origens gravadas não
variou e o preço médio do produto proveniente de origens não gravadas decresceu
15,1%.
Quando se analisa toda a série histórica considerada na presente avaliação de
interesse público (T1 a T15), observa-se que o preço da resina de PP originária dos EUA
cresceu 32,2%, enquanto o preço do produto importado de outras origens gravadas
anotou um crescimento de 1,2% e o preço médio da resina de PP importada de origens
não gravadas decresceu 13,8%.
Adicionalmente, vale analisar de forma detalhada os preços praticados pelas
diversas origens exportadoras de resina de PP ao Brasil na presente revisão de direito
antidumping. Dentre as outras origens gravadas, a África do Sul apresentou o menor preço
médio da resina de PP importada no período (T11 a T15). Ressalta-se, entretanto, que esse
país [CONFIDENCIAL] para o Brasil entre T11 e T15. Por outro lado, a Arábia Saudita -
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