DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria nº 881 da SPE/MME, de 30/08/2021-
DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 142, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.397931/2022-18, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 9 LTDA,
inscrita no CNPJ n° 42.643.554/0001-57 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 882 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 9, CEG:
UFV.RS.MG.047305-7.01,/Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.176 de 15/06/2021, de
titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ n° 08.351.042/0001-89 com
transferência de titularidade para Usina Fotovoltaica
Arinos C 9 Ltda/ CNPJ nº
42.643.554/0001-57 
através
da 
Resolução
Autorizativa 
ANEEL
nº 
11.857
de
03/05/2022/D.O.U de 10/05/2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 9 LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
42.643.554/0001-57
. NOME DO PROJETO
Arinos 9
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria nº 882 da SPE/MME, de 30/08/2021-
DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 143, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.397966/2022-57, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 10 LTDA,
inscrita no CNPJ n° 42.643.520/0001-62 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 883 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 10, CEG:
UFV.RS.MG.047306-5.01/Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.177 de 15/06/2021, de
titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ sob o n° 08.351.042/0001-89
com transferência de titularidade para Usina Fotovoltaica Arinos C 10 Ltda/ CNPJ nº
42.643.520/0001-62 
através
da 
Resolução
Autorizativa 
ANEEL
nº 
11.858
de
03/05/2022/D.O.U de 10/05/2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 10 LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
42.643.520/0001-62
. NOME DO PROJETO
Arinos 10
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria nº 883 da SPE/MME, de 30/08/2021-
DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT - ES Nº 9, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º
do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 e parágrafo único
da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Cancelada no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a
seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
009.598.027-03
12466.720081/2022-93
Art. 2º Incluída no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. VINICIUS PEREIRA DE ASSIS
009.598.027-03
12466.720081/2022-93
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 5, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 07 de novembro de 2011.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de
fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de
novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RITA DE CASSIA CASTRO VELOSO
019.269.397-27
10715.720776/2022-61
. ROGER SILVA VIANA
036.226.827-44
10715.720171/2022-70
. MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MACHADO
038.671.687-09
13113.078977/2022-21
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº
430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de
dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº
10635 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Importador,
Exportador, TRAMONTINA FARROUPILHA SA INDUSTRIA METALURGICA, inscrição no CNPJ
sob nº 87.834.883/0001-13.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.102307/2021-20
Interessado: Estado do Ceará - CE
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Estado do Ceará - CE e a
Corporação Andina de Fomento, CAF, no valor de até US$60.000.000,00 (sessenta milhões
de dólares dos Estados Unidos da América), com garantia da República Federativa do
Brasil, para o financiamento parcial do "Programa de Saneamento das Localidades
Litorâneas do Ceará - PROSATUR".
Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
concluindo no sentido de que o Ente atendeu a todas as exigências previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito
aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos
requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo
com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e considerando a Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, a
permissão contida na Resolução nº 32, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 1º de setembro de 2022; e, no uso da competência que me confere
o art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, do Ministro de Estado da
Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à concessão da garantia da
União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a manifestação técnica da STN

                            

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