DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 791, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 392/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201906361.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Nacional de Naturopatia, Administração e
Pedagogia - Fannap (cód. 24383), a ser instalada na Rua Sobradinho, nº 301, bairro São
Jorge, no município de Novo Hamburgo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
Fannap - Faculdade Nacional de Naturopatia, Administração e Pedagogia Ltda. (cód.
17208), com sede no município de Santa Rosa, no estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº
30.956.864/0001-42).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 792, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 384/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202008632.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Metropolitana de Franca - Famef (cód. 25412),
a ser instalada na Avenida Doutor Ismael Alonso Y Alonso, nº 1826, bairro Jardim Veneza,
no município de Franca, no estado de São Paulo, mantida pela Metropolitan Educação
Ltda. (cód. 15474), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo
(CNPJ nº 13.411.192/0001-70).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 793, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 390/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202111462.
Art. 2º Credenciar o Instituto Educacional Monte Pascoal (cód. 26023), a ser
instalado na Rua 6, nº 85, Quadra 6, Lote 12, bairro Setor Oeste, no município de Goiânia,
no estado de Goiás, CEP 74125-080, mantido pelo Instituto Educacional Monte Pascoal,
Projetos e Pesquisas Ltda. (cód. 18037), com sede no município de Goiânia, no estado de
Goiás (CNPJ 29.415.938/0001-54).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 794, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 10/2022, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação - CP/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201903128.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdades Famep - Unidade
Oeiras/PI (cód. 24162), que seria instalada na Rua Coronel Mundico Sá, nº 222, bairro
Centro, no município de Oeiras, no estado do Piauí, mantida pela Sociedade Educacional
Famep Ltda. - ME (cód. 16815), com sede na Rua Valença, nº 3859, bairro Tabuleta, no
município de Teresina, no estado do Piauí (CNPJ 06.326.604/0001-09).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 795, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de
2021, e o Parecer Referencial nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 405/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201904683.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Botucatu - FDB (17593), situada na
Avenida Paula Vieira, nº 542, Bairro Vila Jahu, no município de Botucatu, no estado de
São Paulo, CEP nº 18611-020, mantida pela Escola Universitária de Botucatu e Região
Ltda. (17133), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 26.350.394/0001-00).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 796, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portarias Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 395/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201905140.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Metropolitana do Pará - Fametro (cód. 24263),
a ser instalada na Avenida Mendonça Furtado, nº 3.016, bairro de Fátima, no município
de Santarém, no estado do Pará, mantida pelo Ime Instituto Metropolitano de Ensino
LTDA (cód. 1416), com sede na Constantino Nery, nº 3204, Chapada, no município de
Manaus, no estado do Amazonas (CNPJ 03.817.341/0001-42).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 797, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro
de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 498/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930806.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Educação Vale do Pajeú - FVP (cód. 24991),
a ser instalada na Quadra 1, lotes 4 a 8, bairro Loteamento Riacho Verdejante, no
município de Bezerros, no estado de Pernambuco, mantida pela Faculdade Vale do Pajeú
Ltda. - EPP (cód. 16816), com sede no município de São José do Egito, no estado de
Pernambuco. (CNPJ nº 26.817.470/0001-36).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 798, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 451/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202014028.
Art. 2º Credenciar a instituição Escola Superior do Ar (cód. 25445), a ser
instalada na rua João Romano nº 313, bairro Vila Flórida, no município de Guarulhos, no
estado de São Paulo, CEP nº 07196-030, mantida pela CFLY - Sociedade Educacional LTDA.
(cód. 17873), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ
23.212.770/0001-01).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 452/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202112711.
Art. 2º Credenciar a instituição
Faculdade Soberana de Cachoeiro de
Itapemirim (cód. 26097), a ser instalada na Rodovia BR 482 Km 5, s/nº, bairro Morro
Grande, no município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, CEP nº
29322-970, mantida pela Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina LTDA. - EPP (cód.
16148), com sede no município de Petrolina, no estado de Pernambuco (CNPJ
19.265.047/0001-05).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 800, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 447/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201932575.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Lucas do Rio Verde (cód. 25175), a ser
instalada na Rua Paranapanema, nº 1637-S, bairro Alvorada, no município de Lucas do Rio
Verde, no estado de Mato Grosso, CEP 78.455-000, mantida pela Unifama - União das
Faculdades de Mato Grosso LTDA. (cód. 17217), com sede no município de Guarantã do
Norte, no estado de Mato Grosso. (CNPJ 29.095.183/0001-58).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 801, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 463/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202008747.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Telos de Campinas (cód. 25425), a ser instalada
na Rua Dr. Theodoro Langaard nº 125, Bairro Bonfim, no munícipio de Campinas, no
estado de São Paulo, CEP 13070-760, mantida pela Telos Educacional Ltda. (cód.17874),
com sede no município de Campinas, no estado de São Paulo (CNPJ 37.117.877/0001-
77).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
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