DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
O supracitado Relatório apresenta
levantamento da apropriação dos
diferentes custos nas unidades organizacionais, calcula o esforço dos processos padrões
do FNDE e o custo unitário da análise da prestação de contas por programa, entre
outras análises baseadas em dados de 2016.
Sobre os custos de análise de prestações de contas afetas aos projetos
educacionais somente foram apurados dois tipos: Caminho da Escola (com menos
pagamentos
e menor
complexidade);
e Obras
(com
mais
pagamentos e
maior
complexidade).
Vale, contudo, observar que no bojo das ações classificadas como obras foi
referenciado vasto grupo de instrumentos, dentre os quais PTA, PAR, APOIO AO ENSINO
SUPERIOR, ACELERAÇÃO, EMENDAS PARLAMENTARES, PROINFÂNCIA, que incluem ações
que não se resumem a obras, mas também revelam muitos pagamentos e maior
complexidade de análise.
Outros programas não tiveram estimativa de custo no estudo realizado, tendo
em vista a necessidade de segregar outras unidades para custo individualizado. Tal
condição não se propõe ser superada neste momento para o ato normativo em questão,
inclusive pelos custos de apuração haja vista que somente existem 62 convênios
operacionalizados e cadastrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse - SICONV cujo concedente é esta Autarquia e cuja prestação de contas foi
encaminhada para análise até 31 de agosto de 2018.
Nesse sentido, classificaram-se as transferências da relação de convênios
passíveis de aprovação entre os modelos de complexidade (mais complexo e menos
complexo) para apurar a média ponderada do custo de análise relativo a esses
instrumentos, conforme o cálculo do custo unitário realizado pelo MEC, como se verifica
a seguir:
Quadro 3: Custo unitário da análise por modelo de complexidade
.
Programa (Modelo de Complexidade)
Custo Unitário da Análise
.
Caminho da Escola (menor complexidade)
R$ 18.397,57
.
Obras (maior complexidade)
R$ 30.178,45
Foi realizado levantamento do objeto pactuado nos 62 convênios constantes
na Planilha de Convênios FNDE, obtendo-se a seguinte distribuição:
Quadro 4: Quantitativos de convênios por modelo de complexidade
.
Convênios
Quantidade
Menor
Complexidade
Maior
Complexidade
. Elegíveis 
Faixa 
A 
sem
ocorrência em trilha
45
3
42
. Elegíveis 
Faixa 
A 
com
ocorrência em trilha
5
-
5
. Elegíveis 
Faixa 
B 
sem
ocorrência em trilha
9
-
9
. Elegíveis 
Faixa 
B 
com
ocorrência em trilha
2
-
2
.
Não elegíveis
1
-
1
De modo a estabelecer um valor único para as análises das transferências
constantes Planilha de Convênios FNDE a partir dos modelos de complexidade (mais
complexo e menos complexo) e da quantidade de convênios em cada modelo, adotou-
se o custo médio de análise como valor dispendido em uma análise, conforme quadro
abaixo, que é o resultado da média ponderada do custo de análise relativo a esses
instrumentos utilizando-se os valores de 2016 obtidos no estudo do MEC, sem qualquer
tipo de atualização de tais custos, conforme abaixo:
Quadro 5: Custo médio de análise dos instrumentos na Planilha de Convênios
FNDE
.
A
B
C
.
1
Modelo de Complexidade
Quantidade
Custo Unitário da Análise
.
2
Caminho da Escola (menor complexidade)
3
R$ 18.397,57
.
3
Obras (maior complexidade)
59
R$ 30.178,45
.
4
Custo Médio de Análise = Média Ponderada dos Custos dos Modelos de Complexidade
.
5
R$ 29.608,41*
*Foi 
utilizada 
a
seguinte 
fórmula 
excel:
=SOMARPRODUTO(B2:B3;C2:C3)/SOMA(B2:B3)
O valor de R$ 29.608,41, em verdade, representa um custo conservador, haja
vista que a grande maioria dos instrumentos constantes na Planilha de Convênios FNDE
tem como interveniente o MEC, cujas obrigações são: emitir o parecer de mérito da
proposta; monitorar a execução das ações financiadas; e analisar relatórios
encaminhados pelos órgãos executores sobre a realização das ações, as quais não foram
mensuradas no estudo do MEC, entre outras.
Por conseguinte, a diferença estimada entre o valor da análise informatizada
daquela realizada pela metodologia convencional fica estabelecida em R$ 29.608,41.
O custo de oportunidade (CO) efetiva-se pela disponibilidade das áreas não
envolvidas nos procedimentos de aplicação da análise informatizada para anteciparem
atividades de diagnóstico do atingimento das metas do Plano Nacional de Educação -
PNE 2014-2024, de migração da operacionalização dos termos de compromissos
pactuados no Plano de Ações Articuladas - PAR, programas e transferências efetuadas
pelo FNDE para a Plataforma Mais Brasil, conforme estabelecido no Acordo de
Cooperação Técnica nº 5, celebrado entre o Ministério da Economia, o MEC e o FNDE,
ou de atendimento mais célere das demandas externas e internas com grande potencial
para gerar dano ao erário.
Ressalta-se que os recursos envolvidos nos 62 convênios operacionalizados na
Plataforma Mais Brasil somam R$ 38.391.348,13 (100%). Desse total, o importe de R$
26.540.475,38 (69,13%) refere-se a 54 convênios das faixas A e B sem ocorrência em
trilha de
auditoria da CGU
que, a
princípio, estão habilitados
para análise
informatizada.
Tais montantes são extremamente baixos se comparados ao volume de
recursos anualmente repassado por esta Autarquia para o desenvolvimento de projetos.
A título de comparação, somente no ano de 2012, foram repassados R$ 812.383.311,16
por meio de convênios. Portanto, o valor total repassado mediante os 54 convênios
supracitados (R$ 26.540.475,38) equivale a aproximadamente 3,27% do total dos
repasses realizados em 2012 no âmbito dos projetos educacionais (Relatório de Gestão
FNDE 2012, 2013, p. 122).
O número de instrumentos de transferência nas faixas de valor A e B (N) são
50 e 11, respectivamente; enquanto o valor médio dos instrumentos de transferência do
órgão nas faixas A e B (ˆ) alcançam o montante de R$ 317.606,54 (Faixa A) e R$
1.577.705,92 (Faixa B).
Após a utilização da metodologia para o cálculo dos limites de tolerância ao
risco para cada faixa de valor e da respectiva planilha de cálculo disponibilizadas no
Portal da Plataforma Mais Brasil, registra-se que o FNDE poderá aplicar a análise
informatizada:
a) em todos os convênios constantes na relação supracitada e abrangidos
pela faixa A, adotando o intervalo de risco IA9, inclusive os convênios com ocorrências
em trilha de auditoria da CGU, desde que resolva as ocorrências;
b) nos convênios da faixa B da relação cuja nota de risco não ultrapasse o
intervalo IA7, incluindo os instrumentos com ocorrências em trilha de auditoria da CGU,
desde que resolva as ocorrências e a nota de risco dos convênios esteja no intervalo de
risco permitido para a faixa de valor.
Em face do exposto acima, o FNDE define como limites de tolerância ao risco
os valores 1,000 (intervalo IA9) e 0,7999 (intervalo IA7) para as faixas A e B,
respectivamente.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 209, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022(*)
Estabelece o calendário da CAPES para as atividades de mudanças aplicáveis aos programas de
pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo
Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.010330/2022-03, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES (DAV/CAPES) relacionadas aos programas de pós-graduação stricto sensu, quais sejam:
I - mudança de nomenclatura;
II - mudança de área básica;
III - mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional);
IV - mudança da forma de atuação (singular ou associativa);
V - fusão;
VI - migração.
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos realizados até 24 de março de 2023 serão analisados nos prazos
estabelecidos por esta Portaria.
.
Processo
At i v i d a d e
Período
. Mudança de nomenclatura
Mudança de área básica
Mudança de modalidade do programa
Mudança na forma de atuação
Fusão e Migração
Submissão
Análise Técnica - DAV
Análise de mérito - Áreas de Avaliação
Publicação do Resultado
21/10/22 a 20/01/23
23/01/23 a 24/03/23
27/03/23 a 30/06/23
Até 24/07/23
Art. 2º As mudanças de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre os
procedimentos de alteração aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento.
Art. 3º As mudanças de nomenclatura, área básica e modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira.
Art. 4º As mudanças relativas à forma de atuação, fusão e migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES (https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes).
Parágrafo único. A implementação, nos sistemas da CAPES, das mudanças de que trata o caput será realizada de acordo com fluxo interno a partir de 25 de julho de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CAPES nº 208, de 17/10/20222.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
(*)Republicada por ter saído no DOU de 21/10/2022, Seção 1, pág. 49, com incorreção no original.
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.429, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece
a
Relação descritiva
dos
Subsistemas
Rodoviário, Ferroviário e
Aquaviário do Sistema
Nacional de Viação
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
41-A da Lei 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e no art. 35, caput, inciso I, e parágrafo único,
inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer as relações descritivas das infraestruturas pertencentes aos
subsistemas federais a seguir relacionadas:
I - rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal;
II - ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal;
III - vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário
Federal; e
IV - portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal.
§1º No que se refere aos incisos I e II, as rodovias e ferrovias pertencentes aos
Subsistemas Rodoviário e Ferroviário Federais, serão designadas de acordo com os arts. 13, 14,
20, 21 e 22 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011.
§2º No que se refere ao inciso III, as vias navegáveis existentes e planejadas serão
designadas de acordo com a relação descritiva das Hidrovias do antigo Plano Nacional de
Viação, até posterior definição da listagem descritiva do Subsistema Aquaviário Federal.
Art. 2º As características técnicas que compõem os Subsistemas Rodoviário e
Ferroviário Federais são indicadas pelos seus principais pontos de passagem e pela extensão
total.
Art. 3º As relações descritivas dos Subsistemas Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário
Federais, que têm como base a relação constante no anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973, atualizada até 31 de janeiro de 2022, ficam aprovadas conforme os Anexos desta
portaria.
Art. 4º O Ministério da Infraestrutura deverá atualizar as relações descritivas dos
Anexos I, II, III e IV, mediante apoio de suas entidades vinculadas, observado o disposto nos §§
1º e 2º do art.41-A da Lei nº 12.379, de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

                            

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