DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 310, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022,
Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a
competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no
D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária publicada no
DOU nº 208, seção 2, de 29/10/2020, do(a) servidor(a) RONILSON CARTAXO FILGUEIRAS,
matrícula SIAPE nº 566.465, portador do CPF: 204.855.904-25, cargo Agente
Administrativo, do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com Art. 3º,
§ 1º da EC 103/2019, para o fundamento legal do art. 20, Inciso I, II, III e IV e §2º, Inciso
II e com proventos calculados com base no Art. 26, ambos da Emenda Constitucional
103/2019, considerando a data-base do ato inicial de 29/10/2020, Processo SEI nº
25018.001475/2022-79.
MARIA BETÂNIA QUIRINO
PORTARIA Nº 311, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022,
Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a
competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no
D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária publicada no
DOU nº 40, seção 2, de 28/02/2020, do(a) servidor(a) JOSÉ LOURENÇO FILHO, matrícula
SIAPE nº 564583, portador do CPF: 203.557.004-25, cargo Datilógrafo, do Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com Art. 3º, § 1º da EC 103/2019, para o
fundamento legal do art. 20, Inciso I, II, III e IV e §2º, Inciso II e com proventos calculados
com base no Art. 26, ambos da Emenda Constitucional 103/2019, considerando a data-
base do ato inicial de 28/02/2020, Processo SEI nº 25018.001387/2022-77.
MARIA BETÂNIA QUIRINO
PORTARIA Nº 3.013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022,
Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a
competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no
D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária publicada no
DOU nº 205, seção 2, de 29/10/2021, do(a) servidor(a) MARCOS VIEIRA DE SOUSA,
matrícula SIAPE nº 566759, portador do CPF: 324.364.594-87, cargo Agente de Vigilância,
do Art. 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, para o fundamento legal
do art. 20, Inciso I, II, III e IV e §2º, Inciso II e com proventos calculados com base no Art.
26, ambos da Emenda Constitucional 103/2019, considerando a data-base do ato inicial de
29/10/2021, Processo SEI nº 25018.001510/2022-50.
MARIA BETÂNIA QUIRINO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD/CE Nº 364, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12/11/2019 para NORMA GIRÃO BEZERRA DE OLIVEIRA como cônjuge do ex-
servidor JOSÉ EULINO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 6540492, Médico, Classe "S", padrão III,
a partir da ocorrência do óbito em 05/03/2022 (Processo SEI nº 25016.001503/2022-78).
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
PORTARIA SEGAD/CE Nº 365, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013, resolve:
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ANTONIA MARIA DO SOCORRO
ROSA CAVALCANTE, matrícula SIAPE 540502, cargo Agente Administrativo, classe "S",
padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso
III da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
do Art. 40 da CF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP.
25016.001202/2019-49).
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.290, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.006644/2019-41, resolve:
Retificar a PT/INAMPS/517-003.2 nº 2.535 de 27.07.1993, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 162 de 25.08.1993, seção 2, página 4783, que declarou
aposentado o Instituidor de Pensão ANGELO NEVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº
0.637.627, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão II, em conformidade com a decisão
proferida nos autos do processo judicial nº 5000474-35.2019.4.02.5105, do 01º Juizado
Especial Federal de Nova Friburgo, Onde se lê: com fundamento no artigo 40, inciso III,
alínea "c", da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 186, inciso III, alínea
"c", da Lei nº 8.112/90, com proventos mensais correspondentes a 30/35 (trinta, trinta e
cinco avos), - Leia-se: com fundamento no artigo 40, inciso III, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 186, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112/90, com
provento integral, acrescido da Vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.296, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.011733/2022-12, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge EUCLYDES SENES, com fundamento nos artigos
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 04.07.2022 do ex-
servidor ZAIDA AMARAL SENES, matrícula SIAPE nº 0.650.837, Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-
servidora, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.297, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº25001.010561/2022-51, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge SILVIA PEREIRA MACHADO, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 29/05/2022 do ex-
servidor JESUINO NASCIMENTO MACHADO, matrícula SIAPE nº 0234202, Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal
deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.298, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.009293/2022-25, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge SEBASTIÃO RAPOSO, com fundamento nos artigos
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 25.05.2022 da ex-
servidora ARACY DOLHER DA SILVA RAPOSO, matrícula SIAPE nº 0.612.554, Administradora,
Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-
servidora, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.299, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.006861/2022-36, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge OLGA LILIA BALBI FLORES, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 01/03/2022 do ex-
servidor JAVIER RONALD FLORES MORELLI, matrícula SIAPE nº 0.638.060, Médico, Nível
Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar de 01/03/2022, da data
do óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo
ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos
2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.300, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.011373/2022-41, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge divorciada com percepção de Pensão Alimentícia
estabelecida judicialmente MARIA OLINDA RODRIGUES HORTA, com fundamento nos
artigos 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
10/02/2022, do ex-servidor ROBERTO CARNEIRO HORTA, Matrículas SIAPE nº 6.644.046 e
644.046, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal
deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar
da data do requerimento, tendo em vista o disposto no art. 219, da Lei 13.846/2019.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.301, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União
nº 115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08
de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das
informações constantes no Processo nº 25001.010221/2022-21, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge MARIM SCHORR, com fundamento nos artigos
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 31/08/2021 do ex-servidor
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