DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 115.055, de 27 de setembro de 2022, publicada no DOU de 28
de setembro de 2022, seção 2, página 46, proceder a seguinte retificação:
Onde se lê:
no período de 30 de setembro a 4 de outubro
Leia-se:
no período de 1 a 4 de outubro.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 115.279, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder a TEREZA MAURA SOARES LARA pensão civil por morte, a partir de 10
de setembro de 2022, como beneficiária do instituidor JAMIL ANTONIO PENEDO LARA ,
matrícula 4.617.380-3, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do
Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda
Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, §2°,
inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do
benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da
aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais
por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento) tendo em vista o que consta do
processo nº 218522.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
PORTARIA Nº 115.284, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA DO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV,
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Designar o servidor RICARDO VITOR SANTOS, matrícula 8.612.457-9, para
exercer a função comissionada de COORDENADOR, sigla FDO-1, na Gerência Técnica na
Região Sul (DERAD/GTSUL/COREP 2).
CLIMERIO LEITE PEREIRA
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
PORTARIA Nº 115.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do
Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, alínea
"a", do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Designar o servidor SERGIO ANDRE ALVES DA SILVA, matrícula 9.042.254-
6, para exercer, em caráter de interinidade, a função comissionada de Coordenador, sigla
FDO-1, no (DENOR/GTEC3/CORIF/CONAB), pelo prazo de até 30 dias.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF),
no uso de suas atribuições, nos termos da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
nº 104.976, de 10 de outubro de 2019, do Presidente do Banco Central do Brasil, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País
do servidor Leonardo Ribeiro da Silva Terra, Analista de Inteligência Financeira na
Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco, no período de 02 a 05 de novembro de 2022,
inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das Atividades de estágio sobre análise
operacional entre as Unidades de Inteligência Financeiras - UIF's do Grupo de Ação de
Financeira da América Latina - GAFILAT, em Santiago, Chile. (Processo nº 11893.100538/2022-
46).
RICARDO LIÁO
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF),
no uso de suas atribuições, nos termos da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
nº 104.976, de 10 de outubro de 2019, do Presidente do Banco Central do Brasil, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País
do servidor Clesito Cezar Arcoverde Fechine, Coordenador-Geral de Gestão da Informação, no
período de 02 a 05 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar das
Atividades de estágio sobre análise operacional entre as Unidades de Inteligência Financeiras -
UIF's do Grupo de Ação de Financeira da América Latina - GAFILAT, em Santiago, Chile.
(Processo nº 11893.100528/2022-19).
RICARDO LIÁO
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das
atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de 1999, com
fundamento no Relatório Final e no PARECER n. 00077/2022/CONJUR-CGU/CGU/AG U ,
aprovado 
pelo
Despacho 
nº 
00180/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU 
e
Despacho 
nº
00511/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da
União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.104896/2021-48, resolve:
Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO ao senhor FLÁVIO
CARLOS PEREIRA, CPF: ***.030.788-**, com fundamento nos artigos 127, inciso V, 128 c/c 129
e 135 da Lei nº 8.112 de 1990, em razão do descumprimento dos deveres funcionais previstos
nos incisos I e III do art.116 do mesmo diploma legal.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.771, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos artigos 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e pela Lei 8.112 de de 11 de dezembro de 1990, adota, como fundamento deste ato o
Parecer 
nº 
00130/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
despacho 
nº
00358/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e 
pelo
DESPACHO 
n.
00628/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.107210/2019-56, resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à servidora ANA MARTINS COUTO DE
ARAUJO, matrícula SIAPE nº 1338785, com fundamento nos artigos 117, I, e 116, II, III, IX
todos da Lei nº 8.112, de 1990, bem como pela prática de ato de improbidade
administrativa previsto no art.132, inciso IV, do mesmo diploma legal, definido pelos caput
do art. 9º e do art. 11 da Lei n.º 8.429, de 1990.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.819, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 26 de abril de
1999, adota, como fundamento deste ato, parcialmente o Parecer n. 264/2021/ CO N J U R -
CGU/CGU/AGU e o Despacho nº 568/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado parcialmente
pelo Despacho nº 633/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.110120/2020-86, resolve:
Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (TRINTA) DIAS à servidora BEATRIZ
BERNARDES RIBEIRO, SIAPE nº 1097467, com fundamento nos artigos 128 e da parte final
do art. 129, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, por ter infringindo os deveres
funcionais previstos no art. 116, incisos I, II, III, IV e X da Lei nº 8.112, de 1990 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro 1990.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.838, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e
acolhendo
o
Relatório Final
da
Comissão
de
PAD
e a
Nota
Técnica
nº
834/2022/CISEP/DIRAP/CRG,
adota,
como
fundamento deste
ato,
o
Parecer
nº
198/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho
nº 341/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 641/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto à esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.108748/2020-11, e resolve:
Aplicar a penalidade de demissão por justa causa à empregada pública Marina
Viana Assimos, ocupante do cargo "Assistente Operacional - Segurança Metroferroviária"
na Companhia Brasileira de Trens Urbanos, por solicitar e receber indevidamente auxílio
emergencial mediante declaração que sabia ser falsa, o que configura prática de
improbidade administrativa, com fundamento no art. 206, inciso IV, do Manual Disciplinar
da CBTU, e no art. 482, alíneas "a" e "b", da CLT, c/c art, 10, caput, e incisos I e II, da Lei
nº 8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse da
punida para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.841, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo Decreto n° 3.035, de 27 de abril de
1999, e pelo Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, adota, como fundamento deste
ato,
o Parecer
nº
356/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado pelo
Despacho
nº
017/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho n° 643/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00190.107502/2019-99, resolve
Aplicar a penalidade de demissão ao senhor FERNANDO CLÁUDIO ANTUNES
ARAÚJO, Mat. SIAPE 0092935, CPF 606.139.807-78, à época, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Federal de Finanças e Controle, pela prática da infração disciplinar capitulada no
artigo 117, inciso IX, c/c 132, inciso XIII, todos da Lei nº 8.112/90.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.842, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com fundamento no Relatório Final e no
PARECER 
n. 
00278/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, 
aprovado 
pelo 
Despacho 
nº
4912022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e Despacho nº 640/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 48419.986164/2014-46, com fundamento nos artigos 127, III,
128 e 132, inciso XIII da Lei nº 8.112/90, resolve:
Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao Senhor VANALDO NOGUEIRA LIMA,
Matrícula SIAPE 1560976, em razão da prática da conduta proibida prevista no art. 117,
incisos X e XV, da Lei nº 8.112/1990.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.843, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das
atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e acolhendo
o Relatório Final da Comissão de PAD e a Nota Técnica da DIRAP/CRG, adota, como
fundamento deste ato, o Parecer nº 025/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 036/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 648/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.108742/2020-44, e resolve:
Aplicar a penalidade de demissão por justa causa ao empregado público Herbert da
Silva Guimarães, ocupante do cargo de Assistente de Operação de Estação na Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, por solicitar e receber indevidamente auxílio emergencial
mediante declaração que sabia ser falsa, o que configura prática de improbidade
administrativa, com fundamento no art. 206, inciso IV, do Manual Disciplinar da CBTU, e no art.
482, alínea "a" e alínea "b", parte final, da CLT, c/c art, 10, caput, e incisos I e II, da Lei nº
8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº
64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido
para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº
14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e
Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais
impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do
Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

                            

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