DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102400070
70
Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.854, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD e a Nota Técnica da DIRAP/CRG, adota,
como fundamento deste ato, o Parecer nº 00023/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo
Despacho
nº
035/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
pelo
Despacho
nº
647/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da
União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.105868/2021-48, e
resolve:
Aplicar a penalidade de demissão por justa causa ao empregado público Milton
Cesar da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Manutenção - Sistemas e Equipamentos
Metroferroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, por solicitar e receber
indevidamente auxílio emergencial mediante declaração que sabia ser falsa, o que
configura prática de improbidade administrativa, com fundamento no art. 206, inciso IV, do
Manual Disciplinar da CBTU, e no art. 482, alínea "a" e alínea "b", parte final, da CLT, c/c
art, 10, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.855, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD e a Nota Técnica da DIRAP/CRG, adota,
como fundamento deste ato, o Parecer nº 00024/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo
Despacho
nº
038/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
pelo
Despacho
nº
646/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da
União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.104021/2021-46, e
resolve:
Aplicar a penalidade de demissão por justa causa ao empregado público David
da Costa Carneiro, ocupante do cargo de Assistente de Manutenção de Sistemas e
Equipamentos Metroferroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, por
solicitar e receber indevidamente auxílio emergencial mediante declaração que sabia ser
falsa, o que configura prática de improbidade administrativa, com fundamento no art. 206,
inciso IV, do Manual Disciplinar da CBTU, e no art. 482, alínea "a" e alínea "b", parte final,
da CLT, c/c art, 10, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.833, DE 20 DE OUTUBRO 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, com fundamento na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
e considerando ainda o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria MinC nº 111, de 3 de abril de 2018, publicada
no D.O.U. nº 65, Seção 2, p. 8, de 5 de abril de 2018, que tem por último ato a
prorrogação promovida por via da Portaria CRG nº 764, de 18 de abril de 2022, publicada
no D.O.U. nº 76, Seção 2, p.60, de 25 de abril de 2022, tudo referente ao Processo nº
01400.004902/2018-11.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.834, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, com fundamento na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
e considerando ainda o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art.
1º.
Reconduzir
a
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria CGU nº 2.500, de 25 de outubro de 2021,
publicada no D.O.U. nº 202, Seção 2, p. 48, de 26 de outubro de 2021, que tem por último
ato a prorrogação promovida por via da Portaria CRG nº 765, de 18 de abril de 2022,
publicada no D.O.U. nº 76, Seção 2, p.60, de 25 de abril de 2022, tudo referente ao
Processo nº 0190.109389/2021-09.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 770, de 18 de abril de 2022, publicada no D.O.U. nº 76, Seção 2, p. 61, de
25 de abril de 2022, referente ao Processo nº 00190.102481/2022-11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 320, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 11 e 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.1000.0003158/2020-52, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 14 de outubro de 2022, pelo período de 1 (um)
ano, a requisição do Promotor de Justiça SAMUEL SALES FONTELES para atuar como
membro auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, com prejuízo
total de suas atribuições junto ao Ministério Público do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 852, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando
o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o
contido no Ofício nº 259/2022/GABPC/PR/AM, de 7 de outubro de 2022, da Procuradoria
da República no Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Designar a Procuradora da República MICHELE DIZ Y GIL CORBI para
exercer a titularidade do ofício especial de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão da
Procuradoria da República no Estado do Amazonas.
Art. 2º Designar as Procuradoras da República ANA CAROLINA HALIUC
BRAGANÇA e CECILIA VIEIRA DE MELO SA LEITÃO para exercerem, respectivamente, na
condição de primeira e segunda substitutas, a função de Procuradora Regional dos Direitos
do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Amazonas.
Art. 3º As designações efetuadas por esta Portaria não implicam em qualquer
desoneração no Ofício comum titularizado pelo membro ora designado, nem afastam a
obrigação de residir na sede da respectiva lotação, prevista no § 2º do art. 129 da
Constituição Federal e no art. 33 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, salvo
disposição expressa em contrário, constante em ato específico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2022.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 855, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020,
e tendo em vista o contido no Ofício PRE n.º 2131/2022, de 11 de outubro de 2022, da
Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador Regional da República MARCOS JOSE GOMES
CORREA para exercer a titularidade do 2º Ofício Especial de Procurador Regional Eleitoral
Auxiliar junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo, até 31 de outubro
de 2023.
Art. 2º Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Fechar