DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 7ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE CITACAO
O Comando da 7 RM atraves da portaria nr 169-SP.2, de 1º de abril de 2022,
solicita o comparecimento a Relacoes Publicas do Parque Regional de Manutencao/7, para
tratar de assunto de interesse da Pensionista MARIA DE LOURDES PEREIRA LEITE, Prec-CP
nº 98-2642825, falecida em 26 de novembro de 2015. Com o intuito de tratar de assunto
relacionado a "de cujus", a Administracao Militar convida o Sr Silvio Pereira Bezerra de
Melo, CPF 054.240.704-34, que apos diligencias nao foi encontrado estando por tanto, em
lugar incerto e nao sabido, para comparecer ate o dia 28 de outubro de 2022, no Parque
Regional de Manutencao/7, localizado na Rua Dezessete de Agosto, 784, Casa Fo r t e ,
Recife-PE, CEP 52060-590, nos seguintes horarios: de segunda a quinta feira de 09:00h às
11:00h e de 13:30h às 15:30, aonde devera procurar o 2º Sgt Bruno Correa. Sera
necessario realizar o agendamento alusivo a presente solicitacao, ligando para o numero
(11) 97494 - 6308, para obter os esclarecimentos necessarios.
TEN CEL MARCEL PASSOS ZYLBERBERG
Ordenador de Despesas
MINISTÉRIO DA SAUDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, NOTIFICA o senhor ALBERTO MILET
MARTINS RIBEIRO NETO, que se encontra em local incerto e não sabido, qualificado como
agente responsável no Processo de Tomada de Contas Especial 25225.001395/2021-97, em
decorrência do TC/PAC 0427/09 SIAFI 657755, celebrado com o município de Aliança/PE,
cujo objeto foi a execução de SES para comparecer ou se fazer representar por procurador
legalmente constituído, no seguinte endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1489 - Bairro:
Aflitos, Recife/PE, CEP: 52050-020, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 as 16:00
horas para retirar o Ofício n°121/2022/SECOV-PE/SUEST-PE-FUNASA. O não atendimento
no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Notificação, implicará na
inscrição da responsabilidade no SIAFI e CADIN, com posterior envio para instauração de
Tomada de Contas Especial.
HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA
Superintendente Estadual de Pernambuco
Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 9/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de
20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18,
de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos doze cargos para provimento, mediante remoção,
nas seguintes localidades:
Na 1ª Região:
1. - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
2. - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Criminal, JEF Criminal, Sistema Financeiro, Lavagem de Dinheiro e Organizações
Criminosas;
3. - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal
e JEF Criminal;
4. - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Execução
Fiscal; e
5. - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência
Criminal e JEF Criminal.
Na 6ª Região:
1. - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência
Cível (atual 1ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução
Presi 9/2022);
2. - 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência
Cível (atual 6ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução
Presi 9/2022);
3. - 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência
Cível (atual 7ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução
Presi 9/2022);
4. - 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência
Cível (atual 8ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução
Presi 9/2022);
5. - 27ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência
Execução Fiscal (atual 5ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária
de Belo Horizonte, conforme Resolução Presi 9/2022);
6. - 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência
JEF Cível (atual 2ª Vara de Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Belo
Horizonte, conforme Resolução Presi 9/2022); e
7. - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, de competência
Geral.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no site do TRF da 1ª Região, até o dia 24/10/2022;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção
ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta
daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011;
e RITRF6, art. 110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 25/10/2022, para o provimento
do cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I
deste Edital, salvo no que se refere a eventual vaga na Subseção Judiciária de
Contagem, vinculada ao TRF6;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que
ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema
de Magistrados, até o dia 27/10/2022. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do
prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem
o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011.
No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano
da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso
de término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após
a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
DES. JOSÉ AMILCAR MACHADO
DESª. MÔNICA SIFUENTES

                            

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