DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022102400050
50
Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATA DA :
CONSIGNET SISTEMAS LTDA, CNPJ 23.112.748/0001-81. DATA: 26/09/2022. OBJETO
fornecimento sistema Consignet para Reserva de Margem e Controle de Consignações com
Desconto em Folha de Pagamento dos servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJ EA D O.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 26.588,10. FUNDAMENTO LEGAL: 1 do Art.173 da CF.
ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até 22/07/2023.
CENTRALIZADORA NACIONAL PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento e limpeza do sistema séptico
fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de sucção com capacidade para 22m
(vinte e dois) metros cúbicos do RESIDENCIAL MAYRA, situado na Avenida Átila Brandão, 37
Serraria, Maceió/AL. - CEP 57.046-367. CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE
TERCEIROS EMPRESA CONTRATADA: LIMPEX SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIALIZADA EIRELI;
CNPJ: 23.440.011/0001-98; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CONTRATO: CEPAT
055/2022 PROCESSO: 7077.0055/2022 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 13/10/2022 DATA
DE ASSINATURA: 13/10/2022 OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento
e limpeza do sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de
sucção com capacidade para 22m (vinte e dois) metros cúbicos do RESIDENCIAL BELLA
VISTA, situado na Rua Divisória, 71, Jacintinho, Maceió/AL Cep: 57.040-780. CONTRATANTE:
CN
PATRIMÔNIO E
BENS DE
TERCEIROS
EMPRESA CONTRATADA:
AGRINORDESTE
AMBIENTAL EIRELI, CNPJ: 26.252.390/0001-80 CONTRATO: CEPAT 056/2022 PROC ES S O :
7077.0056/2022 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 17/10/2022 DATA DE ASSINATURA:
14/07/2022
CENTRALIZADORA NACIONAL SAÚDE CAIXA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE:
CAIXA
ECONÔMICA 
FEDERAL;
CONTRATADO:
COOPERTRAUMA
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ORTOPEDISTAS E TRAUMATOLOGISTAS DO RS; CNPJ/CPF
00.871.919/0001-50; ESPÉCIE: Prestação de Serviços da Área de Saúde aos beneficiários do
Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde CAIXA; OBJETO: Termo Aditivo referente
ao reajuste anual 2022 aplicado na Tabela do prestador com vigência a partir de
10/09/2022; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO. HABILITAÇÃO: PAMS
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BAURU - SP
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 881870/2018/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Jaú/SP, CNPJ 46.195.079/0001-54;
Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: conforme solicitação do Tomador por
meio do ofício nº 391/2022 - SGE. Data do distrato 21/10/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
A Caixa Econômica Federal, representada
neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Natal/RN, situada na Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira - Natal/RN
- CEP 59.025-280, vem por meio deste edital notificar o Sr. Domício Arruda Câmara
Sobrinho, CPF 056.192.974-20, ex-secretário da Secretaria de Estado da Saúde Pública do
RN - SESAP, o qual encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato
de Repasse nº 766780/2011 - Operação 0374188-54/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL
e Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN - SESAP, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Face à ausência de Prestação de Contas Final pendente,
em que não foram comprovados os gastos com recursos federais do Contrato de Repasse
nº 766780/2011 - Operação 0374188-54/MS, firmado com esse(a) Secretaria de Estado
da Saúde Pública do RN - SESAP, comunicamos que, em obediência à Legislação vigente
e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever
de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao CONTRATADO e encaminhar
cópia da mesma à Assembleia Legislativa do Estado de Rio Grande do Norte. Caso não
seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta
vinculada nº 0035.006.00647071-8 ou por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de
mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s)
apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico
do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 766780/2011 - Operação 0374188-
54/MS, assinado em 30/12/2011, Irregularidades: ausência de apresentação da Aprovação
do projeto no CBM/RN e Prestação de Contas Final. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros: até 10/08/2022: R$ 111.683,10. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no
prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO
Gerente de Filial
A Caixa Econômica Federal, representada
neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Natal/RN, situada na Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira - Natal/RN
- CEP 59.025-280, vem por meio deste edital notificar o Sr. Domício Arruda Câmara
Sobrinho, CPF 056.192.974-20, ex-secretário da Secretaria de Estado da Saúde Pública do
RN - SESAP, o qual encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato
de Repasse nº 766183/2011 - Operação 0375076-33/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL
e Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN - SESAP, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Face à ausência de Prestação de Contas Final pendente,
em que não foram comprovados os gastos com recursos federais do Contrato de Repasse
nº 766183/2011 - Operação 0375076-33/MS, firmado com esse(a) Secretaria de Estado
da Saúde Pública do RN - SESAP, comunicamos que, em obediência à Legislação vigente
e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever
de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao CONTRATADO e encaminhar
cópia da mesma à Assembleia Legislativa do Estado de Rio Grande do Norte. Caso não
seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta
vinculada nº 0035.006.00647072-6 ou por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de
mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s)
apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico
do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 772009/2012 - Operação 0375076-
33/MS, assinado em 30/12/2011, Irregularidades: ausência de apresentação da Aprovação
do projeto no CBM/RN e Prestação de Contas Final. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros: até 10/08/2022: R$ 160.083,80. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no
prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO
Gerente de Filial
A Caixa Econômica Federal, representada
neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Natal/RN, situada na Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira - Natal/RN
- CEP 59.025-280, vem por meio deste edital notificar o Sr. José Ricardo Lagreca de Sales
Cabral, CPF 043.276.324-49, ex-secretário da Secretaria de Estado da Saúde Pública do
RN - SESAP, o qual encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato
de Repasse nº 766780/2011 - Operação 0374188-54/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL
e Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN - SESAP, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Face à ausência de Prestação de Contas Final pendente,
em que não foram comprovados os gastos com recursos federais do Contrato de Repasse
nº 766780/2011 - Operação 0374188-54/MS, firmado com esse(a) Secretaria de Estado
da Saúde Pública do RN - SESAP, comunicamos que, em obediência à Legislação vigente
e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever
de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao CONTRATADO e encaminhar
cópia da mesma à Assembleia Legislativa do Estado de Rio Grande do Norte. Caso não
seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta
vinculada nº 0035.006.00647071-8 ou por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de
mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s)
apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico
do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 766780/2011 - Operação 0374188-
54/MS, assinado em 30/12/2011, Irregularidades: ausência de apresentação da Aprovação
do projeto no CBM/RN e Prestação de Contas Final. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros: até 10/08/2022: R$ 111.683,10. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no
prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO
Gerente de Filial
A Caixa Econômica Federal, representada
neste ato por sua Gerência
Executiva de Governo Natal/RN, situada na Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira - Natal/RN
- CEP 59.025-280, vem por meio deste edital notificar o Sr. José Ricardo Lagreca de Sales
Cabral, CPF 043.276.324-49, ex-secretário da Secretaria de Estado da Saúde Pública do
RN - SESAP, o qual encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato
de Repasse nº 766183/2011 - Operação 0375076-33/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL
e Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN - SESAP, intermediado por esta CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Face à ausência de Prestação de Contas Final pendente,
em que não foram comprovados os gastos com recursos federais do Contrato de Repasse
nº 766183/2011 - Operação 0375076-33/MS, firmado com esse(a) Secretaria de Estado
da Saúde Pública do RN - SESAP, comunicamos que, em obediência à Legislação vigente
e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever
de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao CONTRATADO e encaminhar
cópia da mesma à Assembleia Legislativa do Estado de Rio Grande do Norte. Caso não
seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta
vinculada nº 0035.006.00647072-6 ou por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de
mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s)
apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico
do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 766183/2011 - Operação 0375076-
33/MS, assinado em 30/12/2011, Irregularidades: ausência de apresentação da Aprovação
do projeto no CBM/RN e Prestação de Contas Final. Valor desta dívida atualizada
monetariamente e acrescida de juros: até 10/08/2022: R$ 160.083,80. Caso não seja
regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de
Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno
competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas
da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução
Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de
23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no
prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO
Gerente de Filial
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NITERÓI - RJ
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 880252/2018/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04, CONTRATADO: Município de Petrópolis/RJ, CNPJ 29.138.344/0001-43;
Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: PI 424/16 e IN MPDG 002/18. Data do
distrato 20/10/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PASSO FUNDO - RS
EXTRATOS DE DISTRATOS
Contrato de Repasse nº 898865/2020/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 
00.360.305/0001-04,
CONTRATADO: 
Município
de 
Machadinho/RS,
CNPJ
87.613.576/0001-02; 
Objeto 
termo 
de 
distrato. 
Fundamentação 
legal: 
Portaria
Interministerial Nº 424/2016. Data do distrato 21/10/2022.
Contrato de Repasse nº 892031/2019/MCIDADANIA/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal
por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04, CONTRATADO:
Município
de
Santo Augusto/RS,
CNPJ
87.613.105/0001-02; 
Objeto 
termo 
de 
distrato. 
Fundamentação 
legal: 
Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016. Data do distrato 20/10/2022

                            

Fechar