DOMCE 25/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3068 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
CONSIDERANDO que a servidora efetiva Suzimara Gonçalves 
Santos encontrava-se cedida ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Ceará, exercendo suas atribuições na Secretaria de Vara Única desta 
Comarca; 
  
CONSIDERANDO que a referida servidora retornou ao Município 
de Farias Brito para exercer suas atividades em 05 de agosto de 2022, 
conforme Oficio nº 269/2022 oriundo da Vara Única da Comarca de 
Farias Brito, (protocolo nº 1268 de 04 de agosto de 2022) e 
requerimento com encaminhamento da servidora (protocolo nº 1276 
de 05 de agosto de 2022); 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Procuradoria Geral do Município; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR a servidora Suzimara Gonçalves Santos, 
brasileira, portadora do RG nº. 43865746-9, expedida pela SSP-SP, 
inscrita no CPF sob o nº. 008.352.123-27, para a Procuradoria Geral 
do Município, tendo em vista a necessidade de um profissional para 
atuar no referido departamento. 
  
Art. 2º. O deslocamento (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário 
da administração, com base em oportunidade e conveniência, 
justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos 
serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de 
adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:7D310A9A 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.09.20.1. O Pregoeiro em exercício do Município de Farias 
Brito/CE torna público o resultado do julgamento do Certame 
Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 
2022.09.20.1. Empresa(s) Vencedora(s): CARIRI - COMERCIAL 
DE MOTOS LTDA., vencedora junto ao Lote 01. A empresa fora 
declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências do Edital 
Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-1569. 
  
Farias Brito/CE, 24 de outubro de 2022. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE -   
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:F1C58D47 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
EXTRATOS DE ADITIVOS CONTRATUAIS 
 
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.04.13-10. 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.03.18.1. OBJETO: Acréscimo 
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 
2022.04.13-10, firmado em 13 de abril de 2022, cujo objeto é a 
aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias 
Brito/CE. 
VIGÊNCIA: 
Até 
31 
de 
dezembro 
de 
2022. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei 
Federal N.º 8.666/1.993. CONTRATANTE(S): Secretaria Municipal 
de 
Educação 
– 
Aliomar 
Liberalino 
de 
Almeida 
Júnior. 
CONTRATADO(A): J. R. DA SILVA MARTINS ARMAZEM – 
José Raimundo da Silva Martins. DATA: 24 de agosto de 2022. 
  
1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.04.13-11. 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.03.18.1. OBJETO: Acréscimo 
no quantitativo de itens constantes no Contrato Administrativo n.º 
2022.04.13-11, firmado em 13 de abril de 2022, cujo objeto é a 
aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das 
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE. 
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022. FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea "b", da Lei Federal N.º 8.666/1.993. 
CONTRATANTE(S): Fundo Municipal de Saúde – Maria Marcleide 
do Nascimento Laet Rafael. CONTRATADO(A): J. R. DA SILVA 
MARTINS ARMAZEM – José Raimundo da Silva Martins. DATA: 
22 de agosto de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:CC444832 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL 
 
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE PROPOSTAS DE 
PREÇOS – CONVITE N.º 2022.10.06.1. O Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação (CPL) do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento final do Certame Licitatório 
na modalidade Convite n.º 2022.10.06.1. Empresas Classificadas: 
RAMALHO 
SERVIÇOS 
E 
OBRAS 
EIRELI, 
EXATA 
SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI e JHS 
SERVIÇOS E OBRAS LTDA., por apresentarem suas propostas em 
conformidade com o Edital Convocatório. Empresa Vencedora: 
RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
24.916.240/0001-07, com proposta no valor global de R$ 252.576,54 
(duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e 
cinquenta e quatro centavos). Maiores informações: (88) 3544-
1569.  
  
Farias Brito/CE, 24 de outubro de 2022. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE  
Presidente da CPL. 
 

                            

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