DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 69, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.017941/2022-96 (754)
CNPJ: 03.681.405/0001-20 - MATRIZ
Razão Social: UNIVINTE CENTRO TECNOLOGICO EIRELI
Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITARIO UNIVINTE / COLEGIO MICHELS
Endereço da Instituição: Av. Nilton Augusto Sachetti, nº 500, Santo André, CEP
88745-000, Capivari de Baixo/SC
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0699.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
69/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 67, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.002023/2013-98 (126)
CNPJ: 03.365.403/0001-22 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS
Nome da Instituição: AIAMIS
Endereço da Instituição: Rua Professora Maria Cleide Dias Carneiro, nº 85 -
Dom Expedito, CEP 62.050-130, Sobral/CE
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0343.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 67/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 68, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.017937/2022-28 (753)
CNPJ: 39.780.655/0001-65 - MATRIZ
Razão Social: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA.
Nome da Instituição: MULTIVIX CARIACICA
Endereço da Instituição: Rua Treze de Maio, nº 40, Multivix, São Geraldo, CEP
29.146-672, Cariacica/ES
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0698.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo
DEFERIMENTO,
conforme
o Parecer
nº
68/2022/CONCEA/MCTI.
A
instituição
apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50, de 13
de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.402, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Alteração de titularidade de Portaria MCTI que
reconhece que bens ou produtos são decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os
fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MCTI nº
4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº 01245.016101/2022-14:
considerando que a empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0003-03, é titular de
Portarias MCTI que reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006; e. considerando que a V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0003-03, transferiu
as atividades produtivas, em sua totalidade, para a filial, V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº
03.280.671/0005-75, que a sucedeu em todos os seus direitos e obrigações; e considerando o
disposto no art. 3º da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria MCTI nº 5.285, de 10 de novembro
de 2021, que reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas
no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, da
empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0003-03, para a empresa V2 Tecnologia
Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0005-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados
todos os atos praticados pela empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0005-75,
em virtude da sucessão de direitos decorrentes da transferência de titularidade.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.434, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.020778/2021-68, de 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Weg Drives &Controls - Automação Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob
o nº 14.309.992/0001-48, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 14.309.992/0001-48, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Sensor para medição de vibração e temperatura, baseado em técnica
digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.020778/2021-68, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.435, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.003318/2022-56, de 9 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Global Eletronics Indústria Importação e
Exportação Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 13.156.619/0001-31, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 13.156.619/0001-31, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Dispositivo IoT (Internet das Coisas) para monitoramento e controle de
variáveis com tecnologia de redes LPWANs (Low Power Wide Area Networks) utilizando
espectro de frequências não licenciadas baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.003318/2022-56, de 9 de março de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.442, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.006197/2022-02, de 25 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos
de Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 33.419.290/0001-61, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 33.419.290/0001-61, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Unidade de processamento digital, de pequena capacidade, baseada em
microprocessador.
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