DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.006197/2022-02, de 25 de abril de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.446, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.006196/2022-50, de 25 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica VIPH IT Comércio e Serviços de Equipamentos
de Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o nº 33.419.290/0001-61, à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 33.419.290/0001-61, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
- Unidade
de
processamento
de
pequena
capacidade,
baseada
em
microprocessador, com unidade de saída por vídeo incorporada ("All in One").
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.006196/2022-50, de 25 de abril de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria no 6.392, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 4 de outubro de 2022, Seção 1, Página 9, referente ao Processo MCTI no
01245.016096/2022-31, de 20 de setembro de 2022, de interesse da empresa V2
Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Economia - CNPJ/ME sob o no 03.280.671/0003-03.
Onde se lê:
"Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria MCTI nº 5.240, de 22 de
outubro de 2021, da empresa V2 Tecnologia Ltda. (CNPJ/ME 03.280.671/0003-03) para a
empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0005-75, a partir da data em que se
efetivou a incorporação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº
03.280.671/0005-75, em virtude da incorporação e da decorrente sucessão de direitos,
desde a data em que esta se operou: ",
Leia-se:
"Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria MCTI nº 5.240, de 22 de
outubro de 2021, da empresa V2 Tecnologia Ltda. (CNPJ/ME 03.280.671/0003-03) para a
empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº 03.280.671/0005-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa V2 Tecnologia Ltda., CNPJ/ME nº
03.280.671/0005-75, decorrente da sucessão de direitos".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria no 5.713, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2022, Seção 1, Página 37, referente ao Processo MCTI no
01245.008832/2021-05, de 21 de maio de 2021, de interesse da empresa Aligera
Equipamentos Digitais Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Economia - CNPJ/ME sob o no 05.749.731/0001-58; onde se lê: "I - Tradutor
(conversor) de protocolo para interconexão de redes (Gateway), modelos: AG1008;
AG1002; AG1004; AG1012; AG1016; AG1700; AG1600; AG1601; AG1601 MEDIA GATEW AY
SIP 1 E1; AG1606; AG1606 MEDIA GATEWAY SIP 6 E1; AG1608; AG1608 MEDIA GATEWAY
SIP 8 E1; AG1610; AG1610 MEDIA GATEWAY SIP 10 E1; AG1602; AG1602 MEDIA GATEWAY
SIP 2 E1; AG1604; AG1604 MEDIA GATEWAY SIP 4 E1; AG1612; AG1612 MEDIA GATEWAY
SIP 12 E1; AG1614; AG1614 MEDIA GATEWAY SIP 14 E1; AG1616; AG1616 MEDIA
GATEWAY SIP 16 E1; AG1600; AG1600 MEDIA GATEWAY SIP; AG1701; AG1701 MEDIA
GATEWAY SS7 1 E1; AG1702; AG1702 MEDIA GATEWAY SS7 2 E1; AG1704; AG1704 MEDIA
GATEWAY SS7 4 E1; AG1706; AG1706 MEDIA GATEWAY SS7 6 E1; AG1708; AG1708 MEDIA
GATEWAY SS7 8 E1; AG1710; AG1710 MEDIA GATEWAY SS7 10 E1; AG1712; AG1712
MEDIA GATEWAY SS7 12 E1; AG1714; AG1714 MEDIA GATEWAY SS7 14 E1; AG1716;
AG1716 MEDIA GATEWAY SS7 16 E1; AG1700; AG1700 MEDIA GATEWAY SS7; AG3000;
AG3001; AG3002; AG3003; AG3004; AG3005; AG3006; AG3007; AG3008; AG3009; AG3010;
AG3011; AG3012; AG3013; AG3014; AG3015; AG3016; AG3017; AG3018; AG3019; AG3020;
AG3021; AG3022; AG3023; AG3024; AG3025; AG3026; AG3027; AG3028; AG3029; AG3030;
AG3031; AG3032; AG3000-FR; AG3001-FR; AG3002-FR; AG3003-FR; AG3004-FR; AG 3 0 0 5 -
FR; AG3006-FR; AG3007-FR; AG3008-FR; AG3009-FR; AG3010-FR; AG3011-FR; AG3012-FR;
AG3013-FR; AG3014-FR; AG3015-FR; AG3016-FR; AG3017-FR; AG3018-FR; AG3019-FR;
AG3020-FR; AG3021-FR; AG3022-FR; AG3023-FR; AG3024-FR; AG3025-FR; AG3026-FR;
AG3027-FR; AG3028-FR; AG3029-FR; AG3030-FR; AG3031-FR; AG3032-FR", LEIA-SE: "I -
Tradutor (conversor) de protocolo para interconexão de redes (Gateway), modelos:
AG1008; AG1002; AG1004; AG1012; AG1016; AG1700; AG1600; AG1601; AG1601 MEDIA
GATEWAY SIP 1 E1; AG1606; AG1606 MEDIA GATEWAY SIP 6 E1; AG1608; AG1608 MEDIA
GATEWAY SIP 8 E1; AG1610; AG1610 MEDIA GATEWAY SIP 10 E1; AG1602; AG1602 MEDIA
GATEWAY SIP 2 E1; AG1604; AG1604 MEDIA GATEWAY SIP 4 E1; AG1612; AG1612 MEDIA
GATEWAY SIP 12 E1; AG1614; AG1614 MEDIA GATEWAY SIP 14 E1; AG1616; AG1616
MEDIA GATEWAY SIP 16 E1; AG1600; AG1600 MEDIA GATEWAY SIP; AG1701; AG1701
MEDIA GATEWAY SS7 1 E1; AG1702; AG1702 MEDIA GATEWAY SS7 2 E1; AG1704; AG1704
MEDIA GATEWAY SS7 4 E1; AG1706; AG1706 MEDIA GATEWAY SS7 6 E1; AG1708; AG1708
MEDIA GATEWAY SS7 8 E1; AG1710; AG1710 MEDIA GATEWAY SS7 10 E1; AG1712;
AG1712 MEDIA GATEWAY SS7 12 E1; AG1714; AG1714 MEDIA GATEWAY SS7 14 E1;
AG1716; AG1716 MEDIA GATEWAY SS7 16 E1; AG1700; AG1700 MEDIA GATEWAY SS7;
AG3000; AG3001; AG3002; AG3003; AG3004; AG3005; AG3006; AG3007; AG3008; AG3009;
AG3010; AG3011; AG3012; AG3013; AG3014; AG3015; AG3016; AG3017; AG3018; AG3019;
AG3020; AG3021; AG3022; AG3023; AG3024; AG3025; AG3026; AG3027; AG3028; AG3029;
AG3030; AG3031; AG3032; AG3000-FR; AG3001-FR; AG3002-FR; AG3003-FR; AG3004-FR;
AG3005-FR; AG3006-FR; AG3007-FR; AG3008-FR; AG3009-FR; AG3010-FR; AG3011-FR;
AG3012-FR; AG3013-FR; AG3014-FR; AG3015-FR; AG3016-FR; AG3017-FR; AG3018-FR;
AG3019-FR; AG3020-FR; AG3021-FR; AG3022-FR; AG3023-FR; AG3024-FR; AG3025-FR;
AG3026-FR; AG3027-FR; AG3028-FR; AG3029-FR; AG3030-FR; AG3031-FR; AG3032-FR;
AG800; AG800 PLUS".
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 9ª RELAÇÃO DE DISTRI B U I Ç ÃO
DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - SETEMBRO/2022 - LEI 8.010/1990
P R O C ES S O
E N T I DA D E
VALOR US$
0002/1990
Universidade Federal de São Paulo
6.132,00
0003/1990
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
2.848.377,15
0006/1990
Universidade Estadual de Campinas
15.352,31
0007/1990
Fundação Universitária José Bonifácio
75.064,76
0008/1990
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo 369.169,34
0011/1990
Fundação Faculdade de Medicina
324.804,16
0013/1990
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
185.095,75
0014/1990
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária 9.017,45
0016/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
43.068,36
0017/1990
Universidade Federal do Pará
2.562,00
0020/1990
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
88.407,92
0022/1990
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
237.532,14
0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
86.712,00
0037/1990
Fundação Zerbini
10.346,00
0045/1990
Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa
8.235,29
0049/1990
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica
22.763,33
0060/1990
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
134.714,15
0066/1990
Fund. da UFPR para o Desenvolv. da Ciência, Tecnologia
e Cultura
93.320,55
0070/1990
Fund. de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do
HCFMRPUSP
50.000,00
0080/1990
Universidade Federal do Ceará
4.396,67
0083/1990
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP
284.091,03
0101/1990
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert
Einstein
5.953,86
0102/1990
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura
1.342,14
0103/1990
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado
de PE
72.550,67
0105/1990
FINATEL/Instituto Nacional de Telecomunicações
48.559,32
0120/1990
Universidade Federal de Goiás
288,45
0122/1990
Universidade Estadual de Maringá
6.610,00
0123/1990
Universidade Estadual de Londrina
65.179,94
0134/1990
Fundação Gorceix
20.489,50
0135/1990
Fundação Butantan
4.494.203,25
0137/1990
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
46.436,00
0144/1990
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
816,36
0160/1990
Fundação Arthur Bernardes
301.265,56
0187/1991
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
367.474,17
0192/1991
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
92.762,41
0207/1991
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais
57.965,22
0225/1991
Fundação Casimiro Montenegro Filho
63.330,84
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
313.077,44
0281/1991
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
52.273,44
0285/1991
Fundação Christiano Ottoni
5.157,92
0337/1992
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre
63.187,60
0355/1992
Associação das Pioneiras Sociais
14.881,78
0372/1992
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
62.023,64
0465/1993
Fund. de Apoio a Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de
Alfenas
7.923,56
0468/1993
Universidade Federal de Alfenas
163.387,94
0534/1993
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos
2.535.947,24
0570/1994
Fundação de Apoio à Pesquisa
124.002,09
0585/1994
CNEN/Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear 29.743,75
0589/1994
USP/Instituto de Física de São Carlos
7.224,30
0625/1995
Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da
Engenharia
47.825,73
0633/1995
Escola de Engenharia de São Carlos
5.880,00
0640/1995
Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande
do Sul
179.816,61
0643/1995
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
211,54
0653/1995
Universidade Federal do Espírito Santo
266.270,00
0674/1996
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de
Itajubá
8.143,70
0677/1996
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e
Extensão
22.200,00
0693/1997
Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
628.732,69
0695/1997
Escola Politécnica do Estado de São Paulo
5.605,32
0698/1997
USP/Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
At m o s f é r i c a s
12.716,00
0712/1997
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos 105.687,13
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