DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500015
15
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Tem catáter precário podendo ser
inclusive, revogada a qualquer tempo.
Art. 7º- O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Florianópolis/ SC. Este será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das
estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. A
responsabilidade pela demolição / desmobilização da obra será também do Município de
Florianópolis/ SC quando representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente ou
se não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta Portaria autorizativa ou ainda
por solicitação de outros órgãos.
Art. 8º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º
e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa na área em que será realizada a obra e em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de
2000 (ou a que vier substitui-la),com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA
SPU/SC Nº 9142, DE 17/10/2022.
Art. 9º - Responderá o/a interessado/a, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 10º - A SPU/SC realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe.
Art. 11º - É estabelecido o prazo de 60 meses para realização das obras
propostas, com
possibilidade de
prorrogação por igual
período a
critério da
Administração.
Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO
DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
RESOLUÇÃO CGSIM/ME Nº 69, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de
2020.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO
REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação
ocorrida em reunião ordinária no dia 06 de outubro de 2022, no uso das competências
que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art.
2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, e
Considerando a publicação do Decreto nº 11.136, de 15 de julho de 2022, que
altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios - CGSIM, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CGSIM nº 56, de 21 de maio de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria
Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
.................................................................................................................................
c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
...................................................................................................................................
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas,
Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas
da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
II - ...........................................................................................................................
a)
um
representante
da
Secretaria
Especial
de
Produtividade
e
Competitividade do Ministério da Economia;
...................................................................................................................................
f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
...................................................................................................................................
§ 4º A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e
Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual, com início em
1º de janeiro de cada ano.
§ 5º A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e
Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia.
§ 6º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e
Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.
§ 7º Ao assumir interinamente a presidência do CGSIM, o Diretor do
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e
Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia poderá ser substituído pelo seu suplente nos demais trabalhos do
Comitê.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - disponibilizar a ata da reunião aos membros, no prazo máximo de dez
dias úteis, concedendo prazo de três dias úteis para eventuais retificações. Após este
prazo, considerar-se-á homologada a referida ata;
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 7º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - zelar pelo cumprimento das normas de registro e legalização, onde
couber atuação, subsidiando o CGSIM em matérias de competência do órgão.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de novembro de
2022.
BRUNO MONTEIRO PORTELA
p/ Comitê
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 4, de 18 de outubro de
2022, publicado no DOU nº 201, de 21 de outubro de 2022, seção 1, página 30,
Onde se lê:
"O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995,
de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22
de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021,
resolve:
Leia-se:
"O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 23 da Instrução Normativa RFB nº
1.863, de 27 de dezembro de 2018 e no Ofício nº 1961/2022/PREVIC juntado no processo
digital nº 10265.327342/2022-31, resolve:
Documento de 1 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo
código de localização
AP21.1022.17038.7843 no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-
internet/pages/validadocumento.xhtml Consulte a página de autenticação no final deste
documento.
R E T I F I C AÇ ÃO
Inserir o Anexo Único no Ato Declaratório Executivo Cocad nº 04/2022, de 18 de
outubro de 2022, publicado no DOU nº201, de 21 de outubro de 2022, seção 1, página 30.
ANEXO ÚNICO
Relação dos Planos de Benefícios de Previdência Complementar Fechada
. CNPJ
NOME EMPRESARIAL
. 48.306.538/0001-55
CARTEIRA DE PECULIOS
. 48.306.539/0001-08
PLANO DE BENEFICIOS DEFINIDOS
. 48.306.540/0001-24
PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS NAO REPACTUADOS
. 48.306.541/0001-79
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
. 48.306.543/0001-68
PLANO DE BENEFICIOS PLENUS
. 48.306.544/0001-02
PLANO DE COMPLEMENTACAO DE APOSENTADORIA PCA
. 48.306.545/0001-57
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO CVRD
. 48.306.546/0001-00
PLANO ULTRAPREV DE SUPLEMENTACAO DE BENEFICIOS
. 48.306.547/0001-46
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO ELOS ELETROSUL
. 48.306.548/0001-90
PLANO BD ELOS ENGIE
. 48.306.549/0001-35
PLANO DE BENEFICIOS A B
. 48.306.550/0001-60
PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS N 002
. 48.306.551/0001-04
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
. 48.306.552/0001-59
PLANO DE BENEFICIOS I
. 48.306.553/0001-01
PLANO EX AUTARQUICOS DE BENEFICIO
. 48.306.554/0001-48
PLANO PREVIDENCIAL A
. 48.306.555/0001-92
REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFICIOS REG REPLAN
. 48.306.556/0001-37
REGULAMENTO GERAL
. 48.306.557/0001-81
REGULAMENTO COMPLEMENTAR N 01 DO PLANO DE BENEFICIOS
. 48.306.558/0001-26
REGULAMENTO COMPLEMENTAR N 02 DO PLANO DE BENEFICIOS
. 48.306.560/0001-03
PLANO BASICO DO GEIPREV
. 48.306.561/0001-40
PLANO DE BENEFICIOS PORTUS 1
. 48.306.562/0001-94
PLANO DE RENDA VINCULADA PRV
. 48.306.563/0001-39
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO DA PATROCINADORA CPTM
. 48.306.564/0001-83
PLANO BASICO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EMBRAPA
. 48.306.565/0001-28
2EMBRATER PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
. 48.306.566/0001-72
PLANO DE BENEFICIOS FAF
. 48.306.568/0001-61
PLANO DE BENEFICIOS CONAB
. 48.306.569/0001-06
PLANO DE BENEFICIOS 002
. 48.306.570/0001-30
PREVIDENCIARIO SUPLEMENTAR A PREVIDENCIA SOCIAL
. 48.306.571/0001-85
PLANO DE BENEFICIOS I
. 48.306.572/0001-20
FUNDACAO DOS FUNCIONARIOS DA CAIXA ECONOMICA ESTADUAL
. 48.306.573/0001-74
PLANO ALPHA DE BENEFICIOS
. 48.306.574/0001-19
PLANO BASICO DE BENEFICIOS
. 48.306.576/0001-08
PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
. 48.306.577/0001-52
PLANO UNIFICADO DE BENEFICIO DEFINIDO BD
. 48.306.578/0001-05
PLANO DE BENEFICIOS DEFINIDO
. 48.306.579/0001-41
PLANO COMPLEMENTAR A PREVIDENCIA SOCIAL
. 48.306.580/0001-76
PLANO BASICO DE BENEFICIOS PBB
. 48.306.581/0001-10
CENTRUS INSTITUTO MATRO GROSSO DE SEGURIDADE SOCIAL
. 48.306.582/0001-65
PLANO DE BENEFICIOS SANPREV I
. 48.306.584/0001-54
PLANO DE BENEFICIOS I
. 48.306.585/0001-07
PLANO DE SUPLEMENTACAO DE APOSENTADORIAS E PENSAO PSAP CESP B1
. 48.306.586/0001-43
PLANO DE SUPLEMENTACAO DE APOSENTADORIAS E PENSAO PSAP ELEKTRO
. 48.306.587/0001-98
PLANO
DE
SUPLEMENTACAO
DE
APOSENTADORIAS
E
PENSAO
RIO
PARANAPANEMA ENERGIA
. 48.306.588/0001-32
PLANO DE SUPLEMENTACAO DE APOSENTADORIAS E PENSAO PSAP AES B
. 48.306.589/0001-87
PLANO DE SUPLEMENTACAO DE APOSENTADORIAS E PENSAO CTEEP
. 48.306.590/0001-01
PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CPFL PPCPFL
. 48.306.592/0001-09
PLANO DE APOSENTADORIAS E PENSAO DOS EMPREGADOS DA FUNDACAO
CESP PAP
. 48.306.593/0001-45
PLANO RP2 EX MINASCAIXA
. 48.306.594/0001-90
PLANO DE BENEFICIOS I
. 48.306.595/0001-34
PLANO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS BDMG
. 48.306.596/0001-89
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO
. 48.306.597/0001-23
PLANO DE BENEFICIOS BD NUMERO 001
. 48.306.598/0001-78
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO CIFRAO PBDC
. 48.306.599/0001-12
PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR
. 48.306.600/0001-09
PLANO II DA RGE
. 48.306.601/0001-53
PLANO UNICO DA CEEE
. 48.306.602/0001-06
PLANO UNICO DA CGTEE
. 48.306.603/0001-42
PLANO I DA RGE
. 48.306.604/0001-97
PLANO DE BENEFICIOS I
. 48.306.605/0001-31
PLANO DE SUPLEMENTACAO DA MEDIA SALARIAL
. 48.306.606/0001-86
PLANO DE PECULIOS
. 48.306.607/0001-20
PLANO DE BENEFICIOS 1
. 48.306.608/0001-75
PLANO DE BENEFICIO DEFINIDO CEPLUS
Fechar