DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.068, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.603934/2022-27, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de janeiro de
2022:
I - aumento do capital social em R$ 40.000.000,00, elevando-o para R$
714.578.164,21, dividido em 1.794 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.069, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.628599/2022-70, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de
administrador de BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 51.990.695/0001-37, com sede na cidade de Barueri - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de agosto de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.070, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.620735/2022-83, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de
junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.071, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.620754/2022-18, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de CARDIF DO
BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de
junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.072, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.620400/2022-65, resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de EULER HERMES SEGUROS
S.A., CNPJ nº 04.573.811/0001-32, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.073, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.607714/2022-72, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de JNS SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba - PR, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 29 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 813, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para promover ações de
internacionalização
da
educação superior
e
da
educação profissional e tecnológica brasileira junto
ao Reino Unido.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para promover ações de internacionalização
da educação superior e da educação profissional e tecnológica entre o Brasil e o Reino
Unido, com as seguintes finalidades:
I - identificar ações prioritárias e eixos de atuação, de interesse de ambos os
países, para promover a internacionalização da educação superior e da educação
profissional e tecnológica brasileira;
II - apoiar a implementação das ações de cooperação identificadas como
prioritárias, de acordo com o cronograma estabelecido;
III - promover reuniões, visitas ou outras formas de interação entre entidades
brasileiras e britânicas que atuem na educação superior e na educação profissional e
tecnológica, incluindo universidades, institutos, entidades do setor educacional, entre
outras; e
IV - produzir documentação técnica
que consolide as conclusões e
recomendações do Grupo de Trabalho, como subsídio à tomada de decisão de autoridades
de ambos os países.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes, na forma a seguir:
I - 1 (um) representante da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro -
AI/GM, que o coordenará;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Superior - SESu;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Setec;
IV - 1 (um) representante, como participante convidado, da Embaixada Britânica
no Brasil; e
V - 1 (um) representante, como participante convidado, do British Council.
§ 1º Caberá aos titulares das áreas e instituições constantes nos incisos I a V
indicar seus representantes e respectivos suplentes por ofício à Assessoria Internacional do
Gabinete do Ministro, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da chefe
da Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro.
§ 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular da
Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro e, na sua ausência, por seu suplente.
§ 4º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da
Assessoria Internacional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente uma vez a cada 6 (seis)
meses, ou extraordinariamente, quando deliberado em sessão ou convocado pelo seu
Coordenador.
§ 1º As convocações do Coordenador para reuniões extraordinárias serão
realizadas por ofício da Assessoria Internacional enviado aos membros e respectivos
suplentes via correio eletrônico, com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos.
§ 2º O quórum mínimo para realização das reuniões será de pelo menos 3
(três) dos integrantes, sendo pelo menos 1 (um) de instituição externa ao Ministério da
Educação - MEC.
§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho se darão por maioria simples entre
os representantes presentes das instituições definidas no art. 2º, observado o quórum
previsto no § 2º.
Art. 4º A participação dos membros do Grupo de Trabalho em suas reuniões
ordinárias e extraordinárias se dará por videoconferência.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho poderão participar das
reuniões ordinárias e extraordinárias de forma presencial, quando não implicar a emissão
de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo MEC para esse fim.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar de suas atividades
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e
especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades, bem como quando não
implicar a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo MEC.
Art. 6º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada
prestação não remunerada de serviço público relevante.
Art. 7º O Grupo de Trabalho é temporário e terá a duração de 2 (dois) anos
após a sua criação, prorrogável por igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de
homologar o Parecer CNE/CP nº 1/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de
Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CP nº 13/2018, o qual
negara provimento ao recurso interposto contra o Parecer CNE/CES nº 221/2018, que
indeferiu o pedido de convalidação de estudos realizados por Raphael Rodrigues Aurich, no
curso de Complementação Pedagógica de Licenciatura em Sociologia, ministrado pela
Faculdade Paulista São José, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pelo Instituto Paulista São José de Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000540/2018-16.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
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