DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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27
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece prazo para os municípios especificados reinserirem, em sistema do Ministério da
Educação, os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do
§ 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e pela Portaria MEC nº 805, de 8 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do Processo SEI-MEC nº
23000.013273/2022-33, resolve:
Art. 1º Estabelecer, ad referendum, para os municípios especificados no Anexo desta Resolução, o prazo de 25 a 28 de outubro de 2022 para a reinserção, em sistema do
Ministério da Educação, dos arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, conforme
o art. 1º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022.
§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo aplica-se aos municípios que haviam inserido as informações no prazo regular e que foram afetados pela ocorrência de falha
de sincronização, no Simec, dos uploads efetuados no ambiente de produção, entre os dias 12/9/22 e 15/9/22.
§ 2º O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, prestará suporte técnico durante o
processo de reinserção previsto no caput deste artigo.
Art. 2º A apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º desta Resolução não se aplica aos entes federados que não apresentaram as informações no prazo regular, definido na Resolução n° 3,
de 4 de outubro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
ANEXO
.
UF
Município
Código IBGE
.
1
Amapá
Serra do Navio
1600055
.
2
Bahia
Cândido Sales
2906709
.
3
Bahia
Canudos
2906824
.
4
Bahia
Catolândia
2907400
.
5
Bahia
Coaraci
2908002
.
6
Bahia
Iuiu
2917334
.
7
Bahia
Maetinga
2919959
.
8
Bahia
Muniz Ferreira
2922201
.
9
Ceará
Madalena
2307635
.
10
Ceará
Orós
2309508
.
11
Espírito Santo
Água Doce do Norte
3200169
.
12
Espírito Santo
Alfredo Chaves
3200300
.
13
Espírito Santo
Aracruz
3200607
.
14
Espírito Santo
Domingos Martins
3201902
.
15
Espírito Santo
Venda Nova do Imigrante
3205069
.
16
Goiás
Aloândia
5200506
.
17
Goiás
Hidrolina
5209804
.
18
Goiás
Ouvidor
5215504
.
19
Goiás
Santa Rita do Novo Destino
5219456
.
20
Goiás
São Patrício
5220280
.
21
Goiás
Varjão
5221908
.
22
Maranhão
Aldeias Altas
2100303
.
23
Maranhão
Fo r t u n a
2104206
.
24
Maranhão
Jatobá
2105450
.
25
Maranhão
Montes Altos
2107001
.
26
Maranhão
Paço do Lumiar
2107506
.
27
Maranhão
São Francisco do Maranhão
2110906
.
28
Mato Grosso
Barra do Garças
5101803
.
29
Mato Grosso
Cocalinho
5103106
.
30
Mato Grosso
Denise
5103452
.
31
Mato Grosso
Luciara
5105309
.
32
Mato Grosso
Porto Estrela
5106851
.
33
Mato Grosso
Reserva do Cabaçal
5107156
.
34
Mato Grosso
Santo Afonso
5107263
.
35
Mato Grosso
Salto do Céu
5107750
.
36
Mato Grosso
Santo Antônio do Leverger
5107800
.
37
Mato Grosso do Sul
Guia Lopes da Laguna
5004106
.
38
Mato Grosso do Sul
Iguatemi
5004304
.
39
Mato Grosso do Sul
Jateí
5005103
.
40
Mato Grosso do Sul
Ladário
5005202
.
41
Mato Grosso do Sul
Ponta Porã
5006606
.
42
Mato Grosso do Sul
Rio Verde de Mato Grosso
5007406
.
43
Mato Grosso do Sul
Rochedo
5007505
.
44
Minas Gerais
Alfenas
3101607
.
45
Minas Gerais
Aricanduva
3104452
.
46
Minas Gerais
Biquinhas
3107000
.
47
Minas Gerais
Bugre
3109253
.
48
Minas Gerais
Capim Branco
3112505
.
49
Minas Gerais
Capitão Enéas
3112703
.
50
Minas Gerais
Conceição da Barra de Minas
3115201
.
51
Minas Gerais
Cataguases
3115300
.
52
Minas Gerais
Corinto
3119104
.
53
Minas Gerais
Córrego Danta
3119807
.
54
Minas Gerais
Couto de Magalhães de Minas
3120102
.
55
Minas Gerais
Cristália
3120300
.
56
Minas Gerais
Cuparaque
3120839
.
57
Minas Gerais
Diogo de Vasconcelos
3121704
.
58
Minas Gerais
Divinolândia de Minas
3122207
.
59
Minas Gerais
Francisco Sá
3126703
.
60
Minas Gerais
Guaraciaba
3128204
.
61
Minas Gerais
Guarará
3128501
.
62
Minas Gerais
Ibiracatu
3129657
.
63
Minas Gerais
Itapeva
3133600
.
64
Minas Gerais
Jordânia
3136504
.
65
Minas Gerais
Luislândia
3138682
.
66
Minas Gerais
Malacacheta
3139201
.
67
Minas Gerais
Nanuque
3144300
.
68
Minas Gerais
Novorizonte
3145372
.
69
Minas Gerais
Patrocínio
3148103
.
70
Minas Gerais
Perdizes
3149804
.
71
Minas Gerais
Pescador
3150000
.
72
Minas Gerais
Piedade dos Gerais
3150406
.
73
Minas Gerais
Piranguinho
3151008
.
74
Minas Gerais
Poços de Caldas
3151800
.
75
Minas Gerais
Ponto Chique
3152131
.
76
Minas Gerais
Pouso Alegre
3152501
.
77
Minas Gerais
Pouso Alto
3152600
.
78
Minas Gerais
Raul Soares
3154002
.
79
Minas Gerais
Ressaquinha
3154408
Fechar