DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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29
Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
186
Rio Grande do Sul
Vila Maria
4323408
.
187
Rio Grande do Sul
Xangri-lá
4323804
.
188
Rondônia
Rio Crespo
1100262
.
189
Santa Catarina
Entre Rios
4205175
.
190
Santa Catarina
Galvão
4205605
.
191
Santa Catarina
Ipira
4207601
.
192
Santa Catarina
Meleiro
4210803
.
193
São Paulo
Adolfo
3500204
.
194
São Paulo
Agudos
3500709
.
195
São Paulo
Analândia
3502002
.
196
São Paulo
Anhumas
3502408
.
197
São Paulo
Arapeí
3503158
.
198
São Paulo
Arco-Íris
3503356
.
199
São Paulo
Boa Esperança do Sul
3506706
.
200
São Paulo
Caieiras
3509007
.
201
São Paulo
Campo Limpo Paulista
3509601
.
202
São Paulo
Caraguatatuba
3510500
.
203
São Paulo
Cerquilho
3511508
.
204
São Paulo
Dracena
3514403
.
205
São Paulo
Eldorado
3514809
.
206
São Paulo
Engenheiro Coelho
3515152
.
207
São Paulo
Ibaté
3519303
.
208
São Paulo
Ibirarema
3519501
.
209
São Paulo
Igarapava
3520103
.
210
São Paulo
Itatinga
3523503
.
211
São Paulo
Itupeva
3524006
.
212
São Paulo
Jaci
3524501
.
213
São Paulo
Jacupiranga
3524600
.
214
São Paulo
Joanópolis
3525508
.
215
São Paulo
Jumirim
3525854
.
216
São Paulo
Lagoinha
3526308
.
217
São Paulo
Lençóis Paulista
3526803
.
218
São Paulo
Limeira
3526902
.
219
São Paulo
Lindóia
3527009
.
220
São Paulo
Luís Antônio
3527603
.
221
São Paulo
Macedônia
3528205
.
222
São Paulo
Mendonça
3529500
.
223
São Paulo
Mirassol
3530300
.
224
São Paulo
Mogi Mirim
3530805
.
225
São Paulo
Motuca
3532058
.
226
São Paulo
Natividade da Serra
3532306
.
227
São Paulo
Nova Luzitânia
3533304
.
228
São Paulo
Nova Odessa
3533403
.
229
São Paulo
Palestina
3535002
.
230
São Paulo
Pinhalzinho
3538204
.
231
São Paulo
Piracaia
3538600
.
232
São Paulo
Planalto
3539608
.
233
São Paulo
Potim
3540754
.
234
São Paulo
Presidente Epitácio
3541307
.
235
São Paulo
Promissão
3541604
.
236
São Paulo
Ribeirão dos Índios
3543238
.
237
São Paulo
Rio das Pedras
3544004
.
238
São Paulo
Rio Grande da Serra
3544103
.
239
São Paulo
Sagres
3544707
.
240
São Paulo
Sales
3544806
.
241
São Paulo
Salmourão
3545100
.
242
São Paulo
Santa Bárbara d'Oeste
3545803
.
243
São Paulo
Santa Branca
3546009
.
244
São Paulo
Santana de Parnaíba
3547304
.
245
São Paulo
São Bento do Sapucaí
3548609
.
246
São Paulo
São Paulo
3550308
.
247
São Paulo
São Sebastião
3550704
.
248
São Paulo
Sarutaiá
3551207
.
249
São Paulo
Sumaré
3552403
.
250
São Paulo
Taquarituba
3553807
.
251
São Paulo
Tejupá
3554201
.
252
São Paulo
Teodoro Sampaio
3554300
.
253
São Paulo
Vargem Grande do Sul
3556404
.
254
São Paulo
Zacarias
3557154
.
255
São Paulo
Chavantes
3557204
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO CONSAD Nº 20, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova alteração na Resolução nº 014/2022-CONSAD, de 21 de julho de 2022, que fixa os valores referenciais de bolsas e retribuição pecuniária,
determina os percentuais de ressarcimento de despesas à Universidade e define os percentuais de remuneração à Fundação de Apoio em
projetos acadêmicos.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 14 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2022-CONSEPE-CONSAD, de 10 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 094/2022, de 25 de maio de 2022, republicada
no Boletim de Serviço nº 096/2022, de 27 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 110, de 10 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2022-CONSAD, de 21 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 134/2022, de 22 de julho de 2022 e no Diário Oficial
da União - DOU nº 141, de 27 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no processo n o 23077.089192/2022-11, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 014/2022-CONSAD, de 21 de julho de 2022 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º Excepcionalmente, a Universidade poderá definir com a empresa parceira percentual inferior ao previsto no caput deste artigo em projetos específicos, considerando
o interesse institucional e os benefícios acadêmicos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA

                            

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