DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 14/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM: COCURUTO-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO
S.A.-000.322/1973-OF. N°49306/2022/SEFBM-C/ANM
BRI, BA-3, BD-5, BL-1, BR e BD-2 (MOSAIC)-MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.-
930.785/1988-OF. N°42546/2022/SEFBM-C/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
BARRAGEM PACIÊNCIA-MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI-830.375/1979-OF.
N°48347/2022/SEFBM-C/ANM- No prazo de 30 dias
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 15/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM CDS II-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-
930.556/2000-OF. N°49872/2022/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 11/2022
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2372)
BERION 2-COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E
LACERDA - COMPEL-866.700/2018-OF. N°49717/2022/SEFBM-S/ANM
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 12/2022
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371)
JABURU-JOAQUIM 
ADERALDO 
DE 
SOUZA 
NETO-866.559/2017-OF.
N°50025/2022/SEFBM-S/ANM- No prazo de 30 dias
FAZENDA 
4M-MARCELO
BOZETTI-866.190/2013-OF. 
N°50045/2022/SEFBM-
S/ANM- No prazo de 30 dias
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
RESOLUÇÃO ANP Nº 891, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a revogação expressa de atos normativos,
para fins de racionalização do arcabouço regulatório
da ANP, em conformidade com o que dispõe o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº
48610.208237/2022-07 e com base na Resolução de Diretoria nº 549, de 24 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - a Portaria CNP/DIFIS nº 395, de 29 de outubro de 1982;
II - a Resolução ANP nº 1, de 9 de janeiro de 2004;
III - a Resolução ANP nº 3, de 12 de fevereiro de 2004;
IV - a Resolução ANP nº 2, de 24 de janeiro de 2007;
V - a Resolução ANP nº 14, de 18 de abril de 2007;
VI - a Resolução ANP nº 20, de 27 de junho de 2007;
VII - a Resolução ANP nº 34, de 1º de novembro de 2007;
VIII - a Resolução ANP nº 45, de 11 de dezembro de 2007;
IX - a Resolução ANP nº 8, de 25 de março de 2008;
X - a Resolução ANP nº 21, de 10 de julho de 2008;
XI - a Resolução ANP nº 28, de 22 de setembro de 2009;
XII - a Resolução ANP nº 35, de 6 de novembro de 2009;
XIII - a Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de 2011;
XIV - a Resolução ANP nº 3, de 17 de janeiro de 2013;
XV - a Resolução ANP nº 29, de 31 de julho de 2013;
XVI - a Resolução ANP nº 27, de 8 de maio de 2014;
XVII - a Resolução ANP nº 39, de 30 de julho de 2014;
XVIII - a Resolução ANP nº 44, de 20 de agosto de 2014;
XIX - a Portaria ANP nº 263, de 1º de agosto de 2016;
XX - a Portaria ANP nº 374, de 4 de novembro de 2016;
XXI - a Resolução ANP nº 668, de 15 de fevereiro de 2017;
XXII - a Resolução ANP nº 704, de 29 de setembro de 2017;
XXIII - a Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020;
XXIV - a Resolução ANP nº 814, de 20 de abril de 2020;
XXV - a Resolução ANP nº 818, de 21 de maio de 2020;
XXVI - a Resolução ANP nº 819, de 5 de junho de 2020;
XXVII - a Resolução ANP nº 823, de 8 de julho de 2020;
XXVIII - a Resolução ANP nº 824, de 13 de agosto de 2020;
XXIX - a Resolução ANP nº 827, de 1º de setembro de 2020;
XXX - a Resolução ANP nº 831, de 7 de outubro de 2020;
XXXI - a Resolução ANP nº 835, de 18 de dezembro de 2020;
XXXII - a Resolução ANP nº 849, de 14 de julho de 2021;
XXXIII - o art. 47 da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014; e
XXXIV - o art. 35 da Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 2º Permanecem revogados todos os atos e dispositivos anteriormente
revogados pelas normas relacionadas nos incisos I a XXXIV do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2022.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 151, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a estrutura de cargos da ANP e a estrutura
interna das unidades organizacionais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, e
considerando a Resolução de Diretoria nº 530, de 17 de outubro de 2022 , resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em
comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro
anexo.
Art. 2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a
estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos I, II e III da Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
setembro de 2020, conforme quadros anexos.
Art. 3º Revoga-se a Portaria ANP nº 143, de 21 de setembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
ANEXO I
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
.
Cargo em Comissão
Valor Unitário de Remuneração do Cargo (R$)
Quantitativo
.
CD I
17.432,15
1
.
CD II
16.560,54
4
.
CGE I
15.688,92
23
.
CGE II
13.945,71
4
.
CGE III
13.074,10
25
.
CGE IV
8.716,06
20
.
CA I
13.945,71
11
.
CA II
13.074,10
3
.
CA III
3.639,84
18
.
CAS I
2.753,42
19
.
CAS II
2.386,29
19
.
CCT V
3.314,30
62
.
CCT IV
2.421,96
70
.
CCT III
1.228,94
118
.
CCT II
1.083,38
12
.
CCT I
959,29
7
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
(a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020)
Redação dada pela Portaria ANP nº 151, de 24 de Outubro de 2022
. Função
Cargo 
em
Comissão
Valor Atual
Quantitativo (Lei
nº 9.986/2000)
Valor 
Despesa
Total 
do 
Cargo
(Lei 
nº
9.986/2000)
Quantitativo
At u a l
Valor Atual
. Grupo I
Direção
CD I
17.432,15
1
17.432,15
1
17.432,15
.
CD II
16.560,54
4
66.242,16
4
66.242,16
.
Executiva
CGE I
15.688,92
6
94.133,52
23
360.845,16
.
CGE II
13.945,71
30
418.371,30
4
55.782,84
.
CGE III
13.074,10
0
0
25
326.852,50
.
CGE IV
8.716,06
0
0
20
174.321,20
.
Assessoria
CA I
13.945,71
26
362.588,46
11
153.402,81
.
CA II
13.074,10
39
509.889,90
3
39.222,30
.
CA III
3.639,84
10
36.398,40
18
65.517,12
.
Assistência
CAS I
2.753,42
20
55.068,40
19
52.314,98
.
CAS II
2.386,29
0
0
19
45.339,51
.
Subtotal Grupo I
136
1.560.124,29
147
1.361.829,66
. Grupo II
Técnica
CCT V
3.314,30
47
155.772,10
62
205.486,60
.
CCT IV
2.421,96
39
94.456,44
70
169.537,20
.
CCT III
1.228,94
34
41.783,96
118
145.014,92
.
CCT II
1.083,38
26
28.167,88
12
13.000,56
.
CCT I
959,29
20
19.185,80
7
6.715,03
.
Subtotal Grupo II
166
339.366,18
269
539.754,31
. Total
302
1.899.490,47
416
1.897.027,04
ANEXO III
ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
(a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020)
. DIRETORIA-GERAL (DG)
. Diretor
CD I
1
. Assessor de Diretoria
CA I
3
. AUDITORIA (AUD)
. Auditor
CGE II
1
. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E MONITORAMENTO
. Coordenador de Atendimento e Monitoramento
CCT III
1
. COORDENAÇÃO DE AUDITORIA
. Coordenador de Auditoria
CCT IV
1
. CORREGEDORIA (CRG)
. Corregedor
CGE II
1
. COORDENAÇÃO DE CORREIÇÃO
. Coordenador de Correição
CCT V
1
. Assessor Técnico de Correição
CCT III
2
. DIRETORIA 1 (DIR-1)
. Diretor
CD II
1
. Assessor de Diretoria
CA I
2
. DIRETORIA 2 (DIR-2)
. Diretor
CD II
1
. Assessor de Diretoria
CA I
2
. DIRETORIA 3 (DIR-3)
. Diretor
CD II
1
. Assessor de Diretoria
CA I
2
. DIRETORIA 4 (DIR-4)
. Diretor
CD II
1
. Assessor de Diretoria
CA I
2
. ESCRITÓRIO SEDE (EDF)

                            

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