Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500064 64 Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 3.845, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PA nº 48/2022, de 18 de abril de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Pará na Proposta SAIPS nº 155174 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante FEDERAL anual estimado de R$ 4.580.133,22 (quatro milhões, quinhentos e oitenta mil cento e trinta e três reais e vinte e dois centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Pará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2022. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO . PA 150420 M A R A BÁ HOSPITAL REGIONAL DO SUDESTE DO PARA DR GERALDO 5599504 ES T A D U A L 15 PORTARIA GM/MS Nº 3.846, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Inclui atributo em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a avaliação por meio da Nota Técnica nº 20/2022-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI: 25000.059761/2022-12, resolve: Art. 1º Fica incluído o atributo complementar 006-CNRAC nos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO . Código do Procedimento Nome do Procedimento Inclusão dos Atributos Abaixo . 04.03.01.012-8 Microcirurgia Cerebral Endoscópica Inclui Atributo Complementar: 006-CNRAC . 04.06.01.093-5 Revascularização Miocárdica c/ uso de Extracorpórea (c/ 2 ou mais enxertos) Inclui Atributo Complementar: 006-CNRAC DESPACHO Nº 118, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 25000.144748/2021-87 Interessado: Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana - CNPJ nº 44.569.168/0001-98 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 186/2022- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Ministro DESPACHO Nº 119, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 25000.084235/2012-19 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE HOSPITAL SÃO LUCAS/SC - CNPJ nº 86.245.982/0001- 05 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). DECISÃO: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 185/2022- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Ministro DESPACHO Nº 120, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 25000.182106/2020-03 Interessado: Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul - CNPJ nº 59.307.074/0001-18 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de Indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 180/2022- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Razão Social: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural CNPJ: 08.745.680/0001-84 Município/UF: São Paulo/SP. Título do projeto: "Corpo Sonoro - Ensaio de Inclusão". Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.006499/2019-16 Período analisado: Exercício 2021. Embasamento: Parecer de Mérito nº 372/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS (0028168996) Resultado: APROVADA COM RESSALVAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES DIASFechar