DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 203, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Justiça e Segurança Pública
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 312, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das competências conferidas pelos inciso XXXI do Art. 7º da Portaria SE nº 1411,
de 25 de novembro de 2021; com fundamento no Art. 9º, inciso I da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Nomear o candidato na condição sub judice listado no Anexo I, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2020
e homologado pelo Edital nº 44 - DEPEN, de 25 de maio de 2022, para exercer o cargo efetivo de Agente Federal de Execução Penal - Terceira Classe, Padrão I, do
quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para tomar posse no respectivo cargo, em
conformidade com o § 1o do art. 13 da Lei no 8.112, de 1990.
Art. 2º Os exames admissionais relacionados no Anexo III devem ser apresentados, para fins de inspeção médica oficial, no local relacionado no Anexo
II.
Art. 3º O ato de posse fica condicionado à apresentação dos documentos relacionados no anexo IV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA
ANEXO I
LISTA DE NOMEADOS SUB JUDICE
.
CÓDIGO IDENTIFICADOR
PROCESSO JUDICIAL
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA
LOT AÇ ÃO
.
0 D 8 E 7 9 EA 8 7 A 3
1009825-14.2022.4.01.0000 (9ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal)
PARECER
DE 
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
0 0 0 6 6 / 2 0 2 2 / CO R ES P E P O S / P R U 1 R / P G U / AG U
Penitenciária 
Federal
em 
Porto
Velho/RO
ANEXO II
LOCAL DE INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
.
SIASS - FUNASA - Porto Velho/RO - Sede
Endereço: Rua festejo, N° 167B - Bairro Costa e Silva Porto Velho - RO CEP 78900-970
Telefone: (69) 32166114
Email: siass.ro@funasa.gov.br
ANEXO III
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL
a) Radiografia de Tórax - AP e Perfil;
b) Hemograma completo, com eritograma, leucograma e plaquetas;
c) VHS;
d) Glicemia de jejum;
e) Ureia;
f) Creatinina;
g) Ácido Úrico;
h) TGO;
i) TGP;
j) Bilirrubinas e frações;
k) Colesterol;
l) Triglicerídeos;
m) VDRL;
n) Machado Guerreiro;
o) Parasitológico de Fezes;
p) EAS;
q) ABO com RH;
r) Eletrocardiograma com laudo.
Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 , DE 04 DE MAIO DE 2020, que
regulamenta os critérios para aplicação da Avaliação de Saúde nos concursos públicos para ingresso nos cargos de Agente Federal de Execução Penal, Especialista Federal em Assistência à
Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal integrantes do Departamento de Penitenciário Nacional, assim como para posse nos cargos.
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
1 - Carteira de identidade;
2 - Carteira Nacional de Habilitação (Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal);
3 - Certidão de nascimento ou casamento (a depender do caso);
4 - Certidão de nascimento dos dependentes (se for o caso);
-No caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do candidato(a), anexar o respectivo documento comprobatório;
-No caso de candidato(a) separado(a) ou divorciado(a), anexar o respectivo comprovante de guarda legal do(s) dependente(s).
5 - Certificado de escolaridade;
-Para os candidatos ao cargo de Agente Federal de Execução Penal: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (É obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio (2° grau), pois o TCU
não aceita a apresentação de declaração ou histórico escolar, porém, no momento da posse, além do certificado de conclusão de nível médio, sugerimos que apresente
o diploma de nível superior, se houver);
-Para os candidatos ao cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior na respectiva especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
6 - Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
7 - Comprovante de residência;
8 - Comprovante de Dados Bancários (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado. Obs: É necessário ser CONTA
SALÁRIO;
9 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (É obrigatória a apresentação do cartão do CPF físico ou eletrônico, pois o Tribunal de
Contas da União - TCU não aceita o número do CPF registrado na carteira de identidade civil);
10 - Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
11 - Título de Eleitor;
12-Certidão de quitação eleitoral expedida eletronicamente (www.tse.gov.br) ou comprovante da última votação (dois turnos (se for o caso)) ou justificativa
eleitoral;
13 - Carteira de Trabalho (folhas onde constem o número e a série e a folha com a data do 1º emprego (se for o caso));
14 - 2 fotos 3x4 recentes;
15 - Comprovante de tipo sanguíneo e Fator RH (providenciar outra via para entrega no exame médico);
16 - Certidão de antecedentes criminais da localidade onde reside (se atentar para a validade da certidão):
- Justiça Federal;
- Justiça Estadual ou do Distrito Federal ;
- Justiça Eleitoral;
- Justiça Militar Estadual, quando for o caso, (art. 125, § 3.º da CF) da Jurisdição onde residiu nos últimos cincos anos, expedidas, no máximo, há seis
meses;
- Justiça Militar da União.
17 - Declaração de Imposto de Renda, do último exercício, com todas as folhas, incluído o recibo de entrega;
- Caso não declare o imposto de renda, será necessário preencher a Declaração de Bens (disponibilizada no link : "https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-
a-informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens.pdf");
- Caso não possua bens, será necessário preencher a Declaração Negativa de Bens (disponibilizada no link :"https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-
informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-seletivos/declaracao_de_bens___negativa.pdf").
18 - Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal
(disponibilizada 
no
link: 
("https://www.gov.br/depen/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concurso-publico-e-processos-
seletivos/declaracao_de_idoneidade_para_posse.pdf");
19 - Declaração Negativa de Seguro Desemprego, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
20 - Declaração de não acumulação de cargo público, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
21 - Declaração negativa de participação em gerência ou administração de sociedade privada, a ser preenchida no sistema SIGEPE;
22 - Atestado Médico Oficial (Lei nº 8.112/90- Art. 14- "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá
ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.");
- Ressalte-se que o candidato deverá enviar previamente pelo sistema SIGEPE Requerimentos a documentação para posse, bem como apresentar a
documentação original no momento da posse, conforme instruções apresentadas e recebidas via e-mail encaminhado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
- O Atestado Médico Oficial deverá ser entregue pessoalmente no momento da posse, ao Setor de Gestão de Pessoas da Unidade de lotação.
- Não será necessário a entrega de cópias no momento da posse, somente a apresentação do documento original para conferência.
- Cabe esclarecer que somente será possível a inclusão da documentação após a solicitação/liberação do SIGEPE pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,
após o recebimento de e-mail pelo candidato com as instruções.

                            

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