DOE 02/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo 
do prazo de vigência do Instrumento de Repasse n°003/2017, que tem 
como objeto a Implantação de projetos produtivos de quintais produtivos 
com aves caipiras, ovinos e o fortalecimento da atividade de pesca artesanal, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir 
do dia 04 de agosto de 2018. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 04 de agosto de 2018. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº003/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do 
Desenvolvimento Agrário e FRANCINEIDE GOMES DA SILVA Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza CE, 20 de setembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº014/2017
ÉSPECIE: TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SITIO CORREDOR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO 
DE GRAÇA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
SITIO CORREDOR. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Corredor, S/N, 
Zona Rural, Graça/CE, CEP: 62.365-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
Art. 35, §1º, da LC 178/2018, e suas alterações, Lei nº 13.019/2014, Art. 
55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°6444966/2018 e Parecer Jurídico nº. 
1842/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto o acréscimo do prazo de vigência do Instrumento 
de Repasse n° 014/2017, que tem como objeto a implementar e fortalecer as 
cadeias produtivas da avicultura, suinocultura e do artesanato na comunidade 
Sitio Corredor, no município de Graça/CE, através de investimentos para 
melhoria da produção e sustentabilidade produtiva junto às famílias, por 
mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do 
dia 25 de agosto de 2018, culminando em 21 de fevereiro de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a 
partir do dia 25 de agosto de 2018, culminando em 21 de fevereiro de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº014/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto 
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA - 
Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 19 de setembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº007/2016
ÉSPECIE: 5º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES E OS QUILOMBOLAS DA SERRA DOS 
PAULOS, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E 
OS QUILOMBOLAS DA SERRA DOS PAULOS ENDEREÇO: Sítio Serra 
dos Paulos, nº 60, Monte Sion, município de Parambu/CE, CEP 63.680-000. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 
7001251/2018 e Parecer Jurídico nº. 1871/2018. FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do 
Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse nº007/2016, que tem como 
objeto revitalizar a cultura da mandioca e ampliar a área de cajueiro para a 
comunidade, sendo considerada pelas famílias como a principal fonte de 
renda agrícola, pois possuem uma casa de farinha em atividade. A cajucultura 
se faz presente na comunidade, porém necessita adotar critérios técnicos no 
manejo, assim diversificando as atividades geradoras de renda da agricultura 
familiar, quanto à Meta 02, etapa 2.1, item 2.1.1 – 6554 unidades de estacas 
de madeira de sabia (mimosa caesalpiniifolia) com valor unitário R$ 8,00 
(oito reais) e Meta 02, etapa 2.1, item 2.1.2 – 1474 unidades de mourões de 
madeira sabia (mimosa caesalpiniifolia) com valor unitário R$ 14,00 (quatorze 
reais), sem comportar alterações de valor e prazo. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº007/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Adjunto do 
Desenvolvimento Agrário e ANTONIO GUALBERTO DE SOUSA Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza CE, 19 de setembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2014
I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA EMPRESA 
JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
n°1820, São Gerardo, Fortaleza/Ce, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: 
Rua Coronel Luiz Amaro, n° 536, Padre Paulo, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-
000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, 
inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações poste-
riores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°5983286/2018 e Parecer Jurídico nº. 1853/2018; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Contrato n°045/2014, que tem como objetivo executar serviços 
de engenharia para implantação de 22 (vinte e dois) sistemas de abastecimento 
de água em comunidades no meio rural, por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, contados a partir do dia 25 de agosto de 2018; IX - VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 25 
de agosto de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do CONTRATO Nº045/2014, ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 22 de agosto de 
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário – SDA e JOSÉ LOPES DO VALE Representante 
Legal Empresa JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2016
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E A EMPRESA TOP SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI-ME PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA TOP 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME; V - ENDEREÇO: Rua 
Pe. Antônio Corrêia de Sá, n° 302, Térreo, Vila Azul, Boa Viagem, Ceará, 
CEP: 63.870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 
57, § 1°, II da Lei 8.666/93 e por suas alterações e pelas informações contidas 
no Processo Administrativo n.º 6279221/2018 e Parecer Jurídico nº 1661/2018; 
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Forta-
leza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver ques-
tões relacionadas a este termo aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a 
prorrogação de prazo do Contrato n° 033/2016, cujo objetivo é o serviço 
de bombeamento e instalação de 71 (setenta e um) sistemas simplificados de 
abastecimento d’água em poços tubulares profundos com chafariz de 5.000L 
nos Municípios de Aiuaba (2 poços); Aquiraz (5 poços); Ararendá (1 poço); 
Boa Viagem (5 poços); Caucaia (6 poços); Crateús (2 poços); Ibaretama (3 
poços); Ibicuitinga (3 poços); Independência (4 poços); Iporanga (1 poço); 
Milhã (2 poços); Mombaça (4 poços); Monsenhor Tabosa (3 poços); Nova 
Russas (2 poços); Novo Oriente (1 poço); Pacajus (6 poços); Parambu (1 poço); 
Pedra Branca (1 poço); Piquet Carneiro (1 poço); Quiterianópolis (5poços); 
Saboeiro (2 poços); Santa Quitéria (2 poços); Senador Pompeu (2 poços); 
Solonópole (1 poço); Tamboril (4 poços); Tauá (2 poços), de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA, por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir de 02 de setembro de 2018; IX - VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 02 de setembro de 2018; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 
033/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário 
e LEILA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE Representante legal da 
EMPRESA TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2016
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA E A EMPRESA VALE DO PUIU LTDA, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº185  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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