DOE 25/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº213  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
SERVIDOR
MATRÍCULA
CLAS/REF. ATUAL
CLAS/REF. NOVA
Rinaldo Azevedo Cavalcante
33-1-X
H2
H3
Álisson José Maia Melo
119-1-6
H3
H4
Cássio Tersandro de Castro Andrade
46-1-8
H4
H5
Marcelo Capistrano Cavalcante
142-1-4
G3
G4
Gislene Rocha de Lima
73-1-5
H1
H2
*** *** ***
PORTARIA Nº43/2022 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
processo n° 03396916/2022 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 23 e 24, da Lei n° 13.743, de 29 de março de 2006, alterada pela Lei 
nº18.001, de 31 de março de 2022, e da Resolução ARCE nº 191, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução ARCE nº 06, de 05 de maio de 2022, 
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO aos SERVIDORES da ARCE, constantes no anexo único desta portaria, em 
conformidade com os percentuais nele indicados, a serem calculados sobre o valor da última referência da classe em que o servidor se encontra, da respectiva 
tabela de vencimento da carreira. Esta portaria produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2022. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ARCE Nº43/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
MATRÍCULA
SETOR
CARREIRA
CLAS/REF
“PERCENTUAL GDR”
Alceu de Castro Galvão Júnior
47-1-5
CSB
Analista de Regulação
H5
60
Alexandre Caetano da Silva
31-1-5
CSB
Analista de Regulação
F1
60
Alexandre Jorge Oliveira Triandópolis
20-1-1
CTR
Analista de Regulação
G5
60
Alisson José Maia Melo
119-1-6
OUV
Analista de Regulação
H4
60
Antônio Márcio Alves Vieira
30035-1-9
CET
Analista de Regulação
G1
60
Arlan Mendes Mesquita
44-1-3
DEX
Analista de Regulação
H5
60
Cássio Tersandro de Castro Andrade
46-1-8
CEE
Analista de Regulação
H5
60
Daniela Carvalho Cambraia Dantas
51-1-8
OUV
Analista de Regulação
G5
60
Danielle Silva Pinto
134-1-2
CDR
Analista de Regulação
H1
60
Deleon Ponte Parente
139-1-9
CEE
Analista de Regulação
G4
60
Edson Santos de Freitas Júnior
136-1-7
CPR
Analista de Regulação
E4
0
Felipe Mota Campos
131-1-0
CDR
Analista de Regulação
H1
60
Filipe Medeiros Rangel
32-1-2
OUV
Analista de Regulação
G1
60
Francisco Alfredo de Castro Neto
116-1-4
CEE
Analista de Regulação
F5
60
Geraldo Basilio Sobrinho
49-1-X
CSB
Analista de Regulação
G5
60
Gislene Rocha de Lima
73-1-5
PRJ
Procurador Autárquico
H2
60
Gleyson Elmo Leite Albuquerque
140-1-X
DEX
Analista de Regulação
G3
60
Helio Henrique Holanda de Souza
113-1-2
CTR
Analista de Regulação
H3
60
Henrique Luna Revoredo
21-1-9
CPR
Analista de Regulação
F5
60
Hugo Manoel Oliveira da Silva
29-1-7
CEE
Analista de Regulação
G5
60
Ivo César Barreto de Carvalho
120-1-7
PRJ
Procurador Autárquico
H5
60
José Dickson Araújo de Oliveira
130-1-3
CEE
Analista de Regulação
H1
60
José Nauri Cazuza de Sousa Júnior
141-1-7
CTR
Analista de Regulação
H1
60
José Roberto Sales de Aguiar
115-1-7
CTR
Analista de Regulação
G5
60
Josesito Moura do Amaral Padilha Junior
24-1-0
DEX
Analista de Regulação
F5
60
Josiany Melo Negreiros
109-1-X
CDR
Analista de Regulação
H1
60
Liliane Sonsol Gondim
56-1-4
PRJ
Procurador Autárquico
H1
60
Lívia Montenegro de Miranda e Menescal
135-1-X
GAF
Analista de Regulação
H1
60
Luciana Maria Matos Figueiredo
129-1-2
CET
Analista de Regulação
G2
60
Luiz Alberto Aragão Sabóia
34-1-7
CDR
Analista de Regulação
G3
60
Marcelo Capistrano Cavalcante
142-1-4
PRJ
Procurador Autárquico
G4
60
Marcelo Silva de Almeida
127-1-8
CSB
Analista de Regulação
F5
60
Márcio Gomes Rebello Ferreira
108-1-2
CSB
Analista de Regulação
G1
60
Márcio Rodrigues Melo
28-1-X
CET
Analista de Regulação
H1
60
Marcos André Araújo Santiago
118-1-9
GAF
Analista de Regulação
F5
60
Maria de Fátima Holanda Costa
300004-1-2
CTR
Analista de Regulação
H1
60
Mário Augusto Parente Monteiro
45-1-0
CET
Analista de Regulação
H5
60
Pedro Porfírio Muniz Farias
128-1-5
CPR
Analista de Regulação
H3
60
Rinaldo Azevedo Cavalcante
33-1-X
CET
Analista de Regulação
H3
60
Sérgio José Freire de Miranda
111-1-8
DEX
Analista de Regulação
G5
59
Tatiana Cirla Lima Sampaio Bandeira
36-1-1
GAF
Analista de Regulação
G1
60
*** *** ***
PORTARIA Nº49/2022 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO 
ESTADO DO CEARÁ - ARCE, denominada “Controladora”, nomeia como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do art. 41 da Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o servidor ALISSON JOSÉ MAIA MELO, matricula nº 119-1-6, para atuar como o canal de comunicação 
entre a ARCE, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
*** *** ***
ATA DA 05ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2022
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de 2022, às 16h00, foi realizada 05ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, encontrando-se presentes: o Presidente Hélio Winston Leitão; os Conselheiros Fernando Alfredo 
Rabello Franco, Jardson Saraiva Cruz, João Gabriel Laprovítera Rocha, Matheus Teodoro Ramsey Santos; Francisco Rafael Duarte Sá e o Assessor José 
Roberto Sales de Aguiar. Delibera: Considerando a vigência da Lei Estadual nº 18.218, de 20 de outubro de 2022, que estabelece a gratuidade no transporte 
metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar no Estado do Ceará, objetivando assegurar ao eleitor condições 
para o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022. Resolve: O Conselho Diretor reunido, por unanimidade dos votos, resolve 
aprovar a Resolução Arce nº 13 de 21 de outubro de 2022 que Estabelece procedimentos para fins da operacionalização da gratuidade no transporte rodoviário 
intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará. Ademais, em razão da urgência do caso, decidiu-se também 
por afastar a realização de audiência pública, nos moldes da Arce nº 151/2011. Não havendo nada mais a deliberar, o Presidente deu por encerrada a reunião 
e eu, Assessor José Roberto Sales de Aguiar, lavrei a presente Ata que, após de lida e aprovada pelos presentes foi por ele assinada. Término: 16h30min.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
José Roberto Sales de Aguiar
ASSESSOR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0013/2021
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDE-
REÇO: Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Manuel Jesuíno, nº 616 - Mucuripe - Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 54 e 65, inciso II, da 
Lei nº 8.666/93, na Cláusula Quinta, item 5.2 do CONTRATO e no processo administrativo PROC/GAF/13576/2022 (Viproc 07984820/2022); VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Ficam atualizados, com efeitos financeiros para o período de 01/01/2022 a 29/11/2022, os valores da planilha mensal de 
custos e formação de preços, constante do Anexo I do CONTRATO, nos termos do Anexo I deste Termo Aditivo, para adequação aos efeitos da Convenção 
Coletiva de Trabalho 2022/2022, com registro no MTE nº CE000178/2022, celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários 
do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, e cujo valor nominal é de R$ 431.598,70 (quatrocentos e 
trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos); O valor total a ser acrescido ao contrato, considerando o término de sua vigência em 
29/11/2022, é de R$ 10.283,35 (dez mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), com alteração do valor global do contrato, que passa a ser 
de R$ 5.140.240,74 (cinco milhões, cento e quarenta mil, duzentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.140.240,74 
(cinco milhões, cento e quarenta mil, duzentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), passando o valor mensal a R$ 431.598,70 (quatrocentos e trinta 

                            

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