DOE 25/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº213 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº069/022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que
dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 10.726, de 22 de junho de 2021, que institui a Plataforma
+Brasil no âmbito da administração pública federal, e; CONSIDERANDO, ainda, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril
de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos
órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil. RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo
Único desta Portaria para, sob a gestão do Presidente do Comitê, compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança
e Gestão (Gestão.gov.br), por meio da aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão (IMG). Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – Implantar,
com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br; II – Articular, junto à equipe de apoio, a solução
de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – Implementar e monitorar,
em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – Realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado
ou da declaração. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o
exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 024/2021, de 24 de junho de 2021. Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº069/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
Rogério Nogueira Pinheiro
3000911-8
II – Presidente do Comitê
Francisco Igor Almeida Rufino
3001061-2
III – Suplente do Presidente (essa função não consta no guia. Sugerimos acrescentá-la na
Portaria, para que possamos contatá-lo, caso o Presidente esteja indisponível)
Genilson Guimarães Magalhães
3001160-0
IV – Membros do Comitê
Genilson Guimarães Magalhães
-
Alexsandra Fonseca Canuto
Zuleide Solane Araujo Matos
Lana Régia Sá Feitosa
Ericka Maria Pereira Alves
Hadriele Germana Souza Leite
Sibely Garcia Sampaio
Mayara Veras Gomes Lima
Maria Rozilene Bruno de Almeida
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 034/2022 / PRÉ-RESERVA 1183366
PROCESSO Nº: 05266831 / 2022 / Secretaria do Esporte e Juventude OBJETO: prestação de serviços de informática incluindo acesso às redes de telein-
formática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, o acesso a internet e a utilização de sistemas de informação e banco de dados corporativos ou
setoriais para suprir as necessidades da Arena Romeirão, em Juazeiro do Norte-CE, equipamento que está sob a responsabilidade da Secretaria do Esporte
e Juventude, através de procedimento de dispensa de licitação JUSTIFICATIVA: O equipamento esportivo e patrimônio público, Estádio Arena Romeirão
é gerenciada e administrada pela SEJUV que atualmente mantém pessoas e empresas contratadas realizando atividades administrativas e de manutenção no
equipamento, portanto faz-se necessário o acesso à internet para prover processos e atividades de gestão. A Arena Romeirão necessita do acesso à internet,
pois precisa está preparada para receber eventos esportivos, culturais e corporativos e atender demandas diversas, onde o acesso a internet constitui um serviço
(ferramenta) imprescindível no desenvolvimento de ações e tarefas que envolvem equipamentos de informática VALOR GLOBAL: 13.559,16 ( treze mil e
quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.611.20530.03.33903900.2.70.00.1.30-10492
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ - ETICE DISPENSA: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: ROGÉRIO NOGUEIRA
PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE.
Bergson Gomes Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°134/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº03184080/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de
2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu
vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 20.04.2022, à servidora ALDJA EMMANUELLY DE MELO TAVARES SÁ
TELES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800332-3-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de
ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°182/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº03171078/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de
15% (quinze por cento), com vigência a partir de 31.03.2022, ao servidor FRANCISCO ONÉZIMO PINHEIRO FERNANDES, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800332-0-6, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM ANÁLISES
CLÍNICAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°259/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº06171150/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de
2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu
vencimento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 22.06.2022, à servidora CAMILA MIRANDA MONTENEGRO, Auditor Fiscal
Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300003-7-4, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de ESPECIALISTA
EM DIREITO PÚBLICO COM ÊNFASE EM DIREITO E GESTÃO JUDICIÁRIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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