DOE 25/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº213 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°84/2022 - PROCESSO N°03369013/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 3649/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
LTDA, inscrita no CNPJ: 09.451.428/0001-25, totalizando o valor de R$ 243.867,03 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e três
centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 10/05/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho
2022/2022 de Vigilância (CE 000219/2022), decorrente do Contrato nº 132/2016 que teve sua vigência encerrada em 10/05/2022. Compromete-se, portanto,
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de outubro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°85/2022 - PROCESSO N°00331331/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo
supra e Parecer Jurídico n° 3661/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ:
00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 6.039,11 (seis mil, trinta e nove reais e onze centavos) concernente aos serviços de construção do Centro de
Educação Infantil Padrão (4 salas), no município de Guaraciaba do Norte-Ce, referente ao pagamento da 10ª medição do Contrato nº 266/2019, que teve
sua vigência encerrada em 12 de março de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de
outubro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°86/2022 - PROCESSO N°00331145/2021 - 09107479/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo
supra e Parecer Jurídico n° 3730/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ:
00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 13.702,44 (treze mil, setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos) concernente aos serviços de rema-
nescente de obra de construção de Centros de Educação Infantil - CEI – no município de Uruoca (LOTE III), referente ao pagamento da 08ª a 11ª medição
do Contrato nº 119/2019, que teve sua vigência encerrada em 13 de março de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de outubro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°87/2022 - PROCESSO N°00330777/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 3731/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-
09, totalizando o valor de R$ 8.940,36 (oito mil, novecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) concernente aos serviços de remanescente de obra de
construção do Centro de Educação Infantil - CEI – no município de Cedro-Ce, referente ao pagamento da 08ª a 10ª medição do Contrato nº 267/2019, que
teve sua vigência encerrada em 10 de junho de 2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida
acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 19 de
outubro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°08122482/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2022, PUBLICADO NO DOE Nº
77, EM 08 DE ABRIL DE 2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEEP Monsenhor Odorico de Andrade, situada na
Avenida Chermont Alves de Oliveira, nº 4600, Bairro José Ósimo, no Município de Tauá, Ceará, CEP 63660-000, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0282-16,
neste ato representada pelo seu diretor Luis Félix Filho, portador do CPF nº 035777903-77 e RG nº 2002029003498, residente na Rua Eufrásio de Oliveira,
Município de Tauá - Ceará, CEP 63660-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°002/2022, firmado com a empresa FRICARNES COMÉRCIO E
SERVIÇO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 14.988.111/0001-62, com sede à Avenida Benony Mourão Filho, n° 625, Venâncios, Município de Crateús, Ceará,
CEP 63.708.220, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Antônio Ildo da Silva Souza, portador do CPF nº 007.370.943-38
e RG Nº 2002099068653 SSP-CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo
descumprimento do contrato nº 002/2022, modalidade carta convite nº 002/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa
plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Monsenhor
Odorico de Andrade, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o
art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
nº 002/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 15/Escola Estadual de
Educação Profissional Monsenhor Odorico de Andrade e a empresa FRICARNES COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELLI. CLÁUSULA SEGUNDA – A
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do refe-
rido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula SÉTIMA, item 7.1, do contrato nº 002/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste
contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto
à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tauá/CE, 19 de outubro de 2022. Luis Félix Filho - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01- RAFAEL SOUSA
FRANÇA, 02 - PEDRO SIQUEIRA LIMA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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