DOE 25/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº213  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA N°2493/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no processo nº 08582980/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-A, inciso I da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acres-
cido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) IGOR DE OLIVEIRA MOTA, matrícula nº 3006501-8, ocupante do cargo de 
Analista de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, 
referente ao título de ESPECIALISTA, a partir de 01/09/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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PORTARIA N°2495/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta no processo Nº 08695300/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido do 
art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO, matrícula Nº 2910-1-3, ocupante do cargo de 
Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu 
vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 05/09/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
05 de setembro de 2022.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ANDRADE SERVIÇO 
DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Teofredo Goiana nº 831, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação da categoria de vigilante conforme 
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato dos Prof. Vig. 
E Empreg. Em Emp. E Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE e o SINDESP - Sindicato das Empresas de 
Segurança Privada do estado do Ceará, e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação 
das categorias profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Plane-
jamento e Gestão – SEPLAG.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 244.117,20 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e dezessete reais e vinte centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos 
a 01/01/2022 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 celebrada entre o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. Em Emp. E Ser. De 
Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE e o SINDESP - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do estado do 
Ceará; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; 
XII - DATA: 13 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e ANDRADE SERVIÇO DE 
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2022
PROCESSO Nº: 08793395 / 2022 SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: Inscrição das servidoras Eveline 
Pinheiro Fernandes e Lene Simone de Queiroz Malveira Peixoto no XXV Congresso Brasileiro de Ouvidores, a ser realizado na cidade de Fortaleza/
CE, no período de 09 a 11 de novembro de 2022 JUSTIFICATIVA: Ressalta-se a importância da participação das servidoras, as quais são Ouvidoras dessa 
instituição e desenvolvem atividades ligadas diretamente às ferramentas pertinentes à temática do Congresso. A participação proporcionará capacitação 
e qualificação, objetivando o aprimoramento no desempenho das funções de forma técnica e utilizando as ferramentas mais atuais e eficientes VALOR 
GLOBAL: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.128.211.11341.03.339039.27000.1 e PRÉ-RESERVA: 
1194179000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: NATÁLIA PINHEIRO XAVIER - Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI RATIFICAÇÃO: CARLOS 
ALBERTO MENDES JUNIOR - Superintendente da SEMACE.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07783043/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EDNEY ARAUJO LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo 
Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30315316, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO 
EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, por 01 (um) ano a partir da publicação deste 
Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 06489840/2021, RESOLVE, 
com fundamento nos arts. 115 e 119 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 02 anos, DO 
AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES concedido pelo ato datado de 23 de maio de 2019 e publicado no Diário Oficial 

                            

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