DOE 25/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº213 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2022
MATRIZ CURRICULAR
DISCIPLINA
C/H DA DISCIPLINA
Inteligência Policial
20
Teoria Geral das Operações Especiais
10
InstruçãoTática Individual
10
Operações Ribeirinhas
30
Operações Helitransportadas
30
Ações Anti bombas e Contra bombas
40
Paraquedismo Operacional
30
Conduta de Patrulha e Aplicações Táticas
30
Salvamento Aquático
20
Salvamentoem Altura
20
Operações Submersas (Mergulho)
40
Ações Táticas em Ambiente Vertical
20
Sobrevivência na Caatinga, Patrulha Rural e Ofidismo
50
Retomada de Estabelecimentos Prisionais
10
Topografia, Orientação e Navegação
20
Segurança de Dignitários
30
Armamento, Munições, Balística e Proteção Balística
30
Tiro Policial
40
PatrulhamentoTático
20
Montanhismo e Escalada
20
AçõesTáticas Especiais
85
Faces do Terrorismo
05
Tiro de Comprometimento
35
Sobrevivência Rural
40
Ações de Choque
20
Policiamento Montado
20
Policiamento com Cães
10
Direção Operacional e Off Road
20
Estágio de Operações
40
R.A.F.E., L.A.F.E.
30
TOTAL
955 H/A
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo
de Avaliação do Curso: O ensino será avaliado através de 02 (duas) verificações como segue: Verificação Teórica, constituída de questões relacionada a
disciplinas ministradas no Curso e será destinada para tal 04 (quatro) horas-aula, a ser realizada ao final de cada disciplina, de acordo com as disciplinas que
requeiram a referida verificação, durante o Curso. Verificação Prática, constituída de provas práticas, de acordo com as disciplinas que requeiram a referida
verificação, em situações consonantes com o currículo do Curso. O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativos, que variarão de
0,0 (zero) e 10 (dez) inteiros, com aproximados a décimos, resultante da média aritmética (MA) das verificações teóricas (VT) e prática (VP) onde ambas
terão mesmo peso (VT + VP = MA). Será considerado aprovado o aluno que obtiver a nota mínima 7,0 (sete), consequentemente desligado do curso por
insuficiência técnica quem abaixo dela estiver. Nota de Conduta, disciplinada no Artigo 61 do Regime Acadêmico da AESP, onde todos os alunos iniciam
a formação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar acadêmica. O Cálculo da média para fins de classificação será o estatuído no
Artigo 58 do Regime Acadêmico da AESP/CE, podendo a Coordenação e Tutoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de
qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: Será desligado do Curso o Aluno que: I. Matriculado, não se apresentar
para o curso e, por conseguinte, atingir o percentual de faltas previsto; II. Solicitá-lo verbalmente em caráter irrevogável o seu desligamento do curso; III.
Tiver deferido o pedido de desligamento; IV. Ultrapassar o limite de faltas previsto de 25% por Componente Curricular; V. For afastado do cargo em decor-
rência de decisão judicial; VI. Incorrer em falta de natureza grave e em consequência for contra indicado, sua permanência, pela Coordenação do curso: VII.
Utilizar meios ilícitos para a realização de qualquer trabalho ou tarefa do curso; VIII. Ser considerado sem condições de recuperação em qualquer conteúdo
programático; IX. Por insuficiência técnica, constatada pelo acumulo de fatos negativos observados e registrados pela avaliação da área afetiva, a critério
da Coordenação do curso; X. O aluno poderá ser colocado em “xeque” pela coordenação do curso, quando cometer Fato Observado Negativo de natureza
grave, sendo desligado no caso de incidência de mais um Fato Observado Negativo; XI. Deixar de realizar qualquer tarefa ou exercício, previsto em cada
matéria, atividade e/ou proposta pelo instrutor ou pela Coordenação do Curso; XII. Praticar qualquer ação ou omissão que atente contra a segurança própria,
da instrução, ou de terceiros, sendo a decisão final do Coordenador do Curso; XIII. Incorrer em falta de natureza disciplinar, durante ou fora da instrução;
XIV. Obtiver a média inferior a 7,0 (sete) em qualquer disciplina, nas provas teóricas e/ou práticas, durante todo o curso, em qualquer etapa; XV. Ingressar
no comportamento REGULAR, quando militar; XVI. Por qualquer ato de indisciplina, bem como ao insuficiente nível técnico, levado ao conhecimento
da Coordenação do Curso, formalizado por escrito, e julgado procedente; XVII. O aluno que sofrer qualquer tipo de lesão devido à má condição física, ou
por motivo de saúde será avaliada por uma equipe especialista médica e terá 24 horas para recuperação, do contrário será desligado do referido curso, por
ocasião de não poder acompanhar as atividades e instruções que exijam um melhor condicionamento físico. XVIII. Falecer. 6. Estimativas de Custos: A
AESP/CE ficará responsável parcialmente pelo pagamento de munições a serem utilizadas durante as instruções e integral pelo pagamento de Gratificação
de Atividade de Magistério - GAMA, ao corpo Docente que estiverem amparados pela Portaria nº280/2021 – DG/AESP/CEDG/AESP/CE publicada no
DOE de 28/11/2021 – Regulamenta o processo de pagamento de horas/aula para a atividade educacional de professor, instrutor, coordenador, monitor, tutor
e conteudista, mediante Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA e estabelece demais critérios. Será informado, pela coordenação do Curso, à
vinculada do aluno matriculado procedente das Unidades de outra Unidade Federativa, para que sejam providenciadas as medidas relativas ao pagamento
de diárias, ajuda de custo e demais despesas, ficando a Instituição a que pertence o discente, responsável pelo custeio. 7. Os casos omissos serão resolvidos
pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a
Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença de Instalação para Estradas e Rodovias - Construção
(Pavimentação, Restauração e Duplicação), com 26,2km de extensão, denominada CE-085 (Via Estruturante) (Trecho: Entr. CE163 (Gualdrapas) – Entr.
CE-168 (Barrento), localizada no município de Trairi, situada entre os pontos de coordenadas 467.302 M.E/9.627.182 M.S (início); 443.050 M.E/9.634.807
M.S (fim). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº699/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais,
com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio de 2001,
publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) discrimi-
nado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País
, para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
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