DOU 25/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 203-A, terça-feira, 25 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
CENTRALIZADORA NACIONAL MANUTENÇÃO OPERAÇÕES CREDITO
CO N S I G N A D O
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADA: SÃO
PAULO CONSIG LTDA, CNPJ 14.265.552/0001-36. DATA: 26/09/2022. OBJETO fornecimento
sistema CONSIGSIMPLES para Reserva de Margem e Controle de Consignações com
Desconto em Folha de Pagamento dos servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 31.783,20. FUNDAMENTO LEGAL: 1 do Art.173 da CF.
ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até 09/04/2026.
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADA MEGA
TECNOLOGIA DE SOFTWARE EIRELI, CNPJ 04.878.996/0001-93. DATA: 21/10/22. OBJETO
fornecimento sistema CASH para Reserva de Margem e Controle de Consignações com
Desconto em Folha de Pagamento dos servidores da PREF MUN SAO JOSE DA
TAPERA.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 202.396,03. FUNDAMENTO LEGAL: 1 do Art.173 da
CF. ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até 19/04/2026.
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATA DA :
CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 18.084.191/0001-82. DATA: 11/10/22.
OBJETO fornecimento sistema LOGCONSIG para Reserva de Margem e Controle de
Consignações com Desconto em Folha de Pagamento dos servidores da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$157.939,62. FUNDAMENTO
LEGAL: 1 do Art.173 da CF. ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até
06/05/2025.
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATA DA :
CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 18.084.191/0001-82. DATA: 19/10/22.
OBJETO fornecimento sistema LOGCONSIG para Reserva de Margem e Controle de
Consignações com Desconto em Folha de Pagamento dos servidores do IPM SÃO
FRANCISCO DO CONDE. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.948,40. FUNDAMENTO LEGAL: 1
do Art.173 da CF. ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até 19/08/2023.
CENTRALIZADORA NACIONAL SAÚDE CAIXA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATANTE e a VILA VERDE SAUDE MENTAL LTDA,
CONTRATADO; CNPJ: 38.680.013/0001-21, ESPÉCIE: Prestação de Serviços de Assistência
Médico-Hospitalar; OBJETO: Reajuste Anual 2022 - Tabela Hospitalar de Procedimentos,
com vigência a partir de 01/09/2022, SAÚDE CAIXA; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO;
HABILITAÇÃO PAMS CAIXA.
CENTRALIZADORA REGIONAL ATIV TÉCNICA HABITAÇÃO RECIFE-PE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE PORTO
SEGURO/BA - CNPJ 13.635.016/0001-12. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência.
RESIDENCIAL VISTA ALEGRE II APF 0397.635-51. Valor: R$ 58.475,63 (sem alteração).
Vigência: 20/12/2022 a 19/12/2023. Data da assinatura: 18/10/2022. JANIO N AT A L
ANDRADE BORGES E JOSÉ GILBERTO BASTOS REIS
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE PORTO
SEGURO/BA - CNPJ 13.635.016/0001-12. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência.
RESIDENCIAL VISTA ALEGRE I APF 0397.634-45. Valor: R$ 77.614,51 (sem alteração).
Vigência: 20/12/2022 a 19/12/2023. Data da assinatura: 18/10/2022. JANIO N AT A L
ANDRADE BORGES E JOSÉ GILBERTO BASTOS REIS
Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE PORTO
SEGURO/BA - CNPJ 13.635.016/0001-12. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência.
RESIDENCIAL VILA PARRACHO APF 0429.520-67. Valor: R$ 1.336.460,92 (sem alteração).
Vigência: 12/12/2022 a 11/12/2023. Data da assinatura: 18/10/2022. JANIO N AT A L
ANDRADE BORGES E JOSÉ GILBERTO BASTOS REIS
Partes: Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE MATA DE
SÃO JOÃO/BA CNPJ 13.805.528/0001-80. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência.
RESIDENCIAL ALTO DAS MANGUEIRAS APF 0295.274-35. Valor: R$ 456.000,00 (sem
alteração). Vigência: 19/10/2022 a 18/10/2023. Data da assinatura: 19/10/2022. JOÃO
GUALBERTO VASCONCELOS E ANDERSON DOS SANTOS CARNEIRO
Partes: Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE MATA DE
SÃO JOÃO/BA CNPJ 13.805.528/0001-80. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência.
RESIDENCIAL SANTA RITA II APF 0367.213-22. Valor: R$ 442.242,40 (sem alteração).
Vigência: 19/10/2022 a 18/10/2023. Data da assinatura: 19/10/2022. JOÃO GUALBERTO
VASCONCELOS E ANDERSON DOS SANTOS CARNEIRO
Partes: Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE MATA DE
SÃO JOÃO/BA CNPJ 13.805.528/0001-80. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência.
RESIDENCIAL SANTA RITA I APF 0367.211-04. Valor: R$ 446.801,60 (sem alteração).
Vigência: 19/10/2022 a 18/10/2023. Data da assinatura: 19/10/2022. JOÃO GUALBERTO
VASCONCELOS E ANDERSON DOS SANTOS CARNEIRO
Partes: Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE PEDRINHAS
PAULISTA/SP
CNPJ
64.614.381/0001-81.
Objeto: Cláusula
2,
alteração
da
vigência.
RESIDENCIAL PEDRINHAS PAULISTAS D1 APF 0487.402-55. Valor: R$ 53.662,50 (sem
alteração). Vigência: 24/10/2022 a 23/03/2024. Data da assinatura: 19/10/2022. FREDDIE
COSTA NICOLAU E NÉLSON ANTONIO CALSAVARA
Partes: Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE GR AV AT A Í / R S
CNPJ 87.890.992/0001-58. Objeto: Cláusula 2, alteração da vigência. RESIDENCIAL NOVO
MUNDO APF 0409.444-19. Valor: R$ 95.040,00 (sem alteração). Vigência: 08/11/2022 a
07/11/2023. Data da assinatura: 18/10/2022. LUIZ ARIANO ZAFFALON E JAIRO ANTONIO
MANFRO
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BOA VISTA - RR
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
Pela presente notificamos Paulo Bastos Linhares, 447.279.762-34, Ex-Secretário,
por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de Repasse nº
771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a
ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados valores
da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 771984/2012/MS,
assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial do objeto do contrato de
repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$ 288.201,80 em 05/03/2018;
R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018; R$ 198.607,01 em
26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em 18/10/2018; R$ 219.043,13
em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19 em 12/07/2019; R$
76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$ 4.095,62 em 18/03/2020.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 03/10/2022: R$
3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá
ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao
Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior
envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente notificamos Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, 053.627.503-30,
Ex-Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de
Repasse nº 771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada
a ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados
valores da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 771984/2012/MS,
assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial do objeto do contrato de
repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$ 288.201,80 em 05/03/2018;
R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018; R$ 198.607,01 em
26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em 18/10/2018; R$ 219.043,13
em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19 em 12/07/2019; R$
76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$ 4.095,62 em 18/03/2020.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 03/10/2022: R$
3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá
ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao
Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior
envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente notificamos Marcelo de Lima Lopes, 315.195.058-25, Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de
Repasse nº 771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada
a ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados
valores da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 771984/2012/MS,
assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial do objeto do contrato de
repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$ 288.201,80 em 05/03/2018;
R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018; R$ 198.607,01 em
26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em 18/10/2018; R$ 219.043,13
em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19 em 12/07/2019; R$
76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$ 4.095,62 em 18/03/2020.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 03/10/2022: R$
3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá
ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao
Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior
envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente notificamos Ricardo de Queiroz Lopes, 287.418.622-87, Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de
Repasse nº 771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada
a ocorrência referente a não execução parcial do objeto e para a qual foram sacados
valores da conta vinculada sem a correspondente devolução e/ou apresentada a defesa
com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000296-2 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 771984/2012/MS,
assinado em 11/09/2012. Irregularidade: Inexecução parcial do objeto do contrato de
repasse e para a qual foram sacados valores da conta vinculada sem a correspondente
devolução. Valores sacados: R$ 75.658,76 em 22/12/2017; R$ 288.201,80 em 05/03/2018;
R$ 170.727,09 em 22/03/2018; R$ 163.960,52 em 23/05/2018; R$ 198.607,01 em
26/06/2018; R$ 273.875,37 em 20/08/2018; R$ 205.645,85 em 18/10/2018; R$ 219.043,13
em 18/12/2018; R$ 306.813,37 em 27/05/2019; R$ 340.122,19 em 12/07/2019; R$
76.605,79 em 15/10/2019; R$ 269.853,60 em 19/11/2019 e R$ 4.095,62 em 18/03/2020.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros até 03/10/2022: R$
3.181.970,36. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá
ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao
Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior
envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme
estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução
Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do
responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o
processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a
partir do
vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento
da presente
comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente notificamos Antonio Elcio Franco Filho, 051.519.268-61, Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato de
Repasse nº 771984/2012/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE

                            

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