DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Data de Assinatura do Contrato: 26 de outubro de 2022.  
 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:7815716E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 103, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022. DESIGNA 
PROCURADOR GERAL INTERINO, DELEGA 
COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE DESPESAS, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA 103, de 1º de outubro de 2022. 
  
Designa 
Procurador 
Geral 
Interino, 
delega 
competência para ordenador de despesas, e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições oriundas da 
Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a licença médica concedida ao Sr. JONATHAS 
PINHO 
CAVALCANTE, 
PROCURADOR 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO; 
  
RESOLVE:  
  
Art.1º - Designar, até 31 de outubro de 2022, o Sr. FELIPE 
CAVALCANTE FEITOSA, nomeado no Cargo de Procurador 
Adjunto, 
para 
responder 
interinamente 
pelas 
funções 
de 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
  
Art.2º - Delegar ao Sr. FELIPE CAVALCANTE FEITOSA, até 31 
de outubro de 2022, o exercício das funções de ordenador das 
despesas da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
podendo, para tanto, desempenhar todos os atos dos quais resultem 
emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou 
dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à 
fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se os poderes 
para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros 
instrumentos congêneres pelos quais essa responda, observadas as 
exigências legais, ficando a mesma obrigada à prestação de contas de 
gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará, na forma da legislação pertinente. 
  
Parágrafo Único. Todos os atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial praticados pelo ordenador, em cumprimento à delegação 
de poderes objeto desta Portaria, deverão ser realizados por força de 
documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e 
registrada na contabilidade mediante classificação na conta adequada. 
  
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
perdendo sua vigência em 31 de outubro de 2022. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 1º de outubro de 
2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:CC861BF4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 030/2022 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE 
PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA/CE, DE QUE TRATA A LEI 
MUNICIPAL Nº 850/2022 (LEI AUTORIZATIVA). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICADO 
SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO 
RURALBACIA HIDROGRÁFICA, E SUAS ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº850 de 18 de Maio de 
2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida 
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 
13.019/2014, 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
  
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
  
§ 1º. A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada 
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e 
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei 
Municipal nº 850/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil). 
  
§ 2º. A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede‖ 
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o 
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de 
consecução do seu objeto.  
  
CAPÍTULO II 
  
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I – titular do serviço: o Município de ALTANEIRA, poder 
autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas 
filiadas, nas localidades de pequeno porte; 
  
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
  
III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que 
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia 
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por 

                            

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