Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Data de Assinatura do Contrato: 26 de outubro de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:7815716E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA 103, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022. DESIGNA PROCURADOR GERAL INTERINO, DELEGA COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE DESPESAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA 103, de 1º de outubro de 2022. Designa Procurador Geral Interino, delega competência para ordenador de despesas, e adota outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições oriundas da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a licença médica concedida ao Sr. JONATHAS PINHO CAVALCANTE, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; RESOLVE: Art.1º - Designar, até 31 de outubro de 2022, o Sr. FELIPE CAVALCANTE FEITOSA, nomeado no Cargo de Procurador Adjunto, para responder interinamente pelas funções de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Art.2º - Delegar ao Sr. FELIPE CAVALCANTE FEITOSA, até 31 de outubro de 2022, o exercício das funções de ordenador das despesas da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, podendo, para tanto, desempenhar todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres pelos quais essa responda, observadas as exigências legais, ficando a mesma obrigada à prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da legislação pertinente. Parágrafo Único. Todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador, em cumprimento à delegação de poderes objeto desta Portaria, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrada na contabilidade mediante classificação na conta adequada. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdendo sua vigência em 31 de outubro de 2022. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 1º de outubro de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:CC861BF4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 030/2022 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 850/2022 (LEI AUTORIZATIVA). O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICADO SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURALBACIA HIDROGRÁFICA, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº850 de 18 de Maio de 2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, D E C R E T A: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município § 1º. A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 850/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). § 2º. A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede‖ com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I – titular do serviço: o Município de ALTANEIRA, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte; II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que congrega as associações comunitárias de determinada Bacia Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota porFechar