DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
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Data de Assinatura do Contrato: 26 de outubro de 2022.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:7815716E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA 103, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022. DESIGNA
PROCURADOR GERAL INTERINO, DELEGA
COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE DESPESAS, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA 103, de 1º de outubro de 2022.
Designa
Procurador
Geral
Interino,
delega
competência para ordenador de despesas, e adota
outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições oriundas da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a licença médica concedida ao Sr. JONATHAS
PINHO
CAVALCANTE,
PROCURADOR
GERAL
DO
MUNICÍPIO;
RESOLVE:
Art.1º - Designar, até 31 de outubro de 2022, o Sr. FELIPE
CAVALCANTE FEITOSA, nomeado no Cargo de Procurador
Adjunto,
para
responder
interinamente
pelas
funções
de
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
Art.2º - Delegar ao Sr. FELIPE CAVALCANTE FEITOSA, até 31
de outubro de 2022, o exercício das funções de ordenador das
despesas da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
podendo, para tanto, desempenhar todos os atos dos quais resultem
emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou
dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à
fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se os poderes
para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros
instrumentos congêneres pelos quais essa responda, observadas as
exigências legais, ficando a mesma obrigada à prestação de contas de
gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Único. Todos os atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial praticados pelo ordenador, em cumprimento à delegação
de poderes objeto desta Portaria, deverão ser realizados por força de
documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e
registrada na contabilidade mediante classificação na conta adequada.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
perdendo sua vigência em 31 de outubro de 2022.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 1º de outubro de
2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:CC861BF4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 030/2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTANEIRA/CE, DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 850/2022 (LEI AUTORIZATIVA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da
delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICADO
SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURALBACIA HIDROGRÁFICA, E SUAS ASSOCIAÇÕES
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº850 de 18 de Maio de
2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº
13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
§ 1º. A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei
Municipal nº 850/2022, e, especialmente, na Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil).
§ 2º. A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede‖
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de
consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – titular do serviço: o Município de ALTANEIRA, poder
autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por
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