DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
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V- a obrigatoriedade, quando o encerramento da delegação, da 
restituição ao Município de todos os bens e infraestrutura dos sistemas 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário; 
VI- a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de 
paralisação imotivada, de modo a evitar sua descontinuidade; 
  
VII- o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle 
interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades 
desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto; 
  
VIII- a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer 
tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de 
responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de 
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser 
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; 
  
X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
  
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
  
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da administração pública municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
  
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o 
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável 
  
CAPÍTULO V 
  
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei nº 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
  
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 850/2022. 
  
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
  
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
  
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverá ser aprovada 
em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. 
  
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
CAPÍTULO VII 
  
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com 
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, 
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
  
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
  
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
  
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
Agência reguladora. 
  
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão 
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção 
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos 
conforme previsto na Lei Municipal 850/2022, e nas condições 
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de 
Cooperação. 
  
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
25 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:E66B3460 
 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PÚBLICO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE N° 001/SAS/2021 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
 
A 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DE 
ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Edital 001/SAS/2021, com vistas a suprir 
possíveis carências temporárias de pessoal na atuação do Programa 
Criança Feliz, e a fim de atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, CONVOCA os candidatos habilitados no referido 
Processo Seletivo Simplificado, Relacionados no Anexo I deste edital, 
com vistas a nomeação para a contratação por tempo determinado, 
observado as seguintes condições: 
  
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: 
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante 
procuração com firma reconhecida, no dia 26 de outubro das 
07h00min 
às 
11h00min 
e das 
13h00min 
às17h00min, 
no 
Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal 
de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, 
Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos 
constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. 
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1.  

                            

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