DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A Senhora Maria Claudinete Costa Lima torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00488, localizado sítio
Traíras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 21 de outubro de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:12F5BDB9
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Antonio Paulo da Silva torna público que recebeu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00489, localizado sítio
Umarizeiras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 21 de outubro de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:701F1B9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
009/2022/TP
O Presidente da Comissão de Licitação do município de Catunda/CE
comunica aos interessados que no dia 11 de novembro de 2022, às
09h, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº
009/2022/TP, cujo objeto é a Reforma de salas de aulas nas escolas da
rede municipal de Catunda/CE, conforme convênio nº 123/2022. O
edital
completo
estará
disponível
através
dos
sites:
licitacoes.tce.ce.gov.br, catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço:
Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta publicação, no
horário de atendimento ao público, das 08h às 14h. Maiores
informações pelo Telefone: (88) 3686-1032.
Catunda/CE, 25 de outubro de 2022.
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Raimundo Farias Pereira
Código Identificador:D86C0E06
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°829/2022
LEI Nº 829/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o pagamento, aos trabalhadores da
Atenção Primária à Saúde, dos 30% do valor
recebido a título de repasses de recursos financeiros
do Fundo Estadual de Saúde – (FUNDES) para o
custeio dos serviços de saúde da atenção primária
sob responsabilidade dos municípios cearenses para
a prevenção e controle das síndromes gripais, na
forma que indica.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam destinados 30% (trinta por cento) do valor recebido a
título de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
– FUNDES para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária
para prevenção e controle de síndromes gripais, em parcela única, a
todos os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde
com atuação no Município de Chorozinho, nos termos da Resolução
nº 04/2022-CESAU/CE e Nota Técnica nº 01/2022-CESAU/CE.
§1°. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme o artigo
2° da Resolução n° 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará.
§ 2°. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão
rateados conforme anexo único da presente lei com os profissionais e
trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (efetivos, comissionados,
contratados temporários, inclusive profissionais da Equipe Extra de
Vacinação)
que
não
recebam/receberam
nenhum
tipo
de
incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e
COVID-19.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 dias de outubro de
2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAIS
VALOR INDIVIDUAL
Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos - AOSD
R$ 618,89*
Enfermeiros
R$ 618,89*
Dentistas
R$ 618,89*
Auxiliares de Enfermagem
R$ 618,89*
Farmacêuticos
R$ 618,89*
Auxiliares de Saúde Bucal - ASB
R$ 618,89*
Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME
R$ 618,89*
Atendentes
R$ 618,89*
Fisioterapeutas
R$ 618,89*
*Serão beneficiados um total de 59 trabalhadores da saúde como o
valor individual de R$ 618,89 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e
nove centavos).
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3C916EC6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°049/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 049, DE 18 DE OUTUBRO DE
2022.
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS
TERMOS DO DECRETO Nº34.957, 16 DE
SETEMBRO DE 2022.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
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