Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL A Senhora Maria Claudinete Costa Lima torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00488, localizado sítio Traíras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 21 de outubro de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:12F5BDB9 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Antonio Paulo da Silva torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00489, localizado sítio Umarizeiras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 21 de outubro de 2022. FERNANDA FERNANDES DA SILVA Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:701F1B9F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022/TP O Presidente da Comissão de Licitação do município de Catunda/CE comunica aos interessados que no dia 11 de novembro de 2022, às 09h, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº 009/2022/TP, cujo objeto é a Reforma de salas de aulas nas escolas da rede municipal de Catunda/CE, conforme convênio nº 123/2022. O edital completo estará disponível através dos sites: licitacoes.tce.ce.gov.br, catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público, das 08h às 14h. Maiores informações pelo Telefone: (88) 3686-1032. Catunda/CE, 25 de outubro de 2022. RAIMUNDO FARIAS PEREIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Raimundo Farias Pereira Código Identificador:D86C0E06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO LEI N°829/2022 LEI Nº 829/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre o pagamento, aos trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, dos 30% do valor recebido a título de repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – (FUNDES) para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para a prevenção e controle das síndromes gripais, na forma que indica. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam destinados 30% (trinta por cento) do valor recebido a título de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária para prevenção e controle de síndromes gripais, em parcela única, a todos os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde com atuação no Município de Chorozinho, nos termos da Resolução nº 04/2022-CESAU/CE e Nota Técnica nº 01/2022-CESAU/CE. §1°. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme o artigo 2° da Resolução n° 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará. § 2°. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão rateados conforme anexo único da presente lei com os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (efetivos, comissionados, contratados temporários, inclusive profissionais da Equipe Extra de Vacinação) que não recebam/receberam nenhum tipo de incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e COVID-19. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 dias de outubro de 2022. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO PROFISSIONAIS VALOR INDIVIDUAL Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos - AOSD R$ 618,89* Enfermeiros R$ 618,89* Dentistas R$ 618,89* Auxiliares de Enfermagem R$ 618,89* Farmacêuticos R$ 618,89* Auxiliares de Saúde Bucal - ASB R$ 618,89* Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME R$ 618,89* Atendentes R$ 618,89* Fisioterapeutas R$ 618,89* *Serão beneficiados um total de 59 trabalhadores da saúde como o valor individual de R$ 618,89 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos). Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:3C916EC6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°049/2022 DECRETO MUNICIPAL Nº 049, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO Nº34.957, 16 DE SETEMBRO DE 2022. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;Fechar