DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A Senhora Maria Claudinete Costa Lima torna público que recebeu da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00488, localizado sítio 
Traíras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 21 de outubro de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:12F5BDB9 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Antonio Paulo da Silva torna público que recebeu da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00489, localizado sítio 
Umarizeiras, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 21 de outubro de 2022. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:701F1B9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
009/2022/TP 
 
O Presidente da Comissão de Licitação do município de Catunda/CE 
comunica aos interessados que no dia 11 de novembro de 2022, às 
09h, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº 
009/2022/TP, cujo objeto é a Reforma de salas de aulas nas escolas da 
rede municipal de Catunda/CE, conforme convênio nº 123/2022. O 
edital 
completo 
estará 
disponível 
através 
dos 
sites: 
licitacoes.tce.ce.gov.br, catunda.ce.gov.br/licitacao.php e no endereço: 
Rua Vila Nau, nº 715 - Centro, a partir da data desta publicação, no 
horário de atendimento ao público, das 08h às 14h. Maiores 
informações pelo Telefone: (88) 3686-1032. 
  
Catunda/CE, 25 de outubro de 2022. 
  
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Raimundo Farias Pereira 
Código Identificador:D86C0E06 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°829/2022 
 
LEI Nº 829/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
Dispõe sobre o pagamento, aos trabalhadores da 
Atenção Primária à Saúde, dos 30% do valor 
recebido a título de repasses de recursos financeiros 
do Fundo Estadual de Saúde – (FUNDES) para o 
custeio dos serviços de saúde da atenção primária 
sob responsabilidade dos municípios cearenses para 
a prevenção e controle das síndromes gripais, na 
forma que indica. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Ficam destinados 30% (trinta por cento) do valor recebido a 
título de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
– FUNDES para o custeio dos serviços de saúde da atenção primária 
para prevenção e controle de síndromes gripais, em parcela única, a 
todos os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde 
com atuação no Município de Chorozinho, nos termos da Resolução 
nº 04/2022-CESAU/CE e Nota Técnica nº 01/2022-CESAU/CE. 
§1°. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme o artigo 
2° da Resolução n° 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará. 
§ 2°. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão 
rateados conforme anexo único da presente lei com os profissionais e 
trabalhadores da Atenção Primária à Saúde (efetivos, comissionados, 
contratados temporários, inclusive profissionais da Equipe Extra de 
Vacinação) 
que 
não 
recebam/receberam 
nenhum 
tipo 
de 
incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e 
COVID-19. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 14 dias de outubro de 
2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
PROFISSIONAIS 
VALOR INDIVIDUAL 
Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos - AOSD 
R$ 618,89* 
Enfermeiros 
R$ 618,89* 
Dentistas 
R$ 618,89* 
Auxiliares de Enfermagem 
R$ 618,89* 
Farmacêuticos 
R$ 618,89* 
Auxiliares de Saúde Bucal - ASB 
R$ 618,89* 
Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME 
R$ 618,89* 
Atendentes 
R$ 618,89* 
Fisioterapeutas 
R$ 618,89* 
  
*Serão beneficiados um total de 59 trabalhadores da saúde como o 
valor individual de R$ 618,89 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e 
nove centavos). 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3C916EC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°049/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 049, DE 18 DE OUTUBRO DE 
2022.  
  
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS 
TERMOS DO DECRETO Nº34.957, 16 DE 
SETEMBRO DE 2022. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 

                            

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