DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3069 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO o cenário estável da Covid-19 no Estado, 
reconhecido por especialistas, embora, ainda haja a necessidade de 
cuidados pela população para controle da doença; 
CONSIDERANDO, as disposições estabelecidas pelo Decreto 
Estadual n° 34.986, de 17 de outubro de 2022, 
 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Até o dia 18 de novembro de 2022, para o controle da 
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Município de 
Chorozinho, as disposições do Decreto Municipal n° 046, de 19 de 
setembro de 2022, Decreto n.º 34.957, de 16 de setembro de 2022. 
Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais 
órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-
19, no Município de Chorozinho, para fins de orientação da população 
e acompanhamento das medidas previstas no Decreto n.º 34.957, de 
16 de novembro de 2022. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem 
prejuízo de eventuais prorrogações ou antecipações. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 18/10/2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:7BA16F63 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°050/2022 
 
DECRETO Nº 050, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS 
OS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O 
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 
2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305 
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO 
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, 
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, data consagrada ao 
Servidor Público Estadual; e 
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública 
Municipal proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do 
Servidor Público, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 24 de 
outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados 
públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, 
como antecipação do dia 28 de outubro de 2022. 
§1° Não são atingidos por esse decreto, os serviços de natureza 
essencial. 
§2° Também não estão abrangidos por esse decreto, o expediente da 
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Chorozinho e os 
seus respectivos prazos. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de outubro de 2022. 
   
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:737DABA1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA DE ESPORTES 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
– Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: 
Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª Alteração – Termo Inicial: 
Contrato 
Nº 
2020.11.17.001 
– 
Processo 
Originário: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2020 – Contratante: 
Secretaria 
de 
Esporte 
– 
Contratada: 
CONJASF 
– 
CONSTRUTORA 
DE 
AÇUDAGEM 
LTDA 
CNPJ 
nº 
01.795.791/0001-38 
– 
Finalidade: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DO ESTÁDIO 
MUNICIPAL DE CROATÁ-CE –Data da Assinatura do Termo de 
Alteração Contratual: 08/07/2022 – Nova Vigência: 11/07/2022 à 
08/12/2022 – Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do 
art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e 
Contratual 
– 
Signatários: 
Mauriene 
Francisco 
Otaviano 
(CONTRATANTE); 
Ana 
Maria 
Chagas 
Facundo(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:B9287D27 
 
SECRETARIA DE ESPORTES 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 10ª Alteração – Termo 
Inicial: Contrato Nº 2020.04.14.001 – Processo Originário: Tomada 
de Preços Nº 004/2020 – Contratante: Secretaria Municipal de 
Esporte – Contratada: ANTONIA AMANDA AMBROSIO DE 
SOUSA EIRELI-ME CNPJ nº 21.220.320/0001-27 – Finalidade: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS 
POLIESPORTIVAS 
NOS 
DISTRITOS 
DA 
BARRA 
DO 
SOTERO E VISTA ALEGRE NO MUNICÍPIO DE CROATÁ-
CE – Nova Vigência: 01/08/2022 à 01/10/2022 – Data da Assinatura 
do Termo de Alteração Contratual: 29/07/2022 – Fundamentação 
Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e 
ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: 
Mauriene 
Francisco 
Otaviano 
Martins 
(CONTRATANTE); 
Antonia Amanda Ambrosio de Sousa (CONTRATADA). 
 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:4230229D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2022.10.20.01 – Processo Originário: Tomada 
de Preços N.º 2022.08.23.01/TP/PMC – Objeto: Contratação de 
empresa para prestação de serviços técnicos de consultoria na 
conferência, orientação, planejamento e análise financeira junto 
ao sistema municipal de educação, na área de monitoramento e 
controle financeiro junto a Secretaria de Educação do município 
de Croatá/CE – Contratada: DAGER COSTA CONSULTORIA 
ASSESSORIA 
EMPRESARIAL 
LTDA, 
CNPJ 
nº 
12.782.123/0001-00 – Valor Global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta 
mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 20/10/2022 – Vigência: 
12 (doze) meses – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, 
Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Libânia Marques Oliveira 

                            

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