DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
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Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de
Ibiapina, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas
Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000,
de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita
estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de
contingência.
Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de
capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$
125.069.523,88 (cento e vinte e cinco milhões, sessenta e nove mil,
quinhentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), discriminadas
por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento
constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de
2023, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de
adequá-la a sua efetiva realização.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 125.069.523,88 (cento e vinte e cinco
milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e
oito centavos), é desdobrada nos seguintes agregados:
I – R$ 81.619.804,69 do Orçamento Fiscal e;
II – R$ 43.449.719,17 do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Do Desdobramento, da Natureza da Despesa e da Distribuição
por Órgão
Art. 5º A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei,
quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de
natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 6º A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo
a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no
ANEXO II que é parte integrante desta Lei.
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023, e em
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos
de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera
orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo Único. Na transposição, transferência ou remanejamento de
que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na
fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de
uso.
Art. 8º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de
despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei
Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante
abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, em conformidade com os preceitos estabelecidos no
Art. 33, da Lei Municipal nº 783/2022.
Art. 10 Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no
Art. 9º, desta Lei, quando o crédito se destinar a:
I - Para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos,
compostos de: Identificador de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de
Recursos – GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a
padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional – STN;
II – Suplementar as dotações financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito Internas, em conformidade com
o previsto no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, de 17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo Único. Observados os limites a que se referem os incisos de
I a III, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos
de despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e
atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação
aprovada nesta lei.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o
Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa, das
atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de
identificar os objetos de gastos.
Art. 13 Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da
Despesa de que trata o artigo anterior observado a programação de
despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, ou através de créditos
adicionais.
Art. 14 Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das
diversas
unidades
orçamentárias,
conforme
art.
8º
da
Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 15 O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado
primário, fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de outubro de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA DE LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:77AE57DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Aviso
de Licitação. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2022.10.11.01-PMI/SMS. Objeto: Aquisição futura e parcelada de
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