DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
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Considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada dia 11 de
outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Organizadora da 11ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do ano
de 2022, do município de Iguatu, estado do Ceará, que tratará do
tema: ―A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em
tempos de pandemia pela Covid-19‖.
Art. 2º – A coordenação geral da 11ª Conferência ficará a cargo do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA com apoio da Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania.
Art. 3º – Os integrantes da Comissão Organizadora, são
representantes do Poder Público, da Sociedade Civil Organizada
dentre os conselheiros titulares do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) e adolescentes do Núcleo de
Cidadania dos Adolescentes (NUCA), composta pelos seguintes
membros:
Francisca Adrielma Lucena – SAS
Regilania Queiroz Souza – SECES
Kamila Saraiva Lopes Fernandes - SMS
Elma Nogueira Santos – SEFAM
João André Bezerra de Lima - SESPORTE
Maria Socorro Marques Carlos – SESC
Taís Costa Fernandes da Silva – MARISTA
Francisco Greiutonyles Gouveia Nascimento – FAJI
Raimundo Hermeson Machado da Silva – PASMEN
Ana Paula Fernandes Uchôa – OAB
José Gervan de Araújo Júnior – NUCA
Mirella Vieira de Moura – NUCA
Clara Maria Nogueira Pereira de Souza – NUCA
Heloísa Fernandes – NUCA
Arthur Nogueira – NUCA
Art. 4º – Serão integrantes da Comissão Organizadora, os
articuladores dos Selos Unicef e Prefeito Amigo da Criança, como
também o mobilizador do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes
(NUCA), composta pelos seguintes membros:
Maria Vilauba Araujo – Articuladora do Selo Unicef
José George da Silva Gouveia – Selo Prefeito Amigo da Criança
Pablo Bandeira - Mobilizador do Selo Unicef
Art. 5º – À Comissão organizadora da Conferência caberá:
I – Orientar e acompanhar a realização e resultados da 11ª
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência
Municipal;
III – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
IV – Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal.
V – Mobilizar o público alvo para participar das conferências
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 11 de outubro de
2022.
REGISTRADA, CUMPRA-SE
Iguatu/CE, 11 de outubro de 2022.
ANA PAULA FERNANDES UCHÔA
Presidente do CMDCA
Biênio 2021-2023
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:628EE20F
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
RESOLUÇÃO Nº 10/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Iguatu-CE, criado pela Lei Municipal Nº 90/90 e
regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.543/2011, no uso de suas
atribuições legais, conforme a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente e o art. 4º da Lei Municipal Nº 1543/11 Regulamenta o
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Iguatu-CE, criado pela Lei Municipal Nº 90/90 e
regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.543/2011, no uso de suas
atribuições legais, conforme a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente e o art. 4º da Lei Municipal Nº 1543/11 Regulamenta o
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
Considerando a Resolução nº 223, 20 de outubro de 2021 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que
institui a Comissão Organizadora da XII Conferência Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CNDCA e dá outras
providências;
Considerando a Resolução Nº 486/22 - Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;
Considerando a deliberação em Reunião Ordinária realizada dia 11 de
outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a realização das Conferências Livres da Criança e
Adolescente de Iguatu, do ano de 2022, no dia 27 de outubro de 2022,
nos Centros de Referência de Assistência Social, da forma que segue:
a) Dia 27 de novembro de 2022 (quinta-feira):
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e
adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia, no CRAS I –
Aguimar Mendonça;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da
pandemia da Covid 19, no CRAS II – Antônio Bezerra de Melo;
Eixo III: - Ampliação e consolidação da participação de crianças e
adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas
públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e
pós-pandemia, no CRAS III – Santo Antonio;
Eixo IV: - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão
e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa
dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário
pandêmico, no CRAS IV – Irismeire Lopes Siqueira e
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para
as crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19, no
CRAS V - Cohabs
Art. 2º – O suporte que trata da facilitação dos eixos mencionados no
artigo anterior, fica condicionado aos técnicos dos CRAS e CREAS,
conforme determinação da Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania, por meio da análise do currículo de capacidade
relacionada com o tema que será abordado.
Art. 3º – A equipe escolhida para facilitar os eixos que trata desta
resolução, será a mesma a facilitar o respectivo eixo na Conferência
Municipal, com direito a certificação.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 11 de outubro de
2022.
REGISTRADA, CUMPRA-SE
Iguatu/CE, 11 de outubro de 2022.
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