DOMCE 26/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3069
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:AF064B9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
Estado do Ceará. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos
interessados que estará abrindo os envelopes de Propostas de Preços
das empresas habilitadas referente ao processo nº 002/2022/SDS-TP,
cujo
objeto
é:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CRAS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, no dia 27 de
outubro de 2022 as 15:00h (quinze horas). Demais informações, nos
dias úteis, na Prefeitura Municipal, situada à Rua 04, s/n, Prefeito
Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00, fones: (85) – 3320-
1338 / 99415-8615, no horário de atendimento ao público de 07:00 às
13:00h
e
14:00h
ás
17:00h
e
também
nos
sites
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Paramoti-Ce, em 24 de outubro de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA –
Presidente da CPL
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:13320F97
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
Estado do Ceará. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos
interessados que estará abrindo os envelopes de Propostas de Preços
das empresas habilitadas referente ao processo nº 002/2022/SMS-TP,
cujo
objeto
é:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO
HOSPITAL MUNICIPAL ARAMIS PAIVA DO MUNICIPAL
DE PARAMOTI - CE, no dia 28 de outubro de 2022 as 10:00h (dez
horas). Demais informações, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal,
situada à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP
62.736-00, fones: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, no horário de
atendimento ao público de 07:00 às 13:00h e 14:00h ás 17:00h e
também
nos
sites
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Paramoti-Ce, em 24 de outubro de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA –
Presidente da CPL
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:5225D81C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Pindoretama, através da Secretaria da Educação e
Juventude, por meio da Comissão Permanente de Licitação torna
público que se encontra a disposição dos interessados, Edital de
Tomada de Preços nº 10.24.01/2022 que será realizado dia
11/11/2022, ás 09h00min, cujo Objeto é a contratação de empresa
especializada para reforma da Escola Municipal de Educação Básica
Maria Nair de Vasconcelos, através da Secretaria de Educação e
Juventude do Município de Pindoretama/CE. Outras informações e
aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Prefeitura
Municipal de Pindoretama, sito a Rua: Juvenal Gondim, nº 221.
Bairro: Centro, Pindoretama/CE, no horário de 08h00min às
14h00min.
Pindoretama/CE, 25 de outubro de 2022.
JOSIMAR GOMES SOUSA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Josimar Gomes Sousa
Código Identificador:574F4472
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificada:
RAPI TRANSPORTES EIRELI - ME.
CNPJ: 16.779.2920001-42
Avenida Manoel Ferreira, nº. 850 – Bairro Bandeirante – Ipaumirim -
CE.
63.340-000
Assunto: Restituição de valores pagos indevidamente.
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 12.08.01/2021 – Contrato nº. 20220132.
Prezado(a) Sr(a)
Com os cumprimentos de estilo, trago ao conhecimento de Vossa
Senhoria o relatório emitido pelo fiscal dos contratos, o sr. Rafael
Mendes de Oliveira, matrícula: 220182-8, celebrados entre a
Secretaria de Educação e Juventude e terceiros relacionados ao
Transporte Escolar e Universitário deste Município.
Conforme o citado relatório, foram identificadas irregularidades no
pagamento do contrato nº. 20220132, referente aos meses de março,
abril, maio e junho do corrente ano, especificamente quanto a Rota
28, que faz o transporte dos alunos do Núcleo de Educação Especial.
Acontece que durante o primeiro semestre letivo deste ano, o Núcleo
de Educação Especial iniciou as aulas presenciais no dia 15/03/2022 e
se estendeu até o dia 21/04/2022, quando passou a ter aulas online
devido a uma reforma do prédio.
Portanto, os pagamentos realizados não abrangidos por essas
competências são considerados indevidos, tendo em vista que o
serviço não fora executado em sua totalidade.
Insta salientar que pelo princípio da autotutela administrativa, a
administração exerce um controle sobre os seus próprios atos. É o que
preconiza a súmula nº 473 do STF, in verbis:
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
Diante do exposto, valendo-se do que preconiza a súmula acima
citada, e, considerando que os meses de março e abril do corrente ano
só tiveram 12 e 13 dias letivos, respectivamente, bem como que os
meses de maio e junho não houve a execução dos serviços, visto que
não
tiveram
aulas
presenciais,
fica
Vossa
Senhoria
NOTIFICADO(A) A RESTITUIR NO PRAZO DE 3 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS, o valor atualizado de R$ 40.803,53 (quarenta mil,
oitocentos e três reais e cinquenta e três centavos), conforme
demonstrativo abaixo, devendo ser pago através do Documento de
Arrecadação Municipal – DAM, que segue em anexo.
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