DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.193 Processo nº 53500.316431/2022-34. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SISTEMA INTERATIVA DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 02.386.941/0001-30,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Laguna/SC.
Nº 14.194 Processo nº 53500.321479/2022-64. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à FOLHA POPULAR LTDA, CNPJ 04.453.055/0001-08, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Babaçulândia / T O.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.206 Processo nº 53500.319446/2022-54. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO BARE LTDA, CNPJ 04.561.767/0001-40, executante do Serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Tefé/AM.
Nº 14.207 Processo nº 53500.319450/2022-12. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO BARE LTDA, CNPJ 04.561.767/0001-40, executante do Serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Rio Preto da Eva/AM.
Nº 14.208 Processo nº 53500.319451/2022-67. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO BARE LTDA, CNPJ 04.561.767/0001-40, executante do Serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Presidente Figueiredo/AM.
Nº 14.209 Processo nº 53500.319452/2022-10. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO BARE LTDA, CNPJ 04.561.767/0001-40, executante do Serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de Manacapuru/AM.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 12 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14431 Processo nº 53500.320854/2022-59. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência
à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Paripiranga/BA.
Nº 14.432 Processo nº 53500.322288/2022-10. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SOCIEDADE RADIO DIFUSORA DE RANCHARIA LTDA - ME, CNPJ
55.684.831/0001-11, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na
localidade de Rancharia/SP.
Nº 14.433 Processo nº 53500.322470/2022-71. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à DIARIO DE SUZANO RADIODIFUSAO LTDA - ME, CNPJ 00.218.568/0001-83,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Salesópolis/SP.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.436 Processo nº 53500.313297/2022-10. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à REDE MINEIRA DE RADIO E TELEVISAO LTDA, CNPJ 25.640.004/0001-65,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Conquista/MG.
Nº 14.438 Processo nº 53500.322729/2022-83. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 03.805.370/0001-94,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Guaiúba/CE.
Nº 14.439 Processo nº 53500.322779/2022-61. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO ACAIACA LTDA, CNPJ 17.270.968/0001-30, executante do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Ouro Preto/MG.
Nº 14.440 Processo nº 53500.322820/2022-07. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Tv Bauru Ltda, CNPJ 45.033.859/0001-35, executante do Serviço de
Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Bauru/SP.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 14.782, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Processo n° 53500.320382/2022-34. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à
TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, associada à autorização para
execução do Serviço Móvel Pessoal.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 14.850, DE 23 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.317985/2022-59. declara extinta, por renúncia, a partir de 26/09/2022,
a
autorização
outorgada
à
NEXUS-INFORMÁTICA
SERVIÇOS
DE
INTERNET
E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.516.230/0001-82, por intermédio do Ato nº 4334,
de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.872 Processo nº 53500.038836/2022-26. declara extinta, por renúncia, a partir de
09/08/2022, a autorização outorgada à REALLINK INFORMATICA LTDA, CNPJ nº
10.331.374/0001-43, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.889 Processo nº 53500.325384/2022-10. declara extinta, por renúncia, a partir de
19/10/2022, a autorização outorgada a ON TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
31.614.752/0001-76, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.890 Processo nº 53500.325375/2022-29. declara extinta, por renúncia, a partir de
19/10/2022, a autorização outorgada a ON SOLUCOES EM CONEXAO LTDA, CNPJ/MF nº
30.895.869/0001-02, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 14.892 Processo nº 53500.325136/2022-79. declara extinta, por renúncia, a partir de
19/10/2022, a autorização outorgada a NOLVER INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº
00.021.755/0001-72, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.908 Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 07/11/2022 a
13/11/2022.
Nº 14.909 Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61,
a
realizar
operação
temporária
de
equipamentos
de
radiocomunicação, na cidade
de São Paulo/SP, no período
de 07/11/2022 a
13/11/2022.
Nº 14.910 Autoriza VECTURA SERVICOS E SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 08.976.963/0001-37,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Congonhas/MG, no período de 01/11/2022 a 30/12/2022.
Nº 14.916 Autoriza a Embaixada do Reino da Suécia a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, durante visita da Sua Alteza a Princesa Victoria,
Princesa Herdeira do Reino da Suécia, nas cidades de Itacaré/BA e Paraty/RJ, no período
de 26/10/2022 a 06/11/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº –258/MB/MD, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria n° 313/MB, de 26 de outubro de
2020, que criou a Comissão Técnico-Científica para
o
Assessoramento e
Apoio
das atividades
de
Monitoramento e a Neutralização dos Impactos
Decorrentes da Poluição Marinha
por Óleo e
outros Poluentes na Amazônia Azul.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 4° e 17 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; o
inciso X do art. 3°, e o inciso XXIII e § 1° do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417,
de 13 de abril de 2005; o inciso I do art. 27 da Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000;
e o inciso II do art. 1° do anexo H da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 313/MB, de 26 de outubro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União n° 207, de 28 de outubro de 2020, Seção 1, Página 32, que
criou a Comissão Técnico-Científica para o Assessoramento e Apoio das atividades de
Monitoramento e a Neutralização dos Impactos Decorrentes da Poluição Marinha por
Óleo e outros Poluentes na Amazônia Azul,– – passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1° Criar a Comissão Técnica de Avaliação da Poluição Marinha
(ComTecPolMar), sob a coordenação da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e
Tecnológico da Marinha (DGDNTM), com a seguinte composição:
…………………………………………………………………." (NR)
"Art. 13 A Comissão se reunirá ordinariamente a cada seis meses, com
pautas previamente estabelecidas, mediante convocatória do Presidente da Comissão
por correspondência eletrônica oficial, com antecedência mínima de quinze dias e,
extraordinariamente, sempre que necessário. O quórum de reunião e de votação da
Comissão é de maioria simples. Os membros que estejam em entes federativos
diversos participarão por videoconferência." (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria n° 313/MB, de
26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 207, de 28 de outubro
de 2020, Seção 1, Página 32:
I - o inciso III e a alínea c do inciso V do art. 1°; e
II - a alínea d do inciso I do art. 2°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em–1° de novembro de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 9, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a tramitação de Pedidos de Cooperação
de Ensino - PCE e de Pedidos de Cooperação de
Instrução - PCI dirigidos a órgãos da administração
central do Ministério da Defesa.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de
março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60088.000011/2022-12, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tramitação de Pedidos de
Cooperação de Ensino - PCE e de Pedidos de Cooperação de Instrução - PCI dirigidos a
órgãos da administração central do Ministério da Defesa.
Art. 2º Compete à CHEC, quando do recebimento de PCE e de PCI
protocolizados junto ao Protocolo-Geral e Arquivo - PGA do Departamento de Engenharia
e Serviços Gerais - DESEG da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional -
S EO R I :
I - assessorar as Chefias e Assessorias do EMCFA sobre o atendimento de PCI e
de PCE;
II - encaminhar à Secretaria-Geral - SG do Ministério da Defesa e às Chefias e
Assessorias do EMCFA os pedidos cujas naturezas indiquem seus atendimentos pelos
respectivos órgãos; e
III - consolidar as respostas recebidas dos diferentes órgãos da administração
central do Ministério da Defesa - ACMD e transmiti-las aos estabelecimentos de ensino
interessados.
§ 1º Caberá ao órgão do oficial ou servidor designado para o atendimento de
PCE e de PCI no âmbito da ACMD adotar as medidas administrativas decorrentes para sua
execução em coordenação com o estabelecimento de ensino apoiado.
§ 2º Caberá ao oficial ou servidor designado para atendimento de PCE e de PCI
em localidade diversa de Brasília, Distrito Federal, adotar as medidas administrativas para
o deslocamento em coordenação com o estabelecimento de ensino apoiado, que, em
princípio, será responsável pelas despesas com passagens e diárias, com exceção da Escola
Superior de Guerra - ESG.
§ 3º Eventuais alterações ajustadas entre o militar ou servidor responsável pelo
atendimento de PCE e de PCI e o estabelecimento apoiado deverão ser informadas na
primeira oportunidade à CHEC, para atualização dos dados de que trata o inciso III.
Art. 3º No âmbito do EMCFA, as designações de pessoal para atendimento de
PCE e de PCI deverão, preferencialmente, observar os seguintes requisitos:
I - Oficial-General, servidor de nível CCE-15, Capitão de Mar e Guerra ou
Coronel nos casos em que a audiência for formada por alunos ou estagiários de Cursos de
Altos Estudos de Política e Estratégia ou equivalentes; e
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