DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.159, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaboatão dos Guararapes - PE, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jaboatão
dos Guararapes - PE, no valor de R$ 72.225,65 (setenta e dois mil duzentos e vinte e cinco
reais e sessenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.011357/2022-74.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.160, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Coité do Nóia - AL, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Coité do Nóia - AL, no
valor de R$ 329.963,36 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e
trinta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.008246/2022-71.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001188, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J,
Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5 (cinco)
dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em que o
processo tenha sido agendado; e
2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de
formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet,
em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado,
observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF
DIA 8 de Novembro de 2022, ÀS 08:30 HORAS
TEMA 1: CS - Salário Indireto / PLR / Bônus de Atração / Parcelas sobre Folha / Entidade
Beneficente / Imunidade / Contribuinte Individual / SAT / Terceiros / Obrigação Acessória
/ Outros
Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
1 - Processo nº: 19515.720620/2016-62 - Recorrente: INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10140.723054/2015-91 - Recorrente: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E
HUMANITARIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10970.720020/2013-18 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10970.720053/2015-11 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10970.720019/2013-85 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10970.000733/2010-19 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e FUN DAC AO
MACONICA MANOEL DOS SANTOS
7 - Processo nº: 10970.000684/2008-91 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10970.000685/2008-36 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10970.000734/2010-55 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e FUN DAC AO
MACONICA MANOEL DOS SANTOS
10 - Processo nº: 10970.000735/2010-08 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10970.000736/2010-44 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL
DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 15586.001460/2009-35 - Recorrente: AMERICAN GLOBAL GRANITES S.A
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 18050.004190/2008-70 - Recorrente: DAERJE COMERCIO LTDA - ME e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 15504.014296/2008-16 - Recorrente: DATEC - COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 15504.013648/2008-16 - Recorrente: DATEC - COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 15504.013647/2008-63 - Recorrente: DATEC - COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10970.720254/2011-95 - Recorrente: JOSE ROBERTO CAMARGO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10935.003388/2010-93 - Recorrente: LDI TRANSPORTES LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10935.003380/2010-27 - Recorrente: PPMS MANUTENCAOE SERV I CO S
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10935.003381/2010-71 - Recorrente: RTC SERVICO DE MOVIMENT PROD
AGRIC LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10935.003382/2010-16 - Recorrente: TOLECARGAS CARGA DERCARG
PROD AGRIC LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10935.003385/2010-50 - Recorrente: TRANSCAR CARGA E DESCARG
PROD AGRIC LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 14367.000172/2010-19 - Recorrente: PLATINUM CONSTRUCOES LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 2: IRPF - Ajuste Anual / Omissão de Rendimentos / Depósitos bancários de Origem
não Comprovada / Acréscimo Patrimonial a Descoberto / Ganho de Capital / Glosa de
deduções / Outros
24 - Processo nº: 10820.000546/2001-50 - Recorrente: VANDA DE MORAIS D ELIA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 13963.002757/2008-67 - Recorrente: ELIDIA BONASSA ABATTI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 18471.000576/2007-71 - Recorrente: GEIZE DUTRA PEREIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 13890.001333/2007-03 - Recorrente: GILSE JANE APARECIDA CO U T I N H O
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 13909.000791/2008-51 - Recorrente: JOSE ORIVALDO CASSIA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 13839.720736/2011-58 - Recorrente: PAULO CESAR DE ANDRADE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 8 de Novembro de 2022, ÀS 13:00 HORAS
TEMA 3: CS - Salário Indireto / PLR / Bônus de Atração / Parcelas sobre Folha / Entidade
Beneficente / Imunidade / Contribuinte Individual / SAT / Terceiros / Obrigação Acessória
/ Outros
Relator(a): DEBORA FOFANO DOS SANTOS
30 - Processo nº: 15504.018047/2009-72 - Recorrente: VISAO MUNDIAL e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 15504.018045/2009-83 - Recorrente: VISAO MUNDIAL e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 15504.018043/2009-94 - Recorrente: VISAO MUNDIAL e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 10680.725246/2010-10 - Recorrente: CENTRO FEDERAL DE EDUC AC AO
TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 10680.725247/2010-64 - Recorrente: CENTRO FEDERAL DE EDUC AC AO
TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 19515.003654/2009-60 - Recorrente: CLINICA MEDICA AUXILIAR S/C
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 19515.003657/2009-01 - Recorrente: CLINICA MEDICA AUXILIAR S/C
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 19515.003652/2009-71 - Recorrente: CLINICA MEDICA AUXILIAR S/C
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
38 - Processo nº: 19515.003655/2009-12 - Recorrente: CLINICA MEDICA AUXILIAR S/C
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
39 - Processo nº: 19515.003656/2009-59 - Recorrente: CLINICA MEDICA AUXILIAR S/C
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PORTARIA Nº 3.158, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Guaratuba - PR, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Guaratuba - PR, no valor de R$ 278.160,75 (duzentos e setenta e oito mil cento e
sessenta reais e setenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.011737/2022-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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