DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A habilitação ao REPORTO tem validade condicionada à observância dos
requisitos que ensejaram a concessão, sob pena de cancelamento de ofício e de aplicação
de penalidades, conforme as hipóteses previstas nos arts. 18 e 21 da Instrução Normativa
RFB nº 1370/2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.313623/2022-38,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, SCHLUMBERGER
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 32.319.931/0001-43 e os estabelecimentos de CNPJ nº
32.319.931/0002-24,
32.319.931/0003-05,
32.319.931/0005-77,
32.319.931/0008-10,
32.319.931/0009-09,
32.319.931/0010-34,
32.319.931/0013-87,
32.319.931/0014-68,
32.319.931/0016-20,
32.319.931/0024-30,
32.319.931/0028-63,
32.319.931/0030-88,
32.319.931/0038-35,
32.319.931/0039-16,
32.319.931/0040-50,
32.319.931/0042-11,
32.319.931/0043-00, 32.319.931/0044-83 e 32.319.931/0045-64 até 28/11/2025, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a
3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada,
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 10 de 31/01/2020,
publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2020
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de
2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.315363/2022-35,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea
"b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa
jurídica MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.950.374/0001-30 e as
filiais 0003-00 e 0006-45, na qualidade de subcontratada para prestação de serviços, até
05/11/2025 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
em seus artigos 1º a 3º.
Art.2º A pessoa jurídica contratante é Seadrill Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ
nº 09.521.059/0001-08.
Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras , CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 118, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.258348/2022-82, e
em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de
Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitada ao
regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput
e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a título precário, a pessoa jurídica BW ENE R GY
MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.672.503/0001-64 e os estabelecimentos
de
CNPJ
nº
04.672.503/0002-45,
04.672.503/0003-26,
04.672.503/0004-07,
04.672.503/0005-98 e 04.672.503/0006-79, para atuar como operadora até 23/01/2023,
devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos
1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
. Processo Digital nº 13113.258348/2022-82
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Número do Contrato
TERMO FINAL
. Golfinho
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
23/01/2023
. Canapu
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
23/01/2023
. Camarupim
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
23/01/2023
. Camarupim Norte
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48610.010724/2001
23/01/2023
. ES - M - 5 2 5
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48610.007979/2004
23/01/2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 354.321.848-42
MARIA ROSEMEIRE DA SILVA
15771.720897/2022-51
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 354.321.848-42
MARIA ROSEMEIRE DA SILVA
15771.720897/2022-51
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 384.112.688-02
GABRIEL CHAVES PEREIRA RODRIGUES
15771.720903/2022-71
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 384.112.688-02
GABRIEL CHAVES PEREIRA RODRIGUES
15771.720903/2022-71
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 24 DE OUTUBRO 2022
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Despachantes
Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 349.645.818-61
EGON RODRIGO DA COSTA SILVA
15771.720887/2022-16
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 349.645.818-61
EGON RODRIGO DA COSTA SILVA
15771.720887/2022-16
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
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