DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 163, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 10906.189146-2021-88, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 406/SPE, de
22/10/2020,
publicada
no
DOU
em
27/10/2022
emitida
pelo
Secretário
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA VERDE I ENERGETICA S/A
CNPJ nº : 19.969.679/0001-50
Nome do Projeto: EOL Serra Verde I
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 14/09/2020 a 30/01/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 164, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 10906.189227-2021-88 , resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 407/SPE, de
22/10/2020,
publicada
no
DOU
em
27/10/2022
emitida
pelo
Secretário
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA VERDE II ENERGETICA S/A
CNPJ nº : 20.081.302/0001-49
Nome do Projeto: EOL Serra Verde II
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 14/09/2020 a 20/01/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 165, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 10906.189241-2021-81, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 406/SPE, de
22/10/2020,
publicada
no
DOU
em
27/10/2022
emitida
pelo
Secretário
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA VERDE III ENERGETICA S/A
CNPJ nº : 19.968.781/0001-30
Nome do Projeto: EOL Serra Verde III
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 14/09/2020 a 20/01/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 166, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 10906.189257-2021-94, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 406/SPE, de
22/10/2020,
publicada
no
DOU
em
27/10/2022
emitida
pelo
Secretário
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA VERDE IV ENERGETICA S/A
CNPJ nº : 19.821.657/0001-48
Nome do Projeto: EOL Serra Verde IV
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 14/09/2020 a 27/01/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 167, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 10906.189273-2021-87, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 406/SPE, de
22/10/2020,
publicada
no
DOU
em
27/10/2022
emitida
pelo
Secretário
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA VERDE V ENERGETICA S/A
CNPJ nº : 19.917.149/0001-68
Nome do Projeto: EOL Serra Verde V
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 14/09/2020 a 23/12/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
( R EG P I )
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.076129/2022-76, declara:
Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de
GRÁFICA, sob
nº GP-05201/00016,
do estabelecimento inscrito
no CNPJ
sob nº
32.859.100/0001-64, da pessoa jurídica TEXTOPRONTO GRÁFICA E EDITORA EIRELI,
localizada na Rua Propriá, 156 - Centro - Aracaju (SE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N 151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação
ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
(MG), no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso
IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 16 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 12 a 17 da IN RFB nº 1370, de 28 de junho
de 2013, e o que consta do processo nº 19614.759117/2022-27, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, de que tratam os artigos
13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, à empresa ARMAZENS GERAIS SUL
DAS GERAIS S.A, CNPJ nº 18.171.483/0001-52, na condição de concessionária ou
permissionária de recintos alfandegados de zona secundária, conforme estabelecido no Ato
Declaratório Executivo (ADE) nº 40, de 19/06/2017, da Superintendência da Receita Federal
do Brasil (RFB) da 6ª Região Fiscal, publicado no DOU de 20/06/2017, Seção 1, Pág. 21.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido
no art. 16 da Lei nº 11.033/2004, observadas as regras do art. 14, caput e incisos, da
referida Lei.
Art. 3º As máquinas, equipamentos e bens amparados por este regime
tributário são aqueles relacionados nos anexos do Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de
2008.
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