DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Proceder, fora do horário de expediente normal desta Alfândega, ao
despacho aduaneiro de declarações vinculadas a regimes especiais;
IV - Proceder ao despacho de mercadorias perecíveis, animais vivos e objetos
relacionados, ovos férteis, partes, peças e equipamentos para manutenção de aeronave
AOG, urnas funerárias, mala diplomática ou consular e valores;
V
- Proceder
ao Despacho
Aduaneiro
de Exportação
e Devolução
de
Mercadorias ao Exterior;
VI - Efetuar a exclusão de DMCA de carga registrada em DI sob sua
responsabilidade;
VII - Indicar o perdimento da mercadoria, no Siscomex Importação, por
abandono, das DIs sob sua responsabilidade, interrompidas há mais de 60 dias;
VIII - Efetuar o desdobramento do conhecimento de carga registrada em DI ou
DSI sob sua responsabilidade, ou designar, conforme disponibilidade, um ATRFB dos Grupos
de Plantão;
IX - Decidir sobre pedidos de fornecimento de selos de controle a serem
aplicados em produtos importados declarados em DI ou DSI sob sua responsabilidade;
X - Decidir sobre pedidos de cancelamento e retificação de declaração de
despacho aduaneiros de exportação em canal diferente do verde, não averbadas;
XI - Distribuir ou auto distribuir processos, expedientes e declarações de
exportação e importação sob a responsabilidade do plantão de despacho;
XII - Proceder, quando demandado, à recepção e concessão de Declaração de
Trânsito Internacional (DTI) aos finais de semana, feriados e, nos dias úteis, fora do horário
de funcionamento regular da repartição;
XIII - Decidir sobre pedidos de devolução ao exterior de mercadorias de
qualquer natureza, nacionalizadas ou não;
XIV - Executar todas as ações necessárias nos sistemas RFB com a finalidade de
proceder a Devolução de Mercadorias ao Exterior, antes da Lavratura do Auto de Infração
e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal ou Edital de Intimação (redisponibilizar, visar,
cancelar
DMCA,
vincular,
desembaraçar
e
afins), exceto
nos
casos
em
que
a
indisponibilidade do documento de carga estiver sob controle de outro setor.
XV - Realizar a seleção e inspeção física de remessas expressas, na importação
e exportação, dos voos programadas para os finais de semana, feriados, e, nos dias úteis,
fora do horário de funcionamento regular da repartição; e
XVI - Decidir, fora do horário de expediente normal da Alfândega, sobre
pendências e casos omissos; e
XVII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições dos
AFRFB do plantão de bagagem, quando necessário.
Parágrafo único - Em relação aos despachos aduaneiros de importação e
exportação sob responsabilidade do Grupo de Plantão de Despacho, quando os elementos
indiciários de irregularidades recaírem sobre questões de fraude e de valoração aduaneira,
a análise do despacho será de competência da SAFIA e da EQDQ, respectivamente.
Art. 36 São atribuições dos servidores lotados nos Grupos de Plantão de
Vigilância e Repressão:
I - Despachar nos formulários de autorização de acesso de pessoas, materiais,
equipamentos e acessórios, nos casos urgentes e fora do horário de expediente normal
desta Alfândega, sem prejuízo da atuação do CAC.
II - Visar o armazenamento de carga já avalizado pelo transportador quando
não houver divergências de peso e volume;
III - Visar o armazenamento de cargas que se enquadram nas seguintes
hipóteses:
a) Mercadorias que sejam consideradas prioritárias, nos termos da legislação
vigente;
b) Animais Vivos; e
IV - Redisponibilizar as cargas nas seguintes hipóteses:
a) Indisponibilidade 22, quando o peso informado e peso armazenado, ambos,
abaixo de 20 kg;
b) Indisponibilidade 22, quando a divergência de peso for decorrente da
presença de "gelo seco";
c) Indisponibilidade 24, para os casos de carga incluída após a chegada do
veículo;
d) Indisponibilidade 25, para os casos de carga alterada após a chegada do
veículo;
e) Indisponibilidade 31, quando se tratar de carga pátio com prazo vencido;
f) Indisponibilidade 35, quando se tratar de carga excluída anteriormente;
g) Indisponibilidade 38, para frete de acordo com entendimentos;
h) Indisponibilidade 39, para embarque parcial superior a 15 dias;
V - Proceder à retirada de indisponibilidades, geração, apropriação e exclusão
do DSIC ao conhecimento de carga, etiquetagem, reetiquetagem e CCA no Sistema
MANTRA, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive nos casos de bagagem desacompanhada,
sem prejuízo das atribuições de outras equipes, em situações previstas em Ordem de
Serviço específica;
VI - Realizar as atividades para gerenciamento de risco relacionadas a cargas,
sem prejuízo das atribuições de outros setores;
VII - Realizar as atividades de vigilância aduaneira, tais como:
a) Acompanhar a movimentação de volumes, cargas, veículos e pessoas nas
áreas de pátio, pista e atracação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
b) Realizar visita em veículos procedentes do exterior ou a ele destinados ou
ainda em operação de transporte de mercadorias estrangeiras;
c) Proceder à verificação documental do Termo de Entrada, indisponibilizando
os conhecimentos de carga ausentes ou que apresentarem irregularidades;
d) Acompanhar o armazenamento de cargas junto ao depositário;
e) Acompanhar reetiquetagens de volumes durante a atracação;
f) Proceder à inspeção das cargas provenientes de voo nacional, enfocando,
dentre essas, a existência/regularidade de cargas importadas.; e
g) Proceder à verificação física e retenção de mercadoria, quando solicitada
pelo Chefe da EVR.
VIII - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de remessas expressas,
observadas, no que couber, as competências específicas de outras equipes;
IX - Supervisionar a inspeção não-invasiva na importação e na exportação de
remessas expressas internacionais quando designados;
X - Proceder a busca aduaneira e o atendimento dos voos executivos
provenientes do exterior e a ele destinados;
XI - Promover a abertura de volumes e malas em caso de suspeita de conteúdo
ilícito e proceder a sua retenção;
XII - Acompanhar e controlar operações de carga, descarga e transbordo de
volumes, unidades de carga e bagagens;
XIII - Autorizar o encaminhamento ao Terminal de Remessa Expressa, de
documentos/bens transportados na modalidade on board courier, nos termos e condições
da legislação aplicável;
XIV - Efetuar, quando solicitado, o desdobramento do conhecimento de carga
registrada em DI ou DSI sob responsabilidade do Grupo do Plantão de Despacho;
XV - Realizar, quando solicitado, as Verificações físicas de cargas sujeitas ao
Regime Comum de Importação dos despachos aduaneiros de importação sob
responsabilidade do Grupo de Plantão de Despacho;
XVI - Efetuar a análise das solicitações de alteração da modalidade de
embarque, alteração do local de armazenamento, alteração do tipo de documento de
carga, alteração do tratamento de carga e outras retificações de armazenamento/carga
após o encerramento da armazenagem;
XVII - Realizar, subsidiariamente, as atividades previstas nas atribuições do
Grupo de Plantão de Bagagem e do Grupo de Plantão de Trânsito, quando necessário; e
XVIII - Proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço
específica.
(...)
Art. 41 São atribuições da SARPE:
(...)
XII - Fazer o desembaraço no MANTRA de carga chegada e que tenha sido
armazenada se comprovado que o procedimento se deu por equívoco ou se a
determinação de descaracterização foi revista pela autoridade aduaneira competente após
deferimento em resposta a solicitação fundamentada;
(...)
Art. 62 Delegar competência aos AFRFB lotados nos Grupos de Plantão de
Despacho para praticarem os seguintes atos:
I - Estabelecer regras para o agendamento de verificação física de mercadorias,
nos despachos de importação e de exportação realizados pelos plantonistas;
II - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao SISCOMEX e ao SISCOMEX
Remessa por mais de quatro horas consecutivas, em virtude de problemas de ordem
técnica, e adotar os procedimentos especiais previstos na legislação específica,
relativamente aos despachos aduaneiros processados pela Equipe;
III - Autorizar a devolução de mercadoria estrangeira, desde que o pedido seja
apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de
perdimento.
Art. 62-A Delegar competência ao Chefe da EQCCT e ao seu substituto eventual
para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I - Determinar que se proceda à conferência física ou documental das DT
selecionadas para o canal verde, quando forem identificados elementos indiciários de
irregularidades na importação.
II - Reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema e autorizar a adoção dos
procedimentos especiais previstos na IN SRF nº 263/2002"
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das
atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da
União - DOU.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ALF/VCP nº 81, de 06 de julho de 2020,
publicada no DOU em 07 de julho de 2020, e todas as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 56, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Inclui estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado -
RECOF à pessoa jurídica que especifica.
O Delegado da DECEX/SP - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e da
competência conferida pelo artigo 4º, parágrafo 1º da Portaria COANA nº 57, de 02 de
outubro de 2019 e artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de
2012, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo
administrativo 13032.760592/2022-19, declara:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo DECEX/SP nº 18,
de 22 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de
2021, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a empresa SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S.A.,
sediada na Rua Mateo Forte 216, Sala 16, Água Branca, São Paulo, por meio dos
estabelecimentos 
60.860.681/0001-90, 
60.860.681/0004-32,
60.860.681/0013-23 
e
60.860.681/0014-04, HABILITADA a operar, em caráter precário, o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof, nos termos e
condições estabelecidos pela IN/RFB n° 1291/2012."
Art. 2º Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
referido Ato Declaratório Executivo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 16, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório
Executivo SRRF10 nº 25, de 27 de junho de 2002.Art.
1º O preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório
Executivo SRRF10 nº 25, de 27 de junho de 2002,
publicados no Diário Oficial da União de 1º de julho
de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de
2022, e considerando o que consta do processo nº 10521.720064/2017-51, declara:
Art. 1º- Fica alfandegado o Porto Organizado de Rio Grande, localizado na Av.
Honório Bicalho, s/nº, no município do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul,
administrado pela empresa pública Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio
Grande do Sul S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, de acordo com a Lei
Estadual nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Sul nº 194, de 28 de setembro de 2021". (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório
Executivo SRRF10 nº 4, de 26 de abril de 2017. Art.
1º O preâmbulo e o Art. 1º do Ato Declaratório
Executivo SRRF10 nº 4, de 26 de abril de 2017,
publicado no Diário Oficial da União de 4 de maio de
2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de
2022,
e
considerando o
que
consta
dos
processos nºs
10521.720064/2017-51
e
10494.720768/2022-66, declara:
Art. 1º- Fica alfandegado o Porto Organizado de Porto Alegre, administrado
pela empresa pública Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0002-06, de acordo com a Lei Estadual nº
15.717, de 25 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande
do Sul nº 194, de 28 de setembro de 2021". (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO

                            

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