DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Função
Comissionada
de
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação do Curso de Bacharelado
em Administração - CAMPUS PATOS DE
MINAS
FUC-001
. Função
Comissionada
de
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação do Curso de Bacharelado
em Administração - CAMPUS PARACATU
FUC-001
. Função
Comissionada
de
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação do Curso de Bacharelado
em Administração - CAMPUS ITUIUTABA
FUC-001
. Função
Comissionada
de
Coordenação
de
Curso
FUC-001
Coordenação
do
Curso
Técnico
em
Desenvolvimento de Sistemas - CAMPUS
UBERLÂNDIA CENTRO
FUC-001
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DEBORAH SANTESSO BONNAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.318, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 20/12/2022, o prazo legal do
Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta
Universidade, objeto do Edital nº 03/2019, DOU de 29/11/2019, cuja homologação foi
publicada, conforme Portaria nº 1251, DOU de 20/12/2021.
Faculdade de Comunicação
Departamento: Dpto. de Comunicação
Área de Conhecimento: Comunicação / Subárea: Comunicação e Interfaces
Audiovisuais
Classe: ADJUNTO A Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 1.446 - REITORIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.075623/2018-85;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento de
Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Treze, subitens
13.2, incisos II e III, e 13.2.1, inciso II, do Termo de Referência da Ata de Registro de
Preços do Pregão Eletrônico nº 24/2016 - UFRN, e em consonância com o disposto no
art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93, resolve:
1° - Aplicar à empresa C V MALFATTI COMPONENTES ELETRÔNICOS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.351.920/0001-82, com sede
na Rua do Triunfo, 58, Loja 8A, Santa Efigênia, São Paulo/SP, CEP: 01.212-010, as
sanções de Multa, no valor de R$ 2.323,17 (dois mil trezentos e vinte e três reais e
dezessete centavos),e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo período
de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro na Cláusula Treze, subitens 13.2, incisos II
e III, e 13.2.1, inciso II, do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do
Pregão Eletrônico nº 24/2016 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em
decorrência
das
impropriedades
apontadas
no
Processo
Administrativo
n°
23077.075623/2018-85.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
PORTARIA Nº 1.447 - REITORIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.076793/2018-87;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento de Licitar e
Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Doze, subitens 12.1, 12.2 e
12.2.1, inciso II, do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico
nº º 32/2017 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002
e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93, resolve:
1° - Aplicar à empresaELÉTRICA MINEIRÃO EIRELI - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 26.032.320/0001-17, com sede na Rua Coronel
Mário Campos, 284, bairro: Industrial, Contagem - MG, CEP: 32230-050, as sanções de
Multa, no valor de R$ 494,23 (quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três
centavos),e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo período de 12 (doze)
meses, com fulcro na Cláusula Doze, subitens 12.1, 12.2 e 12.2.1, inciso II, do Termo de
Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº º 32/2017 - UFRN, com
registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no
Processo Administrativo n° 23077.076793/2018-87.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
PORTARIA Nº 1.450 - REITORIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto
vigente;
CONSIDERANDO
as
informações
constantes
do
Processo
Administrativo n° 23077.068919/2018-40;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento
de Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula
Doze, subitens 12.2, incisos II e III, e 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência
da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 04/2017 - UFRN, e em
consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art.
87 da Lei 8.666/93, resolve:
1° - Aplicar à empresaFORMOSO COMÉRCIO EM GERAL LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.820.087/0001-
50, com sede na Rua Ecologista Chico Mendes, 145, Santa Barbara, Castelo/ES,
CEP: 29.360-000, as sanções de Multa, no valor de R$ 63,12 (sessenta e três
reais e doze centavos),e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo
período de 6 (seis) meses, com fulcro na Cláusula Doze, subitens 12.2, incisos
II e III, e 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços
do Pregão Eletrônico nº 04/2017 - UFRN, com registro da sanção junto ao
SICAF,
em
decorrência
das
impropriedades
apontadas
no
Processo
Administrativo n° 23077.068919/2018-40.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
PORTARIA Nº 1.574 - REITORIA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.073532/2018-13;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento de Licitar e
Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula 12, subitens 12.2, incisos II
e III, 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2017
- UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art.
87 da Lei 8.666/93, resolve:
1° - Aplicar à empresa LUSA MED LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n°. 01.627.149/0001-68, com sede na Rua Nossa Senhora da
Pompeia, 260, Jordanópolis, Arujá/SP, CEP: 07.411-205, as sanções de Multa, no valor de
R$ 22,18 (vinte e dois reais e dezoito centavos),e Impedimento de Licitar e Contratar com
a União, pelo período de 6 (seis) meses, com fulcro na Cláusula 12, subitens 12.2, incisos
II e III, 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2017
- UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades
apontadas no Processo Administrativo n° 23077.073532/2018-13.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.027, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001
de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação
dos candidatos, conforme a seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
FC A
0 1 2 2 FC A 0 3
Tecnologia do Pescado
Adjunto A, Nível 1
DE
Não houve candidato aprovado
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.432, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Subdelega
a
competência
para
aprovar
a
consolidação do Plano Anual de Contratação.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DA
INFRAESTRUTURA
DA
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
10.788, de 6 de setembro de 2021, e pela Portaria nº 34, de 09 de abril de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos
arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração do Ministério da Infraestrutura para aprovar a
consolidação do Plano Anual de Contratação - PAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.518, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.046519/2022-92, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA MS LTDA, CNPJ nº
02.235.713/0001-60, com sede social em Costa Rica (MS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2020-08-00GY-02-00, emitido em 26 de agosto de 2020.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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