DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102600057
57
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I - TARIFAS REVISADAS
.
NUMERO
GRUPO
TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA
TARIFA
COM
IMPOSTOS
(R$)
.
1
1
Tabela I
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB):
---
.
2
2.1
Para operações de longo curso:
---
.
3
2.1.1
De carga geral ou de projeto, solta.
3,04
.
4
2.1.9
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para
abastecimento.
8,1
.
5
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior:
---
.
6
2.2.1
De carga geral ou de projeto, solta.
2,43
.
7
2.2.9
Com
outros fins
ou que
não movimentam
carga ou
passageiro,
inclusive fundeio para abastecimento.
6,48
.
8
3
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem,
de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
373,75
.
9
2
Tabela II
1
Para todos os berços
---
.
10
1.1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou
fração, até o limite de 48 horas:
---
.
11
1.1.1
Para operações de longo curso no berço.
2,83
.
12
1.1.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
2,27
.
13
1.2
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou
fração, após 48 horas:
---
.
14
1.2.1
Para operações de longo curso no berço.
2,83
.
15
1.2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
2,27
.
16
3
Tabela III
1
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até
as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido
inverso.
19,92
.
17
6
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
4,98
.
18
10
Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação
empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo
e gás, em apoio às atividades offshore.
10,12
.
19
7
Tabela VII
15
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário
para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por
dia.
0,19
ANEXO II - NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
TABELA
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021
FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021
. I
-
Infraestrutura
de
Acesso
Aquaviário
4. O item 2.1.9 também será aplicado para embarcações de apoio marítimo;
e
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. II - Instalações de Acostagem
9. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela
serão cobrados do requisitante com redução de 95% (noventa e cinco por
cento);
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
.
10. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de
recreio, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com redução de
50% (cinquenta por cento);
. III
-
Infraestrutura
Operacional
ou
Terrestre
6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou
perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que
forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 35%.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. VII - Diversos Padronizados
4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre,
nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal
envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo
art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.002505/2021-35 e o teor do Acórdão nº 503-2022, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria
de nº 529, realizada entre 12 e 14/09/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 24/06/2009 a 26/07/2022, nos termos do art.
34, § 2º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Aratu, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 79.771.710,39
(setenta e nove milhões e setecentos e setenta e um mil e setecentos e dez reais e trinta e nove centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um
requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 18,50 % e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 36,20%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor
em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Autorizar investimentos de R$ 56.050.828,93 (cinquenta e seis milhões, cinquenta mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) da Autoridade Portuária
do Porto de Aratu/BA na expansão e modernização da infraestrutura comum do porto organizado supracitado, conforme lista e cronograma físico-financeiro que consta da instrução
processual, a serem remunerados pelas tarifas, com execução a ser iniciada em até 12 (doze) meses e conclusão em até 36 (trinta e seis) meses, a contar do mês da homologação desta
revisão tarifária.
§ 1º Remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais - SFC da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia
da adequada contabilização.
§ 2º Os investimentos não executados conforme o cronograma acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da
possibilidade das demais sanções cabíveis.
Art. 4º Determinar que a Companhia das Docas do Estado da Bahia, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e
compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 5º Revogar a Resolução-ANTAQ nº 1.362, de 2009.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I - TARIFAS REVISADAS
. NUMERO
GRUPO
TABELA
NOME DA TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA TARIFA (R$), com impostos
.
1
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
1
Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma
embarcação.
3.402,07
.
2
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da
embarcação (TPB / DWT):
-
.
3
2.1
Para operações de longo curso:
-
.
4
2.1.3
De granéis sólidos.
1,98
.
5
2.1.4
De granéis líquidos.
1,35
.
2.1.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis
2,90
.
6
2.1.9
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive
fundeio para abastecimento.
-
.
7
2.1.9.1
Com atracação no porto
0,35
.
8
2.1.9.2
Com atracação em TUPs
0,51
.
9
2.1.9.3
Com atracação no TEMADRE
0,35
.
10
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior:
-
.
11
2.2.3
De granéis sólidos.
1,98
.
12
2.2.4
De granéis líquidos.
1,35
.
2.2.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis
2,90
.
13
2.2.9
Com outros fins ou que não movimentam carga ou
passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.
-
.
14
2.2.9.1
Com atracação no porto
0,35
.
15
2.2.9.2
Com atracação em TUPs
0,51
.
16
2.2.9.3
Com atracação no TEMADRE
0,35
.
17
2
Tabela II
Instalações de Acostagem
1
Para o berço sul do Terminal de Granéis Sólidos - Píer I
-
.
18
1.1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por
hora ou fração, até o limite de 48 horas:
-
.
19
1.1.1
Para operações de longo curso no berço.
0,67
.
20
1.1.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
0,67
Fechar