DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.580, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.032563/2022-15, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária RDB AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
18.844.986/0001-41, com sede social em Nova Granada (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-10-5IIT-01-02, emitido em 18 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.581, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.043584/2022-66, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária PEC
TÁXI
AÉREO
LTDA.,
CNPJ
nº
07.087.233/0001-12, com sede social em Goiânia (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2005-02-1CJO-01-03, emitido em 14 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.584, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.048435/2022-93, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela
sociedade
empresária
LIDAR
BRASIL
SERVIÇOS
AÉREOS
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 32.292.826/0001-68, com sede social em Campinas (SP),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-10-00MY-06-00, emitido em 18
de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.585, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.002212/2022-81, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERONOP ESCOLA MANUTENÇÃO E SERV I ÇO
AÉREO ESPECIALIZADO LTDA., CNPJ nº 17.568.967/0001-77, com sede social em Sinop (MT),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-10-00MX-05-00, emitido em 14
de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.586, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.004630/2022-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA SOBRADINHO LTDA, CNPJ nº
44.102.653/0001-57, com sede social em Maçambará (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2022-09-00MQ-05-00, emitido em 16 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 9.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031129/2022-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de
serviços aéreos da sociedade empresária AMERICASUL AEROAGRÍCOLA EIRELI, CNPJ nº
05.976.905/0001-15, com sede social em Formosa (GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 9.269, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e
considerando o que consta do processo nº 00058.014365/2021-99, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 5.075/SPL, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de maio de 2021, Seção 1, página 89, que certificou a Fire Help -
Serviços de Proteção e Extinção de Incêndios Ltda. (Habilitec) como como Organização de
Ensino - OE-SESCINC Tipo 2, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Certificar a Fire Help - Serviços de Proteção e Extinção de Incêndios
Ltda. (Habilitec), registrada na ANAC sob o número 10, com sede administrativa situada na
Avenida Beira Mar, nº 216, Sala 601, Castelo - RJ, como Organização de Ensino
Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o SESCINC - OE-SESCINC Tipo 2,
com instalações para treinamento prático Nível 2, outorgando o Certificado OE-SESCINC,
estando apta a ministrar, em consonância com os itens 5.1.11, 5.1.13 e 5..1.15 do
Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, os seguintes cursos:
.....................................
V - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de
Serviço (CBA-CE).
Parágrafo único. ..........
.....................................
II - instalações para treinamento teórico: Estrada Ana Nery 4700 - 27948-076,
Virgem Santa - Macaé - RJ;
....................................." (NR)
Art. 2º O início das primeiras edições do Curso de Especialização de Bombeiro
de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE) dependerá de autorização prévia da
ANAC, conforme disposto no item 5.1.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10
de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.602, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES
DE FORMAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.048963/2021-72,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 24 de
outubro de 2022, em favor da EDUC AR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ
16.482.642/0001-04, situado na Rua da Conceição, 95 - Sala 1206, Centro, Niterói/RJ -
CEP 24020-085.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 9.603, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.014158/2021-45, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 24 de
outubro de 2022, em favor do AEROCLUBE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 20.947.628/0001-06,
situado na Rua Ponte Nova, 111 - Aeroporto, Santos Dumont, Pará de Minas/MG - CEP
35660-321.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta
do Processo nº 50300.012530/2022-16 e o teor do Acórdão nº 507-2022, proferido na
Reunião Ordinária de Diretoria de nº 529, realizada entre 12 e 14/09/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto
ao pleito de reajuste tarifário referente ao período de 20/10/2016 a 31/05/2022, nos
termos do art. 34, § 1º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as
modalidades tarifárias do Porto Angra dos Reis, autorizando uma Receita Tarifária
Anual (RAT) projetada de R$ 42.759,90 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e
nove reais e noventa centavos) para o período de referência subsequente à revisão,
equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 28,81% e um
Efeito Médio Tarifário (EMT) de 13,51%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o
período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e
entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação
desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio de janeiro, conforme
requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que
estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista
remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará
vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e
acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
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