DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
6 de maio de 1956, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses,
a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.239, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 1º VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08000.062462/2019-41, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OLGA CATANO MANCHENGO, de
nacionalidade boliviana, filha de Sixto Catano Quispe e de Simona Manchengo Navaci,
nascida em Lacain, Estado Plurinacional da Bolívia, em 18 de janeiro de 2000, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 37 (trinta e sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
BARA FAYE - G401708-H, natural do Senegal, nascido em 02 de janeiro de
1993, filho de Mbacke Faye e de Awa Sarr, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0197374/2022);
HUSSEIN DAKMAK - G083654-L, natural do Líbano, nascido em 13 de
fevereiro de 1992, filho de Ibrahim Dakmak e de Soukna Kalife, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0272093/2022);
LEEN NABULSI - F006535-X, natural da Síria, nascida em 21 de junho de
1990, filha de Ahmad Nabulsi e de Souraya Babelly, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0233807/2022);
MAJED DIB HARB - G346772-3, natural do Líbano, nascido em 20 de maio de
1995, filho de Hassan Dib Harb e de Zaineb Awali, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0125837/2021);
MHD AMAR KADAN - F074445-2, natural da Síria, nascido em 14 de março
de 1973, filho de Mohamad Kadan e de Majeda Alshmaa, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0253980/2022);
MOHAMAD NAHID MASRI - G389828-0, natural da Síria, nascido em 13 de
agosto de 1983, filho de Mustafa Masri e de Rajaa Shit, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0261605/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.241, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto
nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e
leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo
único do referido artigo:
HASNAA SAMAKIAH - F601037-W, natural da Síria, nascida em 06 de
novembro de 2016, filha de Amer Samakie e de Rama Sekmani, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0272564/2022);
JOUD SAMAKIE - F601033-3, natural da Síria, nascida em 21 de agosto de
2015, filha de Amer Samakie e de Rama Sekmani, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0272560/2022);
YOUSSEF ASSEM MANSOUR MAHMOUD MOHAMED - F657684-D, natural do
Egito, nascido em 16 de março de 2019, filho de Asem Mansour Mahmoud Mohammed
e de Kholoud Khaled Elshabrawi Elsayed Sayed Ahmed, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0270493/2022).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.246, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANTONIA DE JESUS FONTES DE PINA - G131856-5, natural de Cabo Verde,
nascida em 26 de novembro de 1981, filha de Maria Da Graca De Jesus Fontes e de
Joao De Pina, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.024206/2019-
74);
EDUARDO GOMES - V454081-I, natural de Guiné-Bissau, nascido em 09 de
janeiro de 1983, filho de Ermilinda Correia e de Antonio Gomes, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 008505.000699/2020-91);
MARIO ZAYAS LLORENTE - V943307-V, natural de Cuba, nascido em 11 de
maio de 1967, filho de Ana Llorente e de Pablo Zayas, residente no Estado do Pará
(Processo nº 08360.003179/2019-98);
MOHAMAD ALAEDDINE - RL058977-8, natural do Líbano, nascido em 12 de
outubro de 1970, filho de Leyla Alaeddine e de Fadlallah Alaeddine, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 08388.003971/2021-59);
OTTO CUMBERBATCH MORÚA - G229254-T, natural de Cuba, nascido em 26
de junho de 1990, filho de Ada Juana Morua Fernandez e de Otto Gonzalo Cumberbatch
Padron, residente no Estado da Paraíba (Processo nº 08376.000331/2022-15);
TAYMEYFORCELLEDO CASTILLO - G007457-E, natural de Cuba, nascida em 07
de setembro de 1985, filha de Carmen Reyna Castillo Gonzalez e de Jorge Alberto
Forcelledo Hernandez, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
08089.000017/2020-06) e
YANET DAVILA DIAZ - F027980-W, natural de Cuba, nascida em 21 de março
de 1990, filha de Pedro Gustavo Davila Camacho e de Celida Catalina Diaz Alvarez,
residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 08703.000184/2020-54).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AMMAR MOHAMMAD ABDALLAH SULEIMAN - V192392-8, natural da
Jordania, nascido em 30 de janeiro de 1970, filho de Debeh Mahmud Alajrab e de
Mohammad Abdallah Suleiman, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
08441.004001/2018-83).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
Despacho nº 199/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: MICHAEL NWOYE CHIEKWU
Processo nº MJ-08205.001023/2016-12
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus
próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o
pedido de revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
Despacho nº 200/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: NIKSA ILIC
Processo nº MJ-08018.002548/2015-00
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus
próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o
pedido de revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037154/2021
Código: 037.230
Interessado: MELANY CRISTY ALEGRIA LARRUA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo arquivamento do processo sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182542/2022.
Código: 194.098
Interessado: M HAMED YASSIN RAJIV DA GLORIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0064278/2021.
Código: 064.597
Interessado: JEAN OLGUE D HAITI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade e sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, evidenciando
assim,
o
descumprimento
à exigência
contida
no
inciso
IV,
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº: 235881.0064546/2021.
Código: 064.867
Interessado: ROSETTE LABADY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos necessários como Carteira de Registro Nacional
Migratório (frente e verso), Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu e Certidão de Antecedentes Criminais emitida
pelo
país
de
origem,
legalizada
e traduzida
no
Brasil,
por
tradutor
público
juramentado.
Ante o exposto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo nº 235881.0064566/2021
Código: 064.887
Interessado: BIRA DIAKHATE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente foi notificado reiteradas vezes e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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