DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0085095/2021.
Código: 086.768
Interessado: PAULINE MOUNIF MAALLAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses do Brasil e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085194/2021.
Código: 086.868
Interessado: NDIOUGO SEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085286/2021.
Código: 086.961
Interessado: KIFFNO JEAN LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só
apresentou tradução) e não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça
Estadual, bem como apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, sem a informação de avaliação presencial, evidenciando o descumprimento
às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085826/2021.
Código: 087.525
Interessado: CHEIKH ABDOU DIAKHATE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais válido, emitido pelo país de origem legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; certidão de casamento atualizada e
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a
respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0085937/2021
Código: 087.662
Interessado: IQBAL AHMED CHOWDHOURY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e
portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0085959/2021.
Código: 087.684
Interessado: MAHMOUD YOUSEF ALI AWADALLA AMER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil e comprovante de residência, nos termos do art.
56 da Portaria nº 623/2020 e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086135/2021
Código: 087.861
Interessado: HASSAN MOHAMAD ALI TRAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui condenação penal, não atendendo à exigência contida no art. 67 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086268/2021.
Código: 088.001
Interessado: OYEKOLA MATHEW OYELADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086333/2021.
Código: 088.066
Interessado: ANUPAM ..
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
solicitação de naturalização foi feita com o número do Cadastro de Pessoa Física de outra
pessoa que não o requerente e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086353/2021.
Código: 088.087
Interessado: GARIMA JOHARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
solicitação de naturalização foi feita com o número do Cadastro de Pessoa Física de outra
pessoa que não a requerente e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0086893/2021.
Código: 088.647
Interessado: CHEIKHOUNA NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
sem a informação de avaliação presencial, sem conteúdo programático e sem histórico
escolar, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087368/2021.
Código: 089.155
Interessado: YOUSEF ABDELRAHMAN ABDELHALIM ABDELHALIM ZALAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação
de Inscrição Consular/certidão de nascimento do menor e do comprovante de residência
em nome da responsável pelo menor, o qual não apresentou, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087406/2021.
Código: 089.195
Interessado: KWASI AYAABA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existe
outro pedido em andamento em nome do requerente, datado de 03/03/2021.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0087419/2021.
Código: 089.214
Interessado: JOYCE MUYA KALONDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
representante e o menor não compareceram para conferência dos documentos físicos
após serem convocados duas vezes e, portanto não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087502/2021.
Código: 089.303
Interessado: MONICA LIU LEE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087509/2021.
Código: 089.310
Interessado: KATIA FLORA RIBEIRO NIKESON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020
e cópia do documento
de viagem internacional; foi
notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087555/2021.
Código: 089.356
Interessado: ASMA HASSAN SAMIREH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087620/2021.
Código: 089.421
Interessado: FEDELINE BONNE ANNEE CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não apresentou
não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem
legalizado (apresentou atestado do Juiz de Paz), indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c
inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0087626/2021
Código: 089.427
Interessado: RUMAN AHMAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, foi agendada entrevista no dia 05 de agosto de 2022 e o requerente não
compareceu, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Desta
forma,
não
atende à
exigência
contida
no
inciso
III,
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.

                            

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