DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089732/2021.
Código: 091.648
Interessado: LUIS ALFREDO VILLCA AROA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; legalização do atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089792/2021.
Código: 091.714
Interessado: OLANREWAJU KAZEEM ADEKUNLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado e não compareceu na
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089867/2021.
Código: 091.790
Interessado: MD OHIDD UDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0089959/2021.
Código: 091.891
Interessado: INGRID MIREYA CANON BUITRAGO CANON BUITRAGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, e
traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado; cópia do documento de viagem
internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090280/2021.
Código: 092.224
Interessado: SERIGNE ABDOU LAKHATE MBACKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090367/2021
Código: 092.311
Interessado: OCCIVIL THELISMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090400/2021
Código: 092.344
Interessado: ARRY ALEXANDRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido,
como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual, certidão de
antecedentes criminais emitida pela justiça federal, atestado de antecedentes criminais
expedido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado, bem como o
documento que comprova a capacidade de se comunicar em língua portuguesa está em
desacordo com a portaria), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090819/2021
Código: 092.801
Interessado: ANTONIO PITRA DE ANDRADE MANUEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido,
como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual, Certidão de
antecedentes criminais emitida pela justiça federal, comprovante de residência válido e
atualizado, Certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada ou Consulado no Brasil),
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0090962/2021
Código: 092.957
Interessado: ANTÓNIO JOSÉ DA SILVA MARTINS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como ( RNM, Cópia completa do documento de viagem
internacional, Certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual, certidão
de antecedentes criminais emitida pela justiça federal, atestado de antecedentes criminais
expedido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116161/2021.
Código: 120.210
Interessado: ROBENSON DOMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa uma vez que
na avaliação presencial apresentada não consta nenhum carimbo e assinatura da
Instituição que a aplicou e nenhuma assinatura do responsável pela aplicação da prova; foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, inciso III do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108324/2021
Código: 111.653
Interessado: KENSYTO KEYNELL BERTHAUD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que REEM ALTAMSHEH, incluído na Portaria nº 1.210, de 18 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2022, é
natural do Kuwait, e não como constou. Processo nº 08018.057841/2022-25
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Fula Mutombo Valentim,
incluído na Portaria nº 1.213, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 20 de outubro de 2022, é 21 de dezembro de 1967, e não como constou.
Processo nº 08018.058181/2022-08
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Luz Stella Salinas Roncancio,
incluído na Portaria nº 1.165, de 07 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de outubro de 2022, é 30 de setembro de 1969, e não como constou.
Processo nº 08018.057924/2022-14
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Aladje Ture, incluído na Portaria nº
1.165, de 7 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de
2022, é 30 de novembro de 1981, e não como constou. Processo nº 08000.029437/2022-51
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que Dania Koujan, incluído na Portaria nº 1.215, de 20 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2022, é natural do
Kuwait, e não como constou. Processo nº 08018.057700/2022-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que Marie Ange Jean, incluída na Portaria nº 1.158, de 6 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2022, é filha
de Alcine Jean e de Ange Marie Benjamin, e não como constou. Processo nº
08000.029709/2022-12
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que Maher Aldabbousi, incluído na Portaria nº 719, de 30 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, é natural da
Arábia saudita, e não como constou. Processo nº 08018.057927/2022-58
MARTHA PACHECO BRAZ
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