DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 1.747/SPE/MME, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003471/2022-69. Interessada: Várzea Solar Participações S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.431.505/0001-05. Objeto: Aprovar como Prioritários, na forma
do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas denominadas Solatio Várzea 3 e Solatio Várzea 4,
cadastradas
com os
Códigos Únicos
de
Empreendimento de
Geração -
CEG:
UFV.RS.MG.045071-5.01 e UFV.RS.MG.045072-3.01, objeto das Resoluções Autorizativas nº
9.283 e 9.284, de 6 de outubro de 2020, de titularidade da interessada, para os fins do art.
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.746/SPE/MME, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria
nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo
nº 
48340.003655/2022-29.
Interessada: 
Energisa
Tocantins
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.034/0001-71. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.893. Processo nº 48500.004805/2021-51. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada,
inscrita no CNPJ sob
o nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 1, CEG UFV.RS.RN.052364-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.992 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.894. Processo nº 48500.004806/2021-03. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada,
inscrita no CNPJ sob
o nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 2, CEG UFV.RS.RN.052365-8.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.992 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.895. Processo nº 48500.004807/2021-40. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada,
inscrita no CNPJ sob
o nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 3, CEG UFV.RS.RN.052366-6.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.992 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.896. Processo nº 48500.004808/2021-94. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada,
inscrita no CNPJ sob
o nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 4, CEG UFV.RS.RN.052367-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.992 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.897. Processo nº 48500.004809/2021-39. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada,
inscrita no CNPJ sob
o nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 5, CEG UFV.RS.RN.052368-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.992 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.898. Processo nº 48500.004810/2021-63. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada,
inscrita no CNPJ sob
o nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 6, CEG UFV.RS.RN.052369-0.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.992 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.899. Processo nº 48500.004811/2021-16. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia
Ltda., Objeto:
Autorizar a
Interessada, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 7, CEG UFV.RS.RN.052370-4.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 44.992 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
e
Nº 12.900. Processo nº 48500.004812/2021-52. Interessada Lightsource Jaguar Geração
de Energia
Ltda., Objeto:
Autorizar a
Interessada, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
28.483.529/0001-22, a implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaguar 8, CEG UFV.RS.RN.052371-2.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 39.368 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Baraúna, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluçôes constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.945, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº 
48500.007880/2022-54.
Interessada:
Energisa 
Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia
S.A., a área de terra necessária à ampliação da Subestação 138/34,5 kV Nova Rosalândia,
localizada no município de Nova Rosalândia, estado do Tocantins. A íntegra desta
Resolução 
consta 
nos 
autos 
e 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.946, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005154/2022-05. Interessada: Açucareira Quatá S.A., CNPJ
nº 60.855.574/0001-73. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Açucareira Quatá S.A., a área de terra necessária à passagem
da Linha de Transmissão 138 kV SE Barra Grande - SE Barra Bonita, localizada nos
municípios de Lençóis Paulista, Areiópolis, São Manuel, Igaraçu do Tietê e Barra Bonita,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http:biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.965, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos no 48500.003027/2010-20 e 48500.005547/2010-77, decide: (i) invalidar a
adjudicação do objeto do Leilão nº 7/2010-ANEEL - LFA em relação ao empreendimento EOL
Casa Nova, de titularidade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, CNPJ Nº
33.541.368/0001-16; e (ii) não aplicar à CHESF multa editalícia, nos termos do item 17 do Edital
do Leilão nº 07, de 2010-ANEEL/LFA, devido ao descumprimento ao seu item 2.3.1, em função
da prescrição da possibilidade de ação punitiva da ANEEL, nos termos do art. 1º, caput e § 1º,
da Lei nº 9.873, de 1999.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.969, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000202/2021-80, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia - EMS - CNPJ/ME sob nº
15.413.826/0001-50, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter na íntegra a
decisão exarada pelo Despacho nº 3.001, de 2021, emitido pela Superintendência de
Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu
provimento parcial ao pedido de reclassificação e devolução em dobro de valores faturados
a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob titularidade da Prefeitura
Municipal de Ladário, estado de Mato Grosso do Sul.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.970, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das
suas atribuições
regimentais,
tendo
em vista
o
que
consta do
Processo
nº
48500.003370/2021-27, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
consumidora Sra. Rosicléia Aparecida Martins Pereira e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii)
manter na íntegra a decisão exarada
pelo Despacho nº 976/2022, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA,
que negou provimento à restituição de valores decorrentes de adiantamento de obras na
distribuidora Energisa Distribuição Rondônia.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.973, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006447/2017-34, decide pelo indeferimento do Requerimento
Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. - CNPJ Nº 02.341.470/0006-59, que
visa o reconhecimento, no processo tarifário, de componente financeiro dos montantes de
multa e juros decorrentes dos atrasos nos pagamentos dos Contratos de Comercialização
de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.047, de 21 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 202,
de 24 de outubro de 2022, Seção 1, p. 112, onde se lê: "Processos nºs 48500.005500/2021-
66, 48500.005526/2021-12, 48500.005527/2021-59 e 48500.005501/2021-19", leia-se:
"Processos nºs 48500.006592/2014-72 e 48500.003383/2014-77".
DESPACHO Nº 3.090, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nos 48500.006592/2014-72 e 48500.003383/2014-77, decide conhecer e, no mérito,
negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Translead Empreendimentos
e Incorporações Ltda., - CNPJ/ME nº 81.172.264/0001-24, com vistas à suspensão do
cronograma de implantação das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH Açungui 2E e PCH
Açungui 2F e à devolução das garantias de fiel cumprimento aportadas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de
outubro de 2022.
Nº 3.091 Processo nº: 48500.004019/2020-72. Interessados: Jandaíra I Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra I. Unidades Geradoras: UG1, de
3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.092 Processo nº: 48500.002315/2019-03. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica Lar
do Sol V S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 9 (Antiga Leo Silveira 9).
Unidades Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município de Pirapora, no
estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

                            

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