DOU 26/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 204, quarta-feira, 26 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 17. Documentos digitais a serem apresentados à ANM deverão ser
protocolados por meio do Módulo de Protocolo Digital, de acordo com as disposições
contidas na Resolução nº 16, de 2019.
Do pedido de reconsideração
Art. 18. Da decisão que indeferir o requerimento de autorização de pesquisa,
caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de
publicação do despacho no Diário Oficial da União, conforme as disposições constantes do
art. 19 do Decreto nº 9.406, de 2018.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 19. As regras da presente Resolução aplicam-se aos requerimentos de
autorização de
pesquisa pendentes
de análise, ainda
que decorrentes
de áreas
arrematadas em procedimentos de disponibilidade a partir da Resolução nº 24, de 3 de
fevereiro de 2020.
Parágrafo único. Para fins de aprovação dos requerimentos mencionados no
caput, a área técnica da ANM verificará apenas se os requerimentos atendem aos incisos
II e V do art. 16 do Decreto-Lei nº 227, de 1967, podendo formular exigências nos termos
do art. 16 desta Resolução.
Art. 20. Cabe ao profissional legalmente habilitado que constar como
responsável técnico pela elaboração de planos, elementos de instrução e informações
técnicas de que trata esta Resolução, bem como ao requerente, assegurar a veracidade das
informações e dos dados fornecidos ao Poder Público, sob pena de responsabilização
criminal e administrativa.
Parágrafo único. A aprovação ou a aceitação de planos, elementos de instrução
e informações técnicas não ensejarão qualquer responsabilidade do Poder Público na
hipótese de imprecisão ou falsidade de dados ou informações neles contidos.
Art. 21. O item 4.1 da Norma Técnica nº 1, de 2009, aprovada pela Portaria nº
374, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"4.1 PROJETO CONSTRUTIVO DA CAPTAÇÃO
O projeto construtivo da fonte - poço ou nascente - e o cronograma de sua
execução deverão ser apresentados à ANM na fase de alvará de pesquisa e, para fins de
reavaliação de reservas, na fase de concessão de lavra." (NR)
Art. 22. O art. 10 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria
nº 155, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Deverão ser apresentados à ANM mediante pré-requerimento
eletrônico os requerimentos de concessão de lavra, registro de licença, permissão de lavra
garimpeira, registro de extração, áreas arrematadas em procedimento de disponibilidade,
anuência e averbação de cessão total e parcial, grupamento mineiro, englobamento de
áreas, averbação
de arrendamento
total e parcial,
de mudança
de regime,
desmembramento e redução de área, neste último caso, quando da apresentação do
relatório final de pesquisa ou a qualquer momento no licenciamento.
..................................................
§ 2º Os formulários padronizados de pré-requerimento eletrônico referidos
neste artigo estarão disponíveis no sítio da ANM na Internet.
§ 3º Os elementos informativos de instrução dos requerimentos de registro de
licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração serão de preenchimento
obrigatório e constarão de campos específicos na estrutura do pré-requerimento
eletrônico." (NR)
Art. 23. Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - itens de 1 a 11, 18 e 22 da Instrução Normativa nº 1, de 22 de outubro de
1983; e
II - art. 87, art. 88 e art. 88-A, da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada
pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 149/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
861.305/2016-MINERACAO AREADO-ABAETE
LTDA-OF. N°47877/2022/DIFIS-
GO/ANM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.142/2014-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49391/2022/DIFIS-GO/ANM
861.426/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49395/2022/DIFIS-GO/ANM
860.230/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49381/2022/DIFIS-GO/ANM
860.229/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49382/2022/DIFIS-GO/ANM
860.228/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49383/2022/DIFIS-GO/ANM
860.227/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49384/2022/DIFIS-GO/ANM
860.226/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49385/2022/DIFIS-GO/ANM
860.225/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49387/2022/DIFIS-GO/ANM
860.224/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49388/2022/DIFIS-GO/ANM
860.223/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49389/2022/DIFIS-GO/ANM
860.221/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49380/2022/DIFIS-GO/ANM
860.219/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49392/2022/DIFIS-GO/ANM
860.218/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49390/2022/DIFIS-GO/ANM
861.418/2015-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49628/2022/DIFIS-GO/ANM
861.120/2011-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49633/2022/DIFIS-GO/ANM
861.022/2011-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49634/2022/DIFIS-GO/ANM
860.260/2011-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49637/2022/DIFIS-GO/ANM
861.693/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49632/2022/DIFIS-GO/ANM
861.425/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49629/2022/DIFIS-GO/ANM
861.424/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49630/2022/DIFIS-GO/ANM
861.423/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49631/2022/DIFIS-GO/ANM
860.996/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49635/2022/DIFIS-GO/ANM
860.237/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49638/2022/DIFIS-GO/ANM
860.236/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49639/2022/DIFIS-GO/ANM
860.235/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49640/2022/DIFIS-GO/ANM
860.234/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49641/2022/DIFIS-GO/ANM
860.233/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49642/2022/DIFIS-GO/ANM
860.232/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49643/2022/DIFIS-GO/ANM
860.231/2010-SERRA 
VERDE 
PESQUISA 
E 
MINERAÇÃO 
LTDA.-OF.
N°49644/2022/DIFIS-GO/ANM
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
861.305/2016-MINERACAO AREADO-ABAETE LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.982/1999-AGUA 
MINERAL 
ITIQUIRA 
LTDA-OF. 
N°48297/2022/DIFIS-
GO/ANM
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
860.750/1998-INDÚSTRIA
DE ÁGUA
MINERAL
CRISTAL AZUL
LTDA.-água
mineral
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 154/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito multa aplicada(106)
861.378/2016-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU
LTDA.- DOU de
1592/2020
861.342/2015-BENTO MARÇAL PINTO RIBEIRO- DOU de 1355/2020
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 88/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 01 ano, com vigência a partir
dessa publicação:(321)
8516/2022-815.591/2021-A.J.E TERRAPLANAGEM LTDA ME-
8514/2022-815.477/2021-CÁSSIO FERRARI-
8513/2022-815.467/2021-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-
8512/2022-815.320/2021-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO-
8515/2022-815.569/2021-CARLOS GIOVANI TRENTINI ME-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
8531/2022-815.065/2022-STONE ENGENHARIA MINERAL LTDA EPP-
8524/2022-815.363/2021-FAZENDA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA-
8518/2022-815.346/2021-CSN CIMENTOS S.A.-
8523/2022-815.362/2021-FAZENDA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA-
8521/2022-815.360/2021-FAZENDA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA-
8525/2022-815.368/2021-MAAHS COMERCIO DE AREIA E BRITA EIRELI-
8520/2022-815.359/2021-FAZENDA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA-
8519/2022-815.358/2021-FAZENDA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA-
8528/2022-815.469/2021-TELAS EGGERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
8522/2022-815.361/2021-FAZENDA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA-
8527/2022-815.468/2021-TELAS EGGERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
8526/2022-815.466/2021-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-
8529/2022-815.470/2021-BRITACOM BRITAGEM E COMÉRCIO DE AGREGADOS E
PAVIMENTAÇÕES LTDA - EPP-
8517/2022-815.315/2021-TERRACOTAGRES CERAMICA LTDA-
8530/2022-815.571/2021-MINERADORA PORTO UNIAO LTDA-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
8533/2022-815.347/2021-CSN CIMENTOS S.A.-
8534/2022-815.357/2021-GS EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA-
8532/2022-815.345/2021-CSN CIMENTOS S.A.-
8535/2022-815.543/2021-SOLO MINERAL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-
JESSE OTTO FREITAS
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 95/2022
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
800.220/1999-UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO LTDA.- Portaria de Lavra nº
222/2010- Cessionário:Polimix Concreto Ltda- CNPJ 29.067.113/0001-96.
800.792/2010-FRANCISCO A. LIMA PRODUTOR RURAL ME- Portaria de Lavra nº
77/2018- Cessionário:MARTINS CONSTRUÇÕES LTDA.- CNPJ 63.360.002/0001-01.
NEGA a autorização da averbação do contrato de Arrendamento da
Concessão de Lavra(1075)
800.024/1985-OCS MINERAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA- Arrendatário:-
BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
848.079/2014-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°50135/2022/SEOUT-CE/ANM.
Fase de Direito de Requerer a Lavra
declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
800.981/2011-DPA MINERACAO LTDA
Prorroga por 01
(um) ano o prazo para requerer
a Concessão de
Lavra(2243)
800.654/2015-PONTA DA SERRA MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
800.156/2020-CERAMICA PIRINEUS LTDA-OF. N°48046/2022/SEOUT-CE/ANM.
Autoriza redução de área(1207)
800.392/2015-LAURINDO DAVI DE AGUIAR ME- Área reduzida de 24,87 para
20,13 hectares.

                            

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